TRF1 - 1000346-56.2020.4.01.3301
1ª instância - Ilheus
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Ilhéus-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA Endereço: Rua Ministro José Cândido, n. 80 – Centro.
CEP: 45653-542.
Ilhéus (BA).
Telefones: (73) 3634-2950, 3634-1702, 3634-6826 e 3634-7225.
E-mail: [email protected] SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1000346-56.2020.4.01.3301 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSUEL BISPO RAMOS Advogados do(a) AUTOR: ALUIZIO BRITO DE CARVALHO - BA18140, DANIELA ALMEIDA SILVANY LIMA - BA49699 ASSISTENTE: CENTRAL DE ANÁLISE DE BENEFÍCIO - CEAB/INSS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos da Lei nº. 9.099/95.
A parte autora, devidamente qualificada nos autos, ajuizou a presente ação em face do INSS, objetivando a concessão/restabelecimento de beneficio descrito na peça vestibular.
Compulsando os autos, verifica-se a ausência do obrigatório requerimento administrativo.
Via de conseqüência, a extinção do processo sem apreciação do seu mérito é medida que se impõe, haja vista a falta de interesse processual, uma das condições da ação.
Em consonância com o exposto, DECLARO EXTINTO o presente processo, sem apreciação de seu mérito, com fulcro nos art. 485, VI do Novo Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa na Distribuição.
P.
R.
I.
Ilhéus/BA, data infra.
Juiz LINCOLN PINHEIRO COSTA (assinado eletronicamente) -
06/09/2022 01:39
Decorrido prazo de JOSUEL BISPO RAMOS em 05/09/2022 23:59.
-
10/08/2022 17:10
Processo devolvido à Secretaria
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10/08/2022 17:10
Juntada de Certidão
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10/08/2022 17:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/08/2022 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2022 15:59
Conclusos para despacho
-
04/02/2021 18:38
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2021 21:42
Conclusos para despacho
-
07/04/2020 16:12
Remetidos os Autos da Distribuição a Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA
-
07/04/2020 16:12
Juntada de Informação de Prevenção.
-
30/01/2020 18:57
Recebido pelo Distribuidor
-
30/01/2020 18:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2020
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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