TRF1 - 1074634-70.2023.4.01.3300
1ª instância - 4ª Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária da Bahia 4ª Vara Federal Cível da SJBA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1074634-70.2023.4.01.3300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTES POLO ATIVO: RODRIGO TREZZA BORGES - MG78792 e RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO - CE23599 POLO PASSIVO:GUSTAVO PEDREIRA LAPA FILHO Destinatários: CAIXA ECONOMICA FEDERAL RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO - (OAB: CE23599) RODRIGO TREZZA BORGES - (OAB: MG78792) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
SALVADOR, 20 de maio de 2025. (assinado digitalmente) 4ª Vara Federal Cível da SJBA -
28/02/2025 00:00
Intimação
Justiça Federal Seção Judiciária do Estado da Bahia 4ª Vara Federal Cível EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 20 dias DE: EXECUTADO: GUSTAVO PEDREIRA LAPA FILHO FINALIDADE: Intimação de EXECUTADO: GUSTAVO PEDREIRA LAPA FILHO, GUSTAVO PEDREIRA LAPA FILHO CPF: *64.***.*26-87, nos termos da ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 1074634-70.2023.4.01.3300 movida pela EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do valor de R$ 1.164,93 (Hum mil, cento e sessenta e quatro reais e noventa e três centavos), indisponibilizado por meio do SISBAJUD, na forma do Art. 854 do CPC.
ADVERTÊNCIA: Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, devendo o juiz da execução determinar à instituição financeira depositária que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, transfira o montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução, na forma do Art. 854 §5º.
SEDE DO JUÍZO: Av.
Ulysses Guimarães, 2.799, Fórum Teixeira de Freitas, edifício-sede, 2º andar, 4ª Vara, Suçuarana, Salvador, Bahia.
Salvador, 25 de fevereiro de 2025 (assinado eletronicamente) Claudia da Costa Tourinho Scarpa Juíza Federal da 4ª Vara – Seção Judiciária da Bahia -
18/10/2024 00:00
Intimação
Justiça Federal Seção Judiciária do Estado da Bahia 4ª Vara Federal Cível EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 20 dias DE: EXECUTADO: GUSTAVO PEDREIRA LAPA FILHO FINALIDADE: Intimação de EXECUTADO: GUSTAVO PEDREIRA LAPA FILHO, nos termos da ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 1074634-70.2023.4.01.3300 movida pela EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL para: 1 – Efetuar o pagamento da quantia de R$ 73.884,93, atualizada até 15/08/2024, devida ao exequente no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas se houver.
Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo estipulado, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), conforme Art. 523 do NCPC; ADVERTÊNCIA: Transcorrido o prazo previsto no art. 523, caput, do NCPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
SEDE DO JUÍZO: Av.
Ulysses Guimarães, 2.799, Fórum Teixeira de Freitas, edifício-sede, 2º andar, 4ª Vara, Suçuarana, Salvador, Bahia.
Salvador, 17 de outubro de 2024 (assinado eletronicamente) Claudia da Costa Tourinho Scarpa Juíza Federal da 4ª Vara – Seção Judiciária da Bahia -
18/08/2023 16:14
Recebido pelo Distribuidor
-
18/08/2023 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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