TRF1 - 1007553-74.2024.4.01.4301
1ª instância - 2ª Araguaina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2025 14:47
Arquivado Definitivamente
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14/02/2025 14:37
Juntada de Certidão
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06/02/2025 00:59
Decorrido prazo de VICENTE COELHO CHAVES JUNIOR em 05/02/2025 23:59.
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06/02/2025 00:59
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/02/2025 23:59.
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22/01/2025 01:56
Publicado Sentença Tipo C em 22/01/2025.
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22/01/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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16/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU NO TOCANTINS 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Araguaína/TO Juizado Especial Federal Adjunto SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1007553-74.2024.4.01.4301 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VICENTE COELHO CHAVES JUNIOR RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL S E N T E N Ç A Trata-se de ação pretendendo concessão de benefício previdenciário por redução de capacidade.
Ocorre que, embora devidamente intimado para realização da perícia médica (ID 2159868156), o autor, injustificadamente, não compareceu, deixando, portanto, de praticar ato que lhe competia.
Diante disso, o curso da presente demanda foi inviabilizado por culpa exclusiva da parte autora, maior interessada no presente feito.
Registre-se que a extinção dá-se independentemente de intimação pessoal da parte, a teor do que dispõe o § 1° do art. 51 da Lei n. 9.099/95.
Em face do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, I, da Lei n. 9.099/95.
Sem custas e honorários advocatícios, na forma da lei de regência.
Defiro assistência judiciária gratuita.
Registro efetuado eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE.
Araguaína/TO, 9 de janeiro de 2025. (sentença assinada digitalmente) LAÍS DURVAL LEITE Juíza Federal -
15/01/2025 16:36
Processo devolvido à Secretaria
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15/01/2025 16:36
Juntada de Certidão
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15/01/2025 16:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/01/2025 16:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/01/2025 16:36
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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18/12/2024 14:05
Conclusos para julgamento
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11/12/2024 00:46
Juntada de petição intercorrente
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29/11/2024 10:27
Juntada de petição intercorrente
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27/11/2024 10:06
Perícia agendada
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27/11/2024 00:01
Publicado Ato ordinatório em 27/11/2024.
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27/11/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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26/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO PROCESSO Nº 1007553-74.2024.4.01.4301 ATO ORDINATÓRIO Consoante autorização contida no artigo 203, § 4º, do CPC, na Portaria n.º 5410280, de 10 de janeiro de 2018, e na Portaria 10577503, de 17 de julho de 2020, intime-se a parte autora para a perícia médica a ser realizada pela perita judicial Dra.
Marley Rocha Albino Noleto, CRM - TO 6012, no dia 04/12/2024, das 08:00h às 11:00h, por ordem de chegada e com distribuição de senha.
Sendo realizado na sede da Subseção Judiciária da Justiça Federal de Araguaína-TO.
A parte autora poderá apresentar quesitos até 10 (dez) dias antes da realização do ato e deverá comparecer portando os originais dos exames/atestados que acompanham a petição inicial e outros que poderão auxiliar na realização da perícia, bem como apresentar seus documentos pessoais, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
O(a) periciado(a) deverá comparecer à perícia com acompanhantes, nos casos de menores de idade, incapazes por alienação mental ou de pessoas com dificuldade de locomoção.
A perita deverá providenciar a juntada do laudo médico no prazo de até 20 (vinte) dias após a data da realização da perícia.
ARAGUAÍNA, data da assinatura eletrônica.
Servidor -
25/11/2024 10:02
Juntada de Certidão
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25/11/2024 10:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/11/2024 10:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/11/2024 10:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/11/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
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23/11/2024 17:14
Processo devolvido à Secretaria
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23/11/2024 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 11:25
Conclusos para despacho
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13/11/2024 10:12
Juntada de petição intercorrente
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21/10/2024 00:02
Publicado Despacho em 21/10/2024.
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19/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2024
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18/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO PROCESSO: 1007553-74.2024.4.01.4301 DESPACHO Considerando os requisitos previstos nos artigos 319 e seguintes do Código de Processo Civil, bem como a obrigação de instruir a petição inicial com os documentos indispensáveis à propositura da ação, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial e/ou indicar os respectivos ids. dos documentos, conforme as determinações abaixo, sob pena de indeferimento da inicial: 1) comprovante de concessão e cessação do benefício de auxílio por incapacidade temporária NB 6264504126; e 2) tendo em vista se tratar de pedido de auxílio-acidente decorrente de acidente de trabalho, deve a parte autora se manifestar sobre possível incompetência da Justiça Federal.
Esclareço que o não cumprimento das determinações supra indicadas ocasionará a extinção do processo sem resolução de mérito.
Araguaína (TO), data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) JEFFERSSON FERREIRA RODRIGUES Juiz Federal -
17/10/2024 14:56
Processo devolvido à Secretaria
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17/10/2024 14:56
Juntada de Certidão
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17/10/2024 14:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/10/2024 14:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/10/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 14:50
Conclusos para despacho
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26/09/2024 14:38
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO
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26/09/2024 14:38
Juntada de Informação de Prevenção
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13/09/2024 09:30
Juntada de documentos diversos
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13/09/2024 09:25
Juntada de documentos diversos
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13/09/2024 09:21
Recebido pelo Distribuidor
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13/09/2024 09:21
Juntada de Certidão
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13/09/2024 09:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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