TRF1 - 1009826-29.2024.4.01.4300
1ª instância - 2ª Araguaina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 14:02
Arquivado Definitivamente
-
28/03/2025 14:02
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 00:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 26/03/2025 23:59.
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25/03/2025 22:02
Juntada de manifestação
-
11/03/2025 14:17
Processo devolvido à Secretaria
-
11/03/2025 14:17
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 14:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/03/2025 14:17
Julgado improcedente o pedido
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28/01/2025 07:54
Conclusos para julgamento
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27/01/2025 14:27
Juntada de impugnação
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18/12/2024 09:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/12/2024 09:28
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 15:54
Juntada de Certidão
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10/12/2024 23:06
Juntada de laudo de perícia médica
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29/10/2024 12:52
Juntada de manifestação
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28/10/2024 00:00
Publicado Ato ordinatório em 28/10/2024.
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26/10/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2024
-
25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO PROCESSO Nº 1009826-29.2024.4.01.4300 ATO ORDINATÓRIO Consoante autorização contida no artigo 203, § 4º, do CPC, na Portaria n.º 5410280, de 10 de janeiro de 2018, e na Portaria 10577503, de 17 de julho de 2020, intime-se a parte autora para a perícia médica a ser realizada pelo perito judicial Dr.
Murilo Hercules Ferreira, CRM - PA 15592, no dia 22/11/2024, das 08:00h às 11:00h, por ordem de chegada e com distribuição de senha.
Sendo realizado na sede da Subseção Judiciária da Justiça Federal de Araguaína-TO.
A parte autora poderá apresentar quesitos até 10 (dez) dias antes da realização do ato e deverá comparecer portando os originais dos exames/atestados que acompanham a petição inicial e outros que poderão auxiliar na realização da perícia, bem como apresentar seus documentos pessoais, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
O(a) periciado(a) deverá comparecer à perícia com acompanhantes, nos casos de menores de idade, incapazes por alienação mental ou de pessoas com dificuldade de locomoção.
O perito deverá providenciar a juntada do laudo médico no prazo de até 20 (vinte) dias após a data da realização da perícia.
ARAGUAÍNA, data da assinatura eletrônica.
Servidor -
24/10/2024 13:42
Juntada de manifestação
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24/10/2024 09:15
Perícia agendada
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24/10/2024 08:44
Juntada de Certidão
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24/10/2024 08:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/10/2024 08:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/10/2024 08:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/10/2024 08:44
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 14:56
Processo devolvido à Secretaria
-
17/10/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 09:12
Conclusos para despacho
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25/09/2024 09:51
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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24/09/2024 18:45
Processo devolvido à Secretaria
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24/09/2024 18:45
Declarada incompetência
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16/09/2024 22:26
Conclusos para decisão
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03/08/2024 06:15
Juntada de dossiê - prevjud
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03/08/2024 06:15
Juntada de dossiê - prevjud
-
03/08/2024 06:15
Juntada de dossiê - prevjud
-
03/08/2024 06:15
Juntada de dossiê - prevjud
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02/08/2024 15:12
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJTO
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02/08/2024 15:12
Juntada de Informação de Prevenção
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02/08/2024 15:09
Recebido pelo Distribuidor
-
02/08/2024 15:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
02/08/2024 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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