TRF1 - 1046635-27.2023.4.01.3500
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª Tr - Relator 3 - Goi Nia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/04/2025 08:24
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Juízo de origem
-
10/04/2025 08:22
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
09/04/2025 11:34
Juntada de Informação
-
09/04/2025 00:06
Decorrido prazo de TERRAPLANAGEM LIDER DINAMICA LTDA em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 00:06
Decorrido prazo de TERRAPLANAGEM LIDER DINAMICA LTDA em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 00:05
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 00:05
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 08/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 00:05
Decorrido prazo de 36.958.821 GABRIELLY MAURICIO DA SILVA em 01/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 00:04
Decorrido prazo de MICHEL DITORRE em 01/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 00:04
Decorrido prazo de 36.958.821 GABRIELLY MAURICIO DA SILVA em 01/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 00:04
Decorrido prazo de MICHEL DITORRE em 01/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 00:02
Decorrido prazo de VISALDO ROSA em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 00:02
Decorrido prazo de VISALDO ROSA em 31/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
12/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 00:01
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
11/03/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Goiás COORDENAÇÃO DAS TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS RECURSO JEF Nº 1046635-27.2023.4.01.3500 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: VISALDO ROSA Advogado do(a) RECORRENTE: LUIS GUSTAVO NICOLI - GO22300-A RECORRIDO: 36.958.821 GABRIELLY MAURICIO DA SILVA, MICHEL DITORRE, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, TERRAPLANAGEM LIDER DINAMICA LTDA Advogados do(a) RECORRIDO: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - MG79757-A, SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS - MG44698-A RELATOR: Juiz Federal JOSE GODINHO FILHO D E C I S Ã O Trata-se de Incidente de Uniformização Regional interposto pela parte autora com base no art. 14, § 1º, da Lei nº 10.259/2001, fundado em suposta divergência entre acórdão da Turma Recursal desta Seccional e os julgados oriundos do Tribunal Regional Federal da 1ª Região e da TNU. É o breve relato.
Decido.
Dispõe o art. 14, caput e § 1º da Lei nº 10.259/2001 c/c art. 83, caput e § 1º, do Regimento Interno dos JEFs, TRs e TRU da 1ª Região (Resolução/Presi/TRF-1ª Região n. 33, de 02/09/2021), que caberá o pedido de uniformização de jurisprudência dirigido à Turma Regional de Uniformização quando se verificar divergência de interpretação de lei federal entre Turmas Recursais da mesma Região.
Na hipótese, não se verifica a divergência exigida para o processamento do pedido de uniformização, já que o presente incidente é deduzido em face de julgados oriundos do Tribunal Regional Federal da 1ª Região e da TNU, não se tratando de acórdãos paradigmas de Turmas Recursais diversas vinculadas ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Confira-se, a propósito, o entendimento da TRU: “Turma Regional de UNIFORMIZAÇÃO.
INCIDENTE de UNIFORMIZAÇÃO de JURISPRUDÊNCIA.
PRESSUPOSTOS de ADMISSIBILIDADE.
DEMONSTRAÇÃO da DIVERGÊNCIA.
APRESENTAÇÃO de PARADIGMA VÁLIDO.
INOCORRÊNCIA.
PARADIGMA da MESMA Turma E de TRIBUNAL de JULGAMENTO.
INADMISSIBILIDADE de INCIDENTE. 1.
Evidenciado que as razões do incidente não se fazem acompanhar de paradigmas aptos ao exame da divergência alegada, seja porque um dos julgados provém da mesma turma que proferiu o acórdão recorrido, seja porque os demais julgados não provêm de turma recursal, mas de turmas especializadas do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, órgãos jurisdicionais que não se confundem com as turmas recursais por não comporem a estrutura dos Juizados Especiais Federais, não se prestando tais julgados a comprovar a alegada divergência nesta sede recursal, o não conhecimento do incidente de uniformização de jurisprudência é medida que se impõe. 2.
Incidente não conhecido.[...].
Na dicção do artigo 14 da Lei Federal n. 10.259/2001 o incidente de uniformização de jurisprudência será cabível quando houver divergência entre decisões sobre questões de direito material proferidas por turmas recursais na interpretação da lei, observada a necessária correspondência entre as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados, caracterizando, assim, a similitude fático-jurídica entre os acórdãos dissonantes. 8.Assim, no que tange a incidente endereçado à Turma Regional de Uniformização, a divergência apontada deve ocorrer entre julgados de turmas recursais, sem o que o incidente não poderá ser conhecido à falta de pressuposto de admissibilidade. 9.Voltada tal aferição para o caso destes autos, constato que a parte recorrente não trouxe paradigmas aptos ao conhecimento da divergência, seja porque um dos julgados provém da mesma turma que proferiu o acórdão recorrido, seja porque os demais julgados não provêm de turma recursal, mas de turmas especializadas do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, órgãos jurisdicionais que não se confundem com as turmas recursais por não comporem a estrutura dos Juizados Especiais Federais, não se prestando tais julgados a comprovar a alegada divergência nesta sede recursal. [...].10.
Neste passo, cumpre registrar entendimento assente no âmbito da Turma Nacional de Uniformização, no sentido de inadmitir incidentes que apresentem acórdãos dos Tribunais Regionais Federais como paradigmas: "1.
Acórdãos paradigmas oriundos de Tribunais Regionais Federais não se prestam a autorizar caracterização de divergência apta a autorizar o conhecimento do incidente de uniformização. [...]." (TNU, PEDILEF 200772510014642, Rel.
Juíza Federal Simone dos Santos Lemes Fernandes, DOU 01/06/2012). 11.Com efeito, a indicação de julgados de diferentes turmas recursais da mesma Região para os incidentes dirigidos à Turma Regional é requisito essencial ao conhecimento do pleito uniformizador, razão pela qual a inobservância à legislação aplicável corresponde à própria inexistência do incidente. 12.Ante o exposto, à falta de pressupostos de admissibilidade, atinente a paradigma apto ao conhecimento da divergência, voto pelo não conhecimento do incidente de uniformização de jurisprudência. [...] 16.Outra situação que enseja o não conhecimento do incidente de uniformizacão decorre da aplicação da Súmula 42 da TNU, segundo a qual "não se conhece de incidente de uniformização que implique reexame de matéria de fato." [...].(PEDILEF 05035474320064058200, Rel.
Juiz Federal ADEL AMÉRICO de OLIVEIRA, TNU, DOU 27/04/2012.) 21.Razão disso, considerando que a questão posta nos autos não é de divergência quanto à interpretação de lei federal, mas de reexame de provas, sem o que não se poderia aferir se parte autora preenche os requisitos indispensáveis à concessão do benefício vindicado, voto pelo não conhecimento do incidente de uniformização. 21. É como voto.(PEDIDO 245976720114013400, ..REL_SUPLENTE: - Turma Regional de UNIFORMIZAÇÃO de JURISPRUDÊNCIA, Diário Eletrônico 11/02/2016.)”. (grifei). “2.
Acórdãos oriundos de Tribunal Regional Federal e Turma Nacional de Uniformização não se prestam para análise da divergência apontada. 3.
Recurso não conhecido.” (TRU, PEDILEF 200636009044824, Rel.
Juiz Federal Hind Ghassan Kayath, DOU 04/10/2010)”. (grifei). “2.
Acórdãos oriundos de Tribunal Regional Federal e Turma Nacional de Uniformização não se prestam para análise da divergência apontada. 3.
Recurso não conhecido.” (TRU, PEDILEF 200636009044824, Rel.
Juiz Federal Hind Ghassan Kayath, DOU 04/10/2010)”. (grifei).
Portanto, o pedido de uniformização não atende aos requisitos preliminares de admissibilidade, conforme o disposto no art. 84, inc.
VIII, alíneas “a” e “b”, do Regimento Interno dos JEFs, TRs e TRU da 1ª Região (Resolução/Presi/TRF-1ª Região n. 33, de 02/09/2021).
Ante o exposto, não admito o pedido de uniformização regional.
Intimem-se.
Transcorrido in albis o prazo recursal, restitua-se o processo eletrônico à Vara Federal de origem.
Goiânia, 28 de fevereiro de 2025.
Juiz Federal JOSÉ GODINHO FILHO Coordenador das Turmas Recursais de Goiás -
08/03/2025 14:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/03/2025 14:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/03/2025 14:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/03/2025 14:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/03/2025 14:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/03/2025 20:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Relatoria da 1ª Turma Recursal da SJGO
-
07/03/2025 20:18
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 20:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/03/2025 20:18
Não recebido o recurso de VISALDO ROSA - CPF: *93.***.*02-53 (RECORRENTE).
-
14/02/2025 08:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Presidência da 1ª Turma Recursal da SJGO
-
14/02/2025 08:53
Conclusos para admissibilidade recursal
-
14/02/2025 00:02
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 13/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 00:46
Decorrido prazo de MICHEL DITORRE em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 00:46
Decorrido prazo de TERRAPLANAGEM LIDER DINAMICA LTDA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 00:46
Decorrido prazo de 36.958.821 GABRIELLY MAURICIO DA SILVA em 11/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 00:10
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
22/01/2025 00:10
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
22/01/2025 00:10
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
14/01/2025 00:00
Intimação
Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da SJGO 1ª Turma Recursal da SJGO 1046635-27.2023.4.01.3500 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: VISALDO ROSA Advogado do(a) RECORRENTE: LUIS GUSTAVO NICOLI - GO22300-A RECORRIDO: 36.958.821 GABRIELLY MAURICIO DA SILVA, MICHEL DITORRE, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, TERRAPLANAGEM LIDER DINAMICA LTDA Advogados do(a) RECORRIDO: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - MG79757-A, SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS - MG44698-A ATO ORDINATÓRIO Conforme previsão do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, fica a parte RÉ intimada para, caso queira, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer CONTRARRAZÕES ao INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO interposto pela parte AUTORA.
Goiânia-GO, 13 de janeiro de 2025. (assinado digitalmente) GERALDO TEIXEIRA RIOS Secretaria de Apoio às Turmas Recursais dos JEFs de Goiás -
13/01/2025 10:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/01/2025 10:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/01/2025 10:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/01/2025 10:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/01/2025 10:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/12/2024 00:11
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 13/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 00:10
Decorrido prazo de 36.958.821 GABRIELLY MAURICIO DA SILVA em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 00:10
Decorrido prazo de MICHEL DITORRE em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 00:10
Decorrido prazo de TERRAPLANAGEM LIDER DINAMICA LTDA em 09/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 17:40
Juntada de manifestação
-
14/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
14/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
14/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
14/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
13/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 1ª Turma Recursal da SJGO Intimação - inteiro teor do acórdão PROCESSO: 1046635-27.2023.4.01.3500 PROCESSO REFERÊNCIA: 1046635-27.2023.4.01.3500 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: VISALDO ROSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUIS GUSTAVO NICOLI - GO22300-A POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS - MG44698-A e JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - MG79757-A FINALIDADE: Intimar o polo passivo acerca do inteiro teor do acórdão proferido nos autos do processo em epígrafe.
Goiânia, 12 de novembro de 2024. (Assinado digitalmente) Secretaria Única das Turmas Recursais dos JEF's de GO -
12/11/2024 11:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/11/2024 11:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/11/2024 11:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/11/2024 11:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/11/2024 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/11/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/11/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 11:38
Conhecido o recurso de VISALDO ROSA - CPF: *93.***.*02-53 (RECORRENTE) e não-provido
-
12/11/2024 09:13
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
12/11/2024 09:13
Juntada de Certidão de julgamento colegiado
-
05/11/2024 09:55
Juntada de substabelecimento
-
31/10/2024 00:01
Decorrido prazo de MICHEL DITORRE em 30/10/2024 23:59.
-
31/10/2024 00:01
Decorrido prazo de 36.958.821 GABRIELLY MAURICIO DA SILVA em 30/10/2024 23:59.
-
31/10/2024 00:00
Decorrido prazo de TERRAPLANAGEM LIDER DINAMICA LTDA em 30/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 00:00
Publicado Intimação de Pauta em 22/10/2024.
-
22/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
22/10/2024 00:00
Publicado Intimação de Pauta em 22/10/2024.
-
22/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
22/10/2024 00:00
Publicado Intimação de Pauta em 22/10/2024.
-
22/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
21/10/2024 00:00
Intimação
Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da SJGO 1ª Turma Recursal da SJGO ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Goiânia-GO, 18 de outubro de 2024 RECORRENTE: VISALDO ROSA Advogado do(a) RECORRENTE: LUIS GUSTAVO NICOLI - GO22300-A RECORRIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, TERRAPLANAGEM LIDER DINAMICA LTDA, MICHEL DITORRE, 36.958.821 GABRIELLY MAURICIO DA SILVA Advogados do(a) RECORRIDO: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - MG79757-A, SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS - MG44698-A INTIMAÇÃO DA PAUTA TELEPRESENCIAL DE JULGAMENTO O processo nº 1046635-27.2023.4.01.3500, #{processoTrfHome.instance.assuntoTrfListStr}, #{processoTrfHome.nomeRelator}, foi incluído na pauta da sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou na subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes. __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Sessão de Julgamento Telepresencial Data : 07-11-2024 Horário : 14 h.
Local : Sala de Sessões, Térreo, Ed.
Anexo, SJGO. _________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Observação: Os pedidos de sustentacao oral deverao ser formulados junto a Secretaria Unica das Turmas Recursais, ate as 18:00h (dezoito horas) do dia util anterior ao da sessao de julgamento, por correio eletronico, no endereço [email protected], mediante indicacao do(s) numero(s) do(s) processo(s), endereco eletronico e telefone para contato, nos termos do artigo 10, da Portaria 003 TRJEF/GO, de 23/04/2020.
Os advogados que pretendam fazer uso da sustentacao oral deverao, ate a abertura da sessao, se fazer presente na Sala de Sessoes de Julgamento das Turmas Recursais da Secao Judiciaria de Goias, no caso de participacao presencial, ou conectar-se a reunião por videoconferencia, no caso de participação remota, nos termos do art. 10, § 3º, da Portaria 003/2020, com redacao dada pela Portaria 10507122 TRJEG/GO, de 03/07/2020; sob pena de ser dispensada a intervencao do advogado, pelo Presidente da Turma Recursal.
Assinado eletronicamente -
18/10/2024 15:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/10/2024 15:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/10/2024 15:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/10/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 15:28
Incluído em pauta para 07/11/2024 14:00:00 1ª TR/GO - RELATOR 03.
-
04/10/2024 13:44
Deliberado em Sessão - Retirado de Julgamento
-
18/09/2024 00:02
Decorrido prazo de TERRAPLANAGEM LIDER DINAMICA LTDA em 17/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 00:02
Decorrido prazo de MICHEL DITORRE em 17/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 00:02
Decorrido prazo de 36.958.821 GABRIELLY MAURICIO DA SILVA em 17/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 09:49
Juntada de manifestação
-
10/09/2024 00:01
Publicado Intimação de Pauta em 10/09/2024.
-
10/09/2024 00:01
Publicado Intimação de Pauta em 10/09/2024.
-
10/09/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:01
Publicado Intimação de Pauta em 10/09/2024.
-
10/09/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
06/09/2024 19:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/09/2024 19:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/09/2024 19:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/09/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 17:05
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
04/09/2024 08:12
Conclusos para julgamento
-
03/09/2024 17:39
Recebidos os autos
-
03/09/2024 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1009040-79.2024.4.01.4301
Zilmia Luiza Nery Macedo
Procuradoria Federal Nos Estados e No Di...
Advogado: Jose Rerisson Macedo Gomes
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 21/03/2025 15:14
Processo nº 1063927-09.2024.4.01.3300
Robson Silva Ramos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Filipe Antonio Prazeres Matos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 17/10/2024 16:24
Processo nº 0001021-37.2019.4.01.3603
Ministerio Publico Federal - Mpf
Moises Prado dos Santos
Advogado: Mario Goncalves Mendes Neto
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 26/06/2019 12:08
Processo nº 0001021-37.2019.4.01.3603
Moises Prado dos Santos
Ministerio Publico Federal - Mpf
Advogado: Linoir Lazzaretti Junior
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 30/06/2025 13:07
Processo nº 1013099-16.2024.4.01.4300
Leonardo Meneses Maciel
Conselho Seccional da Ordem dos Advogado...
Advogado: Carlos Franklin de Lima Borges
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 24/10/2024 12:19