TRF1 - 1000825-78.2022.4.01.3301
1ª instância - Ilheus
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/10/2024 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Ilhéus-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA PROCESSO N.º 1000825-78.2022.4.01.3301 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GERSIA DOS SANTOS BRITO TERCEIRO INTERESSADO: CENTRAL DE ANÁLISE DE BENEFÍCIO - CEAB/INSS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA I Relatório dispensado nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
II Consta nos autos que as partes transigiram quanto ao objeto da demanda, não havendo óbice à composição amigável.
III Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes, para que produza seus efeitos jurídicos, ficando o processo extinto com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do CPC.
Defiro o pedido de gratuidade da justiça.
Sem custas e sem honorários (artigo 55 da Lei nº 9.099/95).
Em face do conhecimento prévio das condições propostas e aceitas pelas partes, como medida de celeridade processual, sobretudo por se tratar de benefício previdenciário, determino o trânsito em julgado na data do registro desta sentença.
Intime-se o INSS, por meio da Procuradoria Federal, para ciência, e da Ceab/INSS para que implante o benefício no prazo de até 30 dias.
Havendo informação acerca do descumprimento e, portanto, comprovada a recalcitrância, intimem-se, pelo meio mais expedito, inclusive e-mail, a gerência da Agência da Previdência Social (APS) responsável pelo cumprimento e, pela respectiva via processual eletrônica, a Procuradoria Federal para ciência e cumprimento, no prazo de 10 (dez) dias.
Caso a(o) implantação/restabelecimento do benefício acima determinada(o) seja descumprida(o) pela Agência da Previdência Social (APS) no prazo assinalado, fixo multa no valor de R$ 100,00 (cem reais) por dia de atraso, na forma do art. 536, § 1º, do CPC, sem prejuízo da adoção de novas medidas coercitivas.
Comprovada a implantação do benefício, vista ao INSS para que apresente os cálculos atualizados referentes aos valores das parcelas vencidas.
Ato contínuo, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre os valores apresentados.
Não havendo impugnação fundamentada, ou transcorrido o prazo in albis, expeça-se RPV no valor devido, ficando desde logo autorizado o destaque dos honorários contratuais se antes da expedição tiver sido ou for juntado aos autos contrato de honorários, ou houver a previsão expressa da porcentagem a ser destacada na procuração regular, intimando-se as partes do teor da minuta do ofício requisitório para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, na forma do art. 11, da Resolução 458/2017, do CJF.
Depositado o valor, intime-se o credor para efetuar o saque.
Cumpridas todas as obrigações, arquivem-se os autos.
Ilhéus, data do registro.
Juiz Lincoln Pinheiro Costa (assinado eletronicamente) -
14/08/2024 19:51
Processo devolvido à Secretaria
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14/08/2024 19:51
Juntada de Certidão
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14/08/2024 19:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/08/2024 19:51
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 18:24
Conclusos para despacho
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04/12/2023 12:12
Juntada de manifestação
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29/11/2023 09:54
Juntada de petição intercorrente
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22/11/2023 11:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/11/2023 11:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/11/2023 11:51
Juntada de Certidão
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06/12/2022 15:10
Juntada de documentos diversos
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04/12/2022 18:25
Juntada de laudo pericial
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03/11/2022 19:14
Perícia agendada
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11/10/2022 15:53
Processo devolvido à Secretaria
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11/10/2022 15:53
Juntada de Certidão
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11/10/2022 15:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/10/2022 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2022 15:53
Concedida a gratuidade da justiça a GERSIA DOS SANTOS BRITO - CPF: *10.***.*60-49 (AUTOR)
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06/10/2022 09:10
Conclusos para despacho
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18/03/2022 12:47
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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15/03/2022 12:40
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ilhéus-BA
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15/03/2022 12:40
Juntada de Informação de Prevenção
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15/03/2022 12:28
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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14/03/2022 15:49
Recebido pelo Distribuidor
-
14/03/2022 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2022
Ultima Atualização
17/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Carta de indeferimento de benefício • Arquivo
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