TRF1 - 1022492-46.2024.4.01.3400
1ª instância - 9ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 15:02
Arquivado Definitivamente
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21/07/2025 15:02
Transitado em Julgado em 21/07/2025
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19/07/2025 01:17
Decorrido prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH em 18/07/2025 23:59.
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18/07/2025 04:01
Decorrido prazo de IBFC - INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMACAO E CAPACITACAO em 17/07/2025 23:59.
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08/07/2025 14:44
Juntada de manifestação
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27/06/2025 01:30
Publicado Sentença Tipo C em 27/06/2025.
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27/06/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 9ª Vara Federal Cível da SJDF SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1022492-46.2024.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: ROSSANA CAMARGO GOMES REPRESENTANTES POLO ATIVO: SHEILA SILVEIRA DA SILVA - DF74712 POLO PASSIVO:IBFC - INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMACAO E CAPACITACAO e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JOSELINE MONTEIRO DE AMORIM FAHIER - MG95470 e DEBORAH REGINA ASSIS DE ALMEIDA - SP315249 SENTENÇA Trata-se de ação de procedimento comum ajuizada por ROSSANA CAMARGO GOMES contra o IBFC - INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMACAO E CAPACITACAO e a EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES, pretendendo “a concessão da tutela antecipada de urgência com pedido de liminar inaldita altera par, para determinar a suspenso do ato que alocou o Autor para participar do pleito em ampla concorrência em concurso público para vagas e formação de cadastro reserva - Hospital Universitário de Brasília/DF - HUB-UNB, conforme edial N° 03 - EBSERH NACIONAL– ÁREA ASSISTENCIAL, DE 02 DE OUTUBRO DE 2023, para que retorne à vaga para Pessoas com Deficiência (PCD), e consequente reingresso ao certame." Tutela de urgência INDEFERIDA (id. 2122185019).
DEFERIDA a assistência judiciária gratuita.
Procuração (id. 2119187176).
Citação da EBSERH efetuada em 16/04/2024 (id. 2122366351).
Contestação da EBSERH apresentada em 10/05/2024 (id. 2126638889).
A parte autora reiterou o pedido de citação do IBFC, devido não ter sido citado anteriormente (id. 2133749529).
Citação do IBFC efetuada em 09/10/2024 (id. 2152172652).
Contestação do IBFC apresentada em 18/10/2024 (id. 2154005142).
Réplica apresentada em 19/11/2024 (id. 2159172427 e id. 2159172006).
A parte autora requereu a desistência da ação, requerendo a extinção sem resolução do mérito (id. 2160819856).
A EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH concordou com o pedido de desistência. (id. 2161736789). É o relatório.
Decido.
Compulsando os autos, verifica-se, por meio do instrumento de procuração juntado ao processo (id. 2119187176), que o advogado subscritor do pedido de desistência possui poderes para desistir.
Ante o exposto, homologo o pedido de desistência desta ação, para que produza seus efeitos jurídicos, e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com base no art. 485, VIII, do CPC.
Sem custas.
Em razão de o pedido de desistência ter sido feito em 28/11/2024 (id. 2160819856), portanto, após a citação, efetuada em 16/04/2024 (id. 2122366351) e 09/10/2024 (id. 2152172652), nos termos do art. 90, do CPC, condeno a parte autora ao pagamento de honorários sucumbenciais, que fixo em 10% do valor atualizado da causa.
Tais obrigações ficam com a exigibilidade suspensa, diante da concessão de AJG. 1.
Intimem-se as partes para ciência desta sentença. 2.
Havendo recurso, intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo legal. 3.
Sem recurso, intime-se a parte ré para que requeria o que entender devido.
BRASÍLIA, 25 de junho de 2025. -
25/06/2025 21:31
Processo devolvido à Secretaria
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25/06/2025 21:31
Juntada de Certidão
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25/06/2025 21:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/06/2025 21:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/06/2025 21:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/06/2025 21:31
Extinto o processo por desistência
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31/03/2025 19:52
Conclusos para julgamento
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11/02/2025 02:16
Decorrido prazo de IBFC - INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMACAO E CAPACITACAO em 10/02/2025 23:59.
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22/01/2025 19:55
Juntada de Certidão
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22/01/2025 19:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/01/2025 19:55
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 00:39
Decorrido prazo de IBFC - INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMACAO E CAPACITACAO em 09/12/2024 23:59.
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04/12/2024 09:27
Juntada de manifestação
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28/11/2024 17:54
Juntada de manifestação
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27/11/2024 11:12
Juntada de manifestação
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21/11/2024 23:25
Juntada de Certidão
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21/11/2024 23:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/11/2024 23:25
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 16:00
Juntada de réplica
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19/11/2024 15:59
Juntada de réplica
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22/10/2024 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Distrito Federal 9ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1022492-46.2024.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: ROSSANA CAMARGO GOMES REPRESENTANTES POLO ATIVO: SHEILA SILVEIRA DA SILVA - DF74712 POLO PASSIVO:IBFC - INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMACAO E CAPACITACAO e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JOSELINE MONTEIRO DE AMORIM FAHIER - MG95470 e DEBORAH REGINA ASSIS DE ALMEIDA - SP315249 Destinatários: ROSSANA CAMARGO GOMES SHEILA SILVEIRA DA SILVA - (OAB: DF74712) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 15 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
BRASÍLIA, 21 de outubro de 2024. (assinado digitalmente) 9ª Vara Federal Cível da SJDF -
21/10/2024 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/10/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 15:50
Juntada de contestação
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09/10/2024 09:31
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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09/10/2024 09:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/10/2024 09:31
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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09/10/2024 09:31
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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01/10/2024 10:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/10/2024 10:46
Expedição de Mandado.
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01/10/2024 10:06
Juntada de Certidão
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28/08/2024 14:37
Juntada de Certidão
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01/08/2024 15:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/08/2024 15:45
Desentranhado o documento
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01/08/2024 15:45
Cancelada a movimentação processual
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09/07/2024 18:12
Juntada de exame médico
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21/06/2024 15:53
Juntada de manifestação
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10/05/2024 10:54
Juntada de contestação
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20/04/2024 12:32
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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20/04/2024 12:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/04/2024 12:32
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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20/04/2024 12:31
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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18/04/2024 16:11
Juntada de manifestação
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16/04/2024 15:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/04/2024 15:10
Expedição de Mandado.
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16/04/2024 14:27
Processo devolvido à Secretaria
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16/04/2024 14:27
Juntada de Certidão
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16/04/2024 14:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/04/2024 14:27
Concedida a gratuidade da justiça a ROSSANA CAMARGO GOMES - CPF: *01.***.*29-15 (AUTOR)
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16/04/2024 14:27
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/04/2024 16:42
Conclusos para decisão
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08/04/2024 16:42
Juntada de Certidão
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08/04/2024 15:46
Redistribuído por prevenção em razão de dependência
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08/04/2024 12:45
Processo devolvido à Secretaria
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08/04/2024 12:45
Determinação de redistribuição por prevenção
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08/04/2024 10:08
Conclusos para decisão
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08/04/2024 08:30
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 20ª Vara Federal Cível da SJDF
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08/04/2024 08:30
Juntada de Informação de Prevenção
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05/04/2024 17:10
Recebido pelo Distribuidor
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05/04/2024 17:10
Juntada de Certidão
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05/04/2024 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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