TRF1 - 1007659-36.2024.4.01.4301
1ª instância - 2ª Araguaina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 13:54
Juntada de manifestação
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27/06/2025 00:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 26/06/2025 23:59.
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07/06/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2025 12:46
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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07/06/2025 12:46
Expedição de Documento RPV.
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17/05/2025 13:23
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 16/05/2025 23:59.
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06/05/2025 17:41
Juntada de manifestação
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06/05/2025 16:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/05/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 14:24
Processo devolvido à Secretaria
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06/05/2025 14:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/03/2025 11:17
Conclusos para decisão
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29/03/2025 00:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 28/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/03/2025 23:59.
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11/03/2025 17:08
Juntada de manifestação
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11/03/2025 13:21
Juntada de petição intercorrente
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11/02/2025 00:04
Publicado Ato ordinatório em 11/02/2025.
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11/02/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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07/02/2025 15:10
Juntada de Certidão
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07/02/2025 15:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/02/2025 15:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/02/2025 15:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/02/2025 15:10
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 00:56
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 05/02/2025 23:59.
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05/02/2025 17:59
Juntada de documentos diversos
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24/01/2025 15:29
Juntada de manifestação
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22/01/2025 00:39
Publicado Sentença Tipo B em 22/01/2025.
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22/01/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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10/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO:1007659-36.2024.4.01.4301 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR (A):ERICK DHONSON FEITOSA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A Relatório dispensado (art. 38 da Lei 9.099/95).
Tendo em vista a anuência das partes, HOMOLOGO O ACORDO firmado.
Defiro a AJG.
Declaro o trânsito em julgado da sentença.
A Secretaria deverá cumprir as seguintes determinações, em sequência: 1) Intimar o INSS/AADJ, a fim de que: a. cumpra a obrigação de fazer, no prazo de 30 dias (DIP no primeiro dia do mês corrente, caso outra data não tenha sido acordada); b. elabore a planilha referente às parcelas vincendas, no prazo de 30 dias; c. em qualquer caso, não poderá haver hiato entre a DIP e o fim do período abrangido pelos cálculos. 2) Após, intimar a parte autora para manifestação acerca dos cálculos, no prazo de 5 dias; 3) Fica deferido o destaque do valor dos honorários advocatícios contratuais, no percentual previsto no contrato, limitado a 30% (trinta por cento) do ofício requisitório a ser expedido, desde que formalizado pedido neste sentido e apresentado o contrato de prestação de serviços antes da expedição da requisição de pagamento, com fundamento nos artigos 36 e 38 do Código de Ética da OAB c/c art. 2º, § 1º, da Lei 8.906/94. 4) Não havendo objeção, expedir requisição de pagamento, conforme modalidade aplicável, e intimar, inclusive para que a parte autora acompanhe a tramitação desta diretamente no sítio do TRF na internet, sendo desnecessária nova intimação; 5) Tudo cumprido, arquivar.
Caso se trate de atermação, antes de proceder ao arquivamento, a Secretaria intimará a parte autora da disponibilização dos valores requisitados.
Araguaína/TO, data e hora no sistema. (sentença assinada digitalmente) LAÍS DURVAL LEITE Juíza Federal -
09/01/2025 13:00
Processo devolvido à Secretaria
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09/01/2025 13:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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09/01/2025 13:00
Transitado em Julgado em 09/01/2025
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09/01/2025 13:00
Juntada de Certidão
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09/01/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 13:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/01/2025 13:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/01/2025 13:00
Homologada a Transação
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09/01/2025 08:19
Conclusos para julgamento
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08/01/2025 19:08
Juntada de manifestação
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08/01/2025 15:13
Juntada de petição intercorrente
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18/12/2024 10:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/12/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 15:42
Juntada de Certidão
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12/12/2024 13:17
Juntada de manifestação
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10/12/2024 23:04
Juntada de laudo de perícia médica
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22/11/2024 12:09
Juntada de exame médico
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04/11/2024 17:59
Juntada de manifestação
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28/10/2024 00:01
Publicado Ato ordinatório em 28/10/2024.
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26/10/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2024
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO PROCESSO Nº 1007659-36.2024.4.01.4301 ATO ORDINATÓRIO Consoante autorização contida no artigo 203, § 4º, do CPC, na Portaria n.º 5410280, de 10 de janeiro de 2018, e na Portaria 10577503, de 17 de julho de 2020, intime-se a parte autora para a perícia médica a ser realizada pelo perito judicial Dr.
Murilo Hercules Ferreira, CRM - PA 15592, no dia 22/11/2024, das 08:00h às 11:00h, por ordem de chegada e com distribuição de senha.
Sendo realizado na sede da Subseção Judiciária da Justiça Federal de Araguaína-TO.
A parte autora poderá apresentar quesitos até 10 (dez) dias antes da realização do ato e deverá comparecer portando os originais dos exames/atestados que acompanham a petição inicial e outros que poderão auxiliar na realização da perícia, bem como apresentar seus documentos pessoais, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
O(a) periciado(a) deverá comparecer à perícia com acompanhantes, nos casos de menores de idade, incapazes por alienação mental ou de pessoas com dificuldade de locomoção.
O perito deverá providenciar a juntada do laudo médico no prazo de até 20 (vinte) dias após a data da realização da perícia.
ARAGUAÍNA, data da assinatura eletrônica.
Servidor -
24/10/2024 09:15
Perícia agendada
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24/10/2024 08:44
Juntada de Certidão
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24/10/2024 08:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/10/2024 08:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/10/2024 08:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/10/2024 08:44
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 16:34
Processo devolvido à Secretaria
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17/10/2024 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 14:50
Conclusos para despacho
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26/09/2024 16:52
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO
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26/09/2024 16:52
Juntada de Informação de Prevenção
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14/09/2024 10:19
Recebido pelo Distribuidor
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14/09/2024 10:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/09/2024 10:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2024
Ultima Atualização
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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