TRF1 - 1001822-97.2024.4.01.4301
1ª instância - 2ª Araguaina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/05/2025 08:53
Juntada de alegações/razões finais
-
30/04/2025 16:23
Conclusos para julgamento
-
28/04/2025 09:14
Juntada de documentos diversos
-
28/04/2025 09:12
Juntada de manifestação
-
22/04/2025 15:36
Juntada de petição intercorrente
-
07/03/2025 09:26
Juntada de petição intercorrente
-
28/02/2025 20:31
Decorrido prazo de ACELINO FERREIRA DOS SANTOS em 27/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 00:22
Decorrido prazo de ACELINO FERREIRA DOS SANTOS em 19/02/2025 23:59.
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14/02/2025 08:55
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 28/04/2025 09:30, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO.
-
12/02/2025 00:08
Publicado Ato ordinatório em 12/02/2025.
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12/02/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO PROCESSO:1001822-97.2024.4.01.4301 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ACELINO FERREIRA DOS SANTOS POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM.
Juíza Federal da 2ª Vara da Subseção Judiciária de Araguaína, nos termos do art. 93, XIV, da Constituição Federal, e 203, § 4º, do NCPC, bem como na Portaria 1/2025-GABJU/JF/ARN, DESIGNO audiência de tentativa de conciliação, instrução e julgamento para o dia 28/04/2025, conforme horário inserido no PJE, a ser realizada na sala de audiências da 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Araguaína (Av.
José de Brito, Qd. 12 - Lt. 05 - St.
Central, Araguaína - TO, 77818-530).
Na assentada será tomado depoimento pessoal da parte autora e ouvidas até 03 (três) testemunhas de cada parte, que deverão comparecer independentemente de intimação do Juízo.
Embora presencial, fica autorizada a participação das partes e testemunhas de forma remota/telepresencial, caso tenham interesse (Resolução CNJ nº 481/2022) e adiram ao Juízo 100% Digital, nos termos da Resolução TRF1/PRESI nº 24/2021.
Havendo interesse na participação do ato de forma telepresencial, as partes deverão observar os seguintes pontos: a) O ato será realizado na Plataforma Microsoft Teams (MS TEAMS), que pode ser acessada via navegador (Browser) ou APP por computadores, tablets e smartphones dotados de câmera e microfone, clicando no seguinte link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZWFlYzY4YjUtOTI0MC00MWNhLTgzMmEtMDdlYzZlM2FmM2Qy%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22963819f6-e1a3-491c-a1cc-5096f914cf4b%22%2c%22Oid%22%3a%224b0540b5-6d2c-4b3c-a56b-cdb7786fac89%22%7d b) Deverão possuir e utilizar espaço adequado (permitindo oitiva separadamente da parte autora e testemunhas), rede de internet e aparelho que permitam boa visualização e oitiva, sob pena de se suspender o ato e remarcar para realização totalmente presencial; c) Na data designada, partes, advogados e testemunhas deverão acessar o link da audiência via navegador de internet ou App Teams TEAMS pelo menos 10 (dez) minutos antes do horário agendado, permanecendo conectados em sala de espera do programa até o início da audiência, cientes da possibilidade de ocorrência de atrasos decorrentes de intercorrências na audiência anterior; d) Cada parte interessada deverá juntar nos autos cópia dos documentos de identificação pessoal das testemunhas que serão ouvidas, até o dia que anteceder a data da audiência; e) Caberá ao advogado orientar e garantir a incomunicabilidade das partes e testemunhas durante a realização do ato, bem como a devida conexão e presença remota de todas elas em audiência; f) Eventuais dúvidas surgidas durante o período na sala de espera poderão ser solucionadas via contato telefônico ou Whatsapp da 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Araguaína, pelo número: (63) 99219-0861.
Intimem-se as partes, cientificando a parte autora de que o não comparecimento (mesmo telepresencial) acarretará a extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 51, I, da Lei n. 9.099/95 c/c art. 1º da Lei n. 10.259/2001.
Dê-se ciência ao MPF, se houver interesse de incapaz (CPC, art. 82).
I.
Araguaína/TO, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) Servidor -
10/02/2025 17:36
Juntada de Certidão
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10/02/2025 17:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/02/2025 17:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/02/2025 17:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/02/2025 17:36
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2024 00:43
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 06/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 00:59
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 02/12/2024 23:59.
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18/11/2024 09:04
Juntada de petição intercorrente
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13/11/2024 00:07
Publicado Despacho em 13/11/2024.
-
13/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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12/11/2024 07:55
Juntada de manifestação
-
12/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO PROCESSO: 1001822-97.2024.4.01.4301 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ACELINO FERREIRA DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: Advogado do(a) TESTEMUNHA: SEBASTIAO LIANDRO DE ALMEIDA DOS SANTOS - TO11.494 POLO PASSIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF D E S P A C H O DESIGNE-SE audiência de instrução e julgamento para comprovação da existência de união estável entre a falecida e o autor no momento do óbito, especialmente porque o Boletim de Ocorrência de Id.2064396160 qualifica a falecida como “Separado (a)”.
Cumpra-se.
Araguaína/TO, datado digitalmente. (assinado digitalmente) JEFFERSSON FERREIRA RODRIGUES Juiz Federal -
11/11/2024 18:48
Processo devolvido à Secretaria
-
11/11/2024 18:48
Juntada de Certidão
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11/11/2024 18:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/11/2024 18:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/11/2024 18:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/11/2024 18:48
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
30/10/2024 15:36
Conclusos para julgamento
-
28/10/2024 10:54
Juntada de manifestação
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24/10/2024 00:03
Publicado Despacho em 24/10/2024.
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24/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO PROCESSO: 1001822-97.2024.4.01.4301 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: TESTEMUNHA: ACELINO FERREIRA DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO:Advogado do(a) TESTEMUNHA: SEBASTIAO LIANDRO DE ALMEIDA DOS SANTOS - TO11.494 POLO PASSIVO: TESTEMUNHA: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF D E S P A C H O Converto o julgamento em diligência.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar documento que comprove a causa médica da morte, como Laudo de Exame de Corpo de Delito e Exame Necroscópico.
Esclareço que o não cumprimento da determinação supraindicada acarretará extinção do processo sem resolução de mérito.
Cumpra-se.
Transcorrido o prazo, conclusos.
Araguaína/TO, datado digitalmente. (assinado digitalmente) JEFFERSSON FERREIRA RODRIGUES Juiz Federal -
22/10/2024 12:39
Processo devolvido à Secretaria
-
22/10/2024 12:39
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 12:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/10/2024 12:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/10/2024 12:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/10/2024 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 16:06
Conclusos para julgamento
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26/09/2024 08:42
Juntada de parecer do mpf
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26/09/2024 02:31
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 25/09/2024 23:59.
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25/09/2024 13:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/09/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 13:44
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 14:11
Juntada de réplica
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01/08/2024 15:41
Juntada de contestação
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30/07/2024 16:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/07/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 20:11
Juntada de emenda à inicial
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23/07/2024 17:16
Processo devolvido à Secretaria
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23/07/2024 17:16
Juntada de Certidão
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23/07/2024 17:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/07/2024 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2024 16:05
Conclusos para julgamento
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12/06/2024 16:05
Processo devolvido à Secretaria
-
12/06/2024 16:05
Cancelada a conclusão
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06/06/2024 12:14
Conclusos para despacho
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19/04/2024 00:48
Decorrido prazo de ACELINO FERREIRA DOS SANTOS em 18/04/2024 23:59.
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25/03/2024 09:10
Juntada de manifestação
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15/03/2024 17:11
Juntada de procuração/habilitação
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15/03/2024 15:14
Processo devolvido à Secretaria
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15/03/2024 15:14
Juntada de Certidão
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15/03/2024 15:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/03/2024 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2024 10:13
Conclusos para despacho
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04/03/2024 16:43
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO
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04/03/2024 16:43
Juntada de Informação de Prevenção
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04/03/2024 16:39
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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04/03/2024 09:46
Recebido pelo Distribuidor
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04/03/2024 09:46
Distribuído por sorteio
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04/03/2024 09:45
Juntada de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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