TRF1 - 1004114-55.2024.4.01.4301
1ª instância - 2ª Araguaina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 10:44
Arquivado Definitivamente
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04/04/2025 10:08
Juntada de Certidão
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01/04/2025 01:29
Decorrido prazo de RAIMUNDINHA SOUSA DE OLIVEIRA em 31/03/2025 23:59.
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25/03/2025 01:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 00:25
Decorrido prazo de RAIMUNDINHA SOUSA DE OLIVEIRA em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 00:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 00:13
Decorrido prazo de RAIMUNDINHA SOUSA DE OLIVEIRA em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 00:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/03/2025 23:59.
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10/03/2025 00:04
Publicado Sentença Tipo C em 10/03/2025.
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08/03/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO SENTENÇA TIPO C PROCESSO: 1004114-55.2024.4.01.4301 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR (A): RAIMUNDINHA SOUSA DE OLIVEIRA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Trata-se de ação sumaríssima movida em face do INSS.
Dispensado o relatório, por aplicação subsidiária do art. 38, da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º, da Lei nº 10.259/01.
Após a distribuição, a parte autora apresenta petição requerendo a desistência da ação.
Importante observar que não se aplica o artigo 485, §4º, do CPC/2015 às demandas do Juizado Especial, podendo o autor requerer a desistência da ação a qualquer tempo, independentemente da concordância do réu.
Ante o exposto, nos termos e para os fins determinados no parágrafo único do art. 200, parágrafo único, do CPC/2015, HOMOLOGO, por sentença, o pedido de desistência da ação e, por consequência, julgo EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC/2015.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, da Lei 9.099/95, c/c art. 1º, da Lei 10.259/01).
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
Araguaína-TO, data e hora registradas no sistema. [assinado eletronicamente] Juiz (a) Federal -
06/03/2025 10:57
Processo devolvido à Secretaria
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06/03/2025 10:57
Juntada de Certidão
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06/03/2025 10:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/03/2025 10:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/03/2025 10:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/03/2025 10:57
Extinto o processo por desistência
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07/02/2025 13:50
Conclusos para julgamento
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04/02/2025 02:53
Decorrido prazo de RAIMUNDINHA SOUSA DE OLIVEIRA em 03/02/2025 23:59.
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30/01/2025 01:28
Decorrido prazo de RAIMUNDINHA SOUSA DE OLIVEIRA em 29/01/2025 23:59.
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22/01/2025 01:54
Publicado Despacho em 22/01/2025.
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22/01/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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16/01/2025 14:50
Juntada de pedido de desistência da ação
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16/01/2025 09:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/01/2025 09:07
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO PROCESSO: 1004909-66.2021.4.01.4301 DESPACHO Tendo em vista a certidão (id. 2158666674), bem como a ausência de manifestação da autora em relação as informações da perita social, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar acerca do interesse do prosseguimento da presente ação, tendo em vista que a realização da perícia social é indispensável ao deslinde do feito.
Esclareço que o não cumprimento das determinações ocasionará na extinção do feito sem resolução de mérito.
Intime-se.
Cumpra-se.
Araguaína (TO), data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) LAÍS DURVAL LEITE Juíza Federal -
15/01/2025 16:16
Processo devolvido à Secretaria
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15/01/2025 16:16
Juntada de Certidão
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15/01/2025 16:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/01/2025 16:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/01/2025 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 09:20
Conclusos para despacho
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10/12/2024 00:12
Decorrido prazo de RAIMUNDINHA SOUSA DE OLIVEIRA em 09/12/2024 23:59.
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29/11/2024 00:12
Decorrido prazo de RAIMUNDINHA SOUSA DE OLIVEIRA em 28/11/2024 23:59.
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22/11/2024 00:03
Publicado Ato ordinatório em 21/11/2024.
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22/11/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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20/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO PROCESSO: 1004114-55.2024.4.01.4301 ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz Federal da 2ª Vara da Subseção Judiciária de Araguaína, nos termos do art. 93, XIV, da Constituição Federal, e 203, § 4º, do NCPC, bem como na Portaria n. 001/2017-GABJU/JF/ARN, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar acerca da certidão de id. 2158666674.
Araguaína (TO), data da assinatura eletrônica.
Servidor -
19/11/2024 14:12
Juntada de Certidão
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19/11/2024 14:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/11/2024 14:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/11/2024 14:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/11/2024 14:12
Ato ordinatório praticado
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15/11/2024 08:45
Juntada de laudo pericial complementar
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26/10/2024 00:54
Decorrido prazo de RAIMUNDINHA SOUSA DE OLIVEIRA em 25/10/2024 23:59.
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18/10/2024 13:13
Perícia agendada
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18/10/2024 12:44
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO PROCESSO: 1004114-55.2024.4.01.4301 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: RAIMUNDINHA SOUSA DE OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: Advogado do(a) AUTOR: CARLA NEVES CABRAL BIRCK - TO6566 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Tendo em vista o novo endereço apresentado pela parte autora (id. 2151819228), redesigna-se perícia social, preferencialmente pelo mesmo perito.
Araguaína/TO, datado digitalmente. (assinado digitalmente) JEFFERSSON FERREIRA RODRIGUES Juiz Federal -
17/10/2024 14:56
Processo devolvido à Secretaria
-
17/10/2024 14:56
Juntada de Certidão
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17/10/2024 14:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/10/2024 14:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/10/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 10:49
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 01:51
Decorrido prazo de RAIMUNDINHA SOUSA DE OLIVEIRA em 14/10/2024 23:59.
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07/10/2024 15:24
Juntada de manifestação
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26/09/2024 13:27
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 13:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/09/2024 13:27
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 11:30
Juntada de laudo pericial complementar
-
03/09/2024 15:21
Perícia agendada
-
03/09/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 18:21
Juntada de contestação
-
01/08/2024 15:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
01/08/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 00:16
Decorrido prazo de RAIMUNDINHA SOUSA DE OLIVEIRA em 31/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 17:07
Processo devolvido à Secretaria
-
16/07/2024 17:07
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 17:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/07/2024 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 11:38
Juntada de manifestação
-
02/07/2024 10:13
Conclusos para julgamento
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02/07/2024 01:08
Decorrido prazo de RAIMUNDINHA SOUSA DE OLIVEIRA em 01/07/2024 23:59.
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20/05/2024 15:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/05/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 15:10
Processo devolvido à Secretaria
-
20/05/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 17:18
Conclusos para despacho
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17/05/2024 12:57
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO
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17/05/2024 12:57
Juntada de Informação de Prevenção
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16/05/2024 14:57
Recebido pelo Distribuidor
-
16/05/2024 14:57
Juntada de Certidão
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16/05/2024 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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