TRF1 - 1001229-22.2024.4.01.3605
1ª instância - Barra do Garcas
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Barra do Garças-MT Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Barra do Garças-MT SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1001229-22.2024.4.01.3605 CLASSE: DESAPROPRIAÇÃO (90) POLO ATIVO: VALEC ENGENHARIA CONSTRUCOES E FERROVIAS S/A REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCELO BUDAL CABRAL - GO29719 POLO PASSIVO:ARIOVALDO JOSE RIBEIRO FRANCO e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ESLANI SANDRA DA CONCEICAO MENDES - MT24153/O, GEOVANA BRITO DE PAULA PERES - GO55783 e RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MS5871 SENTENÇA Trata-se de ação de desapropriação por utilidade pública proposta por VALEC – ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E FERROVIAS S/A, objetivando seja decretada a desapropriação de área destinada à implantação de trecho da Ferrovia de Integração Centro Oeste (FICO), no Município de Cocalinho/MT, com a consequente imissão definitiva da autora na posse do imóvel.
O pedido liminar foi deferido (id 2135860938).
Realizada audiência de conciliação, as partes entabularam acordo para pôr fim ao litígio (id 2174944213). É o relatório.
Decido.
A transação é um negócio jurídico bilateral, pelo qual as partes interessadas, fazendo concessões mútuas, previnem ou extinguem obrigações litigiosas ou duvidosas.
Nos termos do art. 840 do Código Civil, "É lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas." Por sua vez, o art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil dispõe que haverá resolução do mérito quando o juiz homologar a transação.
Portanto, comprovada a composição extrajudicial entre as partes, impõe-se a extinção do processo com resolução do mérito pela homologação da transação, sendo certo que eventual descumprimento do acordo poderá ser reclamado em fase de cumprimento de sentença.
Diante do exposto, concluo por HOMOLOGAR o acordo firmado entre as partes e julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, “b” do Código de Processo Civil.
Custas finais indevidas (art. 90, § 3º, do CPC).
Honorários advocatícios conforme definido pelas partes.
Após o trânsito em julgado e cumprido o disposto no art. 34 do Decreto-Lei 3.365/41, oficie-se ao Cartório de Registro de Imóveis competente para que seja registrada a desapropriação (aquisição originária), com a abertura de nova matrícula, bem como requisite-se a transferência dos valores depositados pela parte autora para a conta bancária a ser indicada pela requerida, nos termos do acordo ora homologado.
Prazo: 10 (dez) dias.
Intimem-se.
De Cáceres para Barra do Garças, (data e hora da assinatura digital). (Assinatura Eletrônica) FRANCISCO ANTÔNIO DE MOURA JÚNIOR Juiz Federal -
22/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Barra do Garças-MT Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Barra do Garças-MT PROCESSO: 1001229-22.2024.4.01.3605 CLASSE: DESAPROPRIAÇÃO (90) POLO ATIVO: VALEC ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E FERROVIAS S/A REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCELO BUDAL CABRAL - GO29719 POLO PASSIVO: ARIOVALDO JOSE RIBEIRO FRANCO E OUTROS REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ESLANI SANDRA DA CONCEIÇÃO MENDES - MT24153/O EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS (COM O PRAZO DE 10 DIAS) FINALIDADE: Conhecimento Público da presente demanda de Desapropriação em área destinada à implantação de trecho da Ferrovia de Integração Centro Oeste (FICO), no Município de Cocalinho/MT e para os seguintes fins: i) conhecimento de terceiros inclusive os que eventualmente ostentem direitos reais incidentes sobre o imóvel; ii) para o conhecimento da presente ação por eventuais posseiros que ocupem o imóvel; DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: A área a ser desapropriada é de 16,8519 ha (terra, acessões, benfeitorias e acessórios), pertencentes à “Fazenda Terra do Sol - Parte 2”, localizada no município de Cocalinho/MT, registrada no Cartório do Registro de Imóveis de Água Boa-MT, sob a Matrícula n. 20.825.
SEDE DO JUÍZO : Rua Amaro Leite, nº 656, Centro, Barra do Garças/MT - CEP: 78.900-000 - Telefones: 0800 065 5006 – e-mail: [email protected]. (assinado eletronicamente) DANILA GONÇALVES DE ALMEIDA Juíza Federal -
03/07/2024 11:32
Recebido pelo Distribuidor
-
03/07/2024 11:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
03/07/2024 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1008977-54.2024.4.01.4301
Zeni Leal da Silva
.Uniao Federal
Advogado: Krislayne de Araujo Guedes Salvador
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 27/06/2025 15:05
Processo nº 1008428-44.2024.4.01.4301
Adriana Barros da Conceicao
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Hellia Lorena Matos Rodrigues
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 03/10/2024 08:49
Processo nº 1001651-94.2024.4.01.3605
Valec Engenharia Construcoes e Ferrovias...
Bunge Alimentos S/A
Advogado: Renato Wentz Manhaes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 22/08/2024 14:54
Processo nº 0013898-16.2018.4.01.4000
Conselho Regional de Enfermagem do Piaui
Ana Claudia Pereira das Silva
Advogado: Josilma dos Santos Barbosa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 22/06/2018 00:00
Processo nº 1035506-15.2024.4.01.0000
Andre Luiz de Deus Maciel
Agencia Nacional de Mineracao - Anm
Advogado: Luiz Inacio de Araujo Oliveira
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 17/10/2024 13:07