TRF1 - 1001181-63.2024.4.01.3605
1ª instância - Barra do Garcas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Barra do Garças-MT Subseção Judiciária de Barra do Garças-MT PROCESSO N° 1001181-63.2024.4.01.3605 ATO ORDINATÓRIO Consoante autorização contida no artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil e na Portaria nº 1/2022 desta Vara Única, INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestarem acerca do cumprimento disposto no art. 34 do Decreto-Lei 3.365/41, bem como requererem o que entender de direito.
Barra do Garças/MT, data da assinatura.
CARLOS HENRIQUE DA SILVA RODRIGUES Servidor -
11/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Barra do Garças-MT Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Barra do Garças-MT SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1001181-63.2024.4.01.3605 CLASSE: DESAPROPRIAÇÃO (90) POLO ATIVO: VALEC ENGENHARIA CONSTRUCOES E FERROVIAS S/A REPRESENTANTES POLO ATIVO: LILIANE MENDES DE MENEZES - GO22617 POLO PASSIVO: MANOEL TENORIO DE OLIVEIRA e outros SENTENÇA Trata-se de ação de desapropriação por utilidade pública proposta por VALEC – ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E FERROVIAS S/A, objetivando seja decretada a desapropriação de área destinada à implantação de trecho da Ferrovia de Integração Centro Oeste (FICO), no Município de Cocalinho/MT, com a consequente imissão definitiva da autora na posse do imóvel.
O pedido liminar foi deferido (id 2135339655).
Realizada audiência de tentativa de conciliação, as partes entabularam acordo para pôr fim ao litígio (id 2177733225). É o relatório.
Decido.
A transação é um negócio jurídico bilateral, pelo qual as partes interessadas, fazendo concessões mútuas, previnem ou extinguem obrigações litigiosas ou duvidosas.
Nos termos do art. 840 do Código Civil, "É lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas." Por sua vez, o art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil dispõe que haverá resolução do mérito quando o juiz homologar a transação.
Portanto, comprovada a composição extrajudicial entre as partes, impõe-se a extinção do processo com resolução do mérito pela homologação da transação, sendo certo que eventual descumprimento do acordo poderá ser reclamado em fase de cumprimento de sentença.
Diante do exposto, concluo por HOMOLOGAR o acordo firmado entre as partes (id 2159079994) e julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, “b” do Código de Processo Civil.
Custas finais indevidas (art. 90, § 3º, do CPC).
Honorários advocatícios conforme definido pelas partes.
Com o trânsito em julgado e cumprido o disposto no art. 34 do Decreto-Lei 3.365/41, oficie-se ao Cartório de Registro de Imóveis competente para que seja registrada a desapropriação (aquisição originária), com a abertura de nova matrícula, e requisite-se a transferência dos valores depositados pela parte autora para a conta bancária indicada pelos requeridos, nos termos do acordo ora homologado.
Prazo: 10 (dez) dias.
Intimem-se.
Barra do Garças-MT, (data da assinatura eletrônica). (assinatura eletrônica) DANILA GONÇALVES DE ALMEIDA Juíza Federal -
18/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Barra do Garças-MT Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Barra do Garças-MT PROCESSO: 1001181-63.2024.4.01.3605 CLASSE: DESAPROPRIAÇÃO (90) POLO ATIVO: VALEC ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E FERROVIAS S/A REPRESENTANTES POLO ATIVO: LILIANE MENDES DE MENEZES - GO22617 POLO PASSIVO: MANOEL TENORIO DE OLIVEIRA E OUTROS EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS (COM O PRAZO DE 10 DIAS) PROCESSO: 1001181-63.2024.4.01.3605 AUTOR: VALEC ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E FERROVIAS S/A RÉU: ESPÓLIO DE GUSTAVO ADOLFO DE QUEIROZ E OUTROS FINALIDADE: Conhecimento Público da presente demanda de Desapropriação em área destinada à implantação de trecho da Ferrovia de Integração Centro Oeste (FICO), no Município de Cocalinho/MT e para os seguintes fins: i) conhecimento de terceiros inclusive os que eventualmente ostentem direitos reais incidentes sobre o imóvel; ii) para o conhecimento da presente ação por eventuais posseiros que ocupem o imóvel; DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: A área a ser desapropriada é de: 6,8706 ha e respectivas benfeitorias, constituída por uma gleba de terra no Sítio São José (Km 244+591,70 ao km 245+324,97) do município de Cocalinho-MT, imóvel situado na área de interesse do EF-354 – Ferrovia de Integração Centro Oeste – FICO localizado no município de COCALINHO-MT, registrado no CRI de ÁGUA BOA/MT sob o nº 10.350.
SEDE DO JUÍZO : Rua Amaro Leite, nº 656, Centro, Barra do Garças/MT - CEP: 78.900-000 - Telefones: 0800 065 5006 – e-mail: [email protected]. (assinado eletronicamente) DANILA GONÇALVES DE ALMEIDA Juíza Federal -
25/06/2024 06:07
Recebido pelo Distribuidor
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25/06/2024 06:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/06/2024 06:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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