TRF1 - 1001614-73.2024.4.01.3603
1ª instância - 1ª Sinop
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/10/2024 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT SINOP __________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 1001614-73.2024.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLAUDILEIA SOARES FERREIRA MATOS Advogados do(a) AUTOR: ANGELA FLAVIA XAVIER MESQUITA - MT19168/O, ANNA KAROLYNE DA SILVA DE NOVAES - MT25802/O, PABLO GABRIEL XAVIER VENTURA - MT30639/O REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
O réu ofereceu proposta de acordo, aceita pela parte autora, contendo, em síntese, a concessão do pedido realizado (auxílio por incapacidade temporária), com DIB em 28/02/2024, DIP em 01/08/2024, DCB em 25/12/2024, bem como pagamento de 100% das parcelas atrasadas entre a DIB e DIP, liquidados sob a forma de RPV.
Sobre os atrasados, até a competência 11/2021, incidirá correção monetária pelo INPC e juros de mora nos termos do art. 1º-F da Lei 9.494/17.
A partir da competência 12/2021 incidirá SELIC, uma única vez, até o efetivo pagamento.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO FIRMADO, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b do CPC.
Parâmetros para registro do benefício: Nome Completo CLAUDILEIA SOARES FERREIRA MATOS CPF *44.***.*56-43 Benefício Concedido AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA Renda Mensal Inicial – RMI A CALCULAR Data de início do benefício – DIB 28/02/2024 Data de início do pagamento – DIP 01/08/2024 Data de cessação do benefício - DCB 25/12/2024 Caso a data de cessação do benefício (DCB) indicada estiver expirada ou em vias de expirar no momento da implantação, a CEAB-DJ fixará uma nova DCB de modo a viabilizar a formulação do pedido de prorrogação.
Valor dos atrasados A CALCULAR Após a comunicação para cumprimento/registro, expeça-se RPV.
Sem honorários, nem custas, por força do art. 55 da Lei n. 9.099/95.
Defiro o pedido de justiça gratuita (Lei nº 1.060/50).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
ANDRE PERICO RAMIRES DOS SANTOS Juiz Federal Substituto -
30/04/2024 19:17
Recebido pelo Distribuidor
-
30/04/2024 19:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
28/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1012108-40.2024.4.01.4300
Leonel Ribeiro de Souza
Uniao
Advogado: Benedito dos Santos Goncalves
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 02/10/2024 08:50
Processo nº 1012171-65.2024.4.01.4300
Maria Aparecida Carvalho de Lima
Nu Pagamentos S.A. - Instituicao de Paga...
Advogado: Joao Thomaz Prazeres Gondim
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 01/10/2024 14:51
Processo nº 1012171-65.2024.4.01.4300
Maria Aparecida Carvalho de Lima
Pagseguro Internet Instituicao de Pagame...
Advogado: Joao Thomaz Prazeres Gondim
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 26/03/2025 10:02
Processo nº 1000307-84.2024.4.01.3603
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Murilo Milanski de Oliveira
Advogado: Ismaili de Oliveira Donassan
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 11/06/2025 15:28
Processo nº 1015091-98.2021.4.01.3400
Yoel Vazquez Almaguer
Uniao Federal
Advogado: Vinicius de Oliveira Zawitoski
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 20/03/2021 17:25