TRF1 - 1004590-53.2024.4.01.3603
1ª instância - 1ª Sinop
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 15:04
Conclusos para julgamento
-
01/04/2025 16:17
Juntada de Ofício enviando informações
-
28/02/2025 19:02
Juntada de alegações/razões finais
-
25/02/2025 09:55
Juntada de manifestação
-
06/02/2025 16:09
Processo devolvido à Secretaria
-
06/02/2025 16:09
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 16:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/02/2025 16:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/01/2025 16:02
Conclusos para decisão
-
11/12/2024 11:41
Juntada de impugnação
-
06/12/2024 17:41
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 17:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/12/2024 17:41
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 11:05
Juntada de contestação
-
01/11/2024 12:24
Juntada de manifestação
-
23/10/2024 00:04
Publicado Decisão em 23/10/2024.
-
23/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
22/10/2024 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT Avenida Alexandre Ferronato, nº 2082, R-38, cep: 78.557-267, Sinop/MT PROCESSO Nº: 1004590-53.2024.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: AUTOR: WESLEI DELUCAS BETINE RONQUIM POLO PASSIVO: REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DECISÃO Verifico que o sistema processual identificou processos sujeitos à análise de prevenção.
Cabe acrescentar que é comum a não localização, pelo sistema, de todos os processos com distribuição por dependência obrigatória, os quais vêm ao conhecimento do juízo somente após a manifestação das partes.
Desse modo, visando racionalizar o trabalho de análise de prevenção e precipuamente garantir o exercício do direito ao contraditório estampado no artigo 10 do Código de Processo Civil, entendo por bem ouvir as partes antes de decidir.
Fica postergada a análise do pedido de tutela provisória.
Cite-se, devendo a ré, no prazo para defesa, manifestar-se sobre a prevenção apontada e acerca da existência de processos que importem deslocamento de competência nos termos do artigo 286 do CPC, e, sendo o caso, para querendo, apresentar contestação no prazo legal, bem como para, na oportunidade, dizer se concorda com o julgamento antecipado da lide ou se pretende produzir alguma prova, devendo, em caso positivo, especificá-la com objetividade e não apenas protestar genericamente por todos os meios de prova.
Intime-se a parte autora para, no prazo de dez dias, manifestar-se sobre as prevenções apontadas e informar o juízo sobre eventuais processos não registrados na certidão que estejam relacionados aos atos administrativos impugnados nesta demanda e que impliquem a incidência do artigo 286 do CPC.
Após, sendo o caso, designe-se audiência de conciliação, instrução e julgamento, conforme disponibilidade em pauta, ficando as partes/procuradores responsáveis pela condução das testemunhas, independentemente de intimação deste Juízo.
Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.
Sinop/MT, datado e assinado eletronicamente.
JUIZ FEDERAL -
21/10/2024 15:37
Processo devolvido à Secretaria
-
21/10/2024 15:37
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 15:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/10/2024 15:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/10/2024 15:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/10/2024 15:37
Determinada a citação de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF - CNPJ: 00.***.***/0001-04 (REU)
-
21/10/2024 15:37
Concedida a gratuidade da justiça a WESLEI DELUCAS BETINE RONQUIM - CPF: *62.***.*48-44 (AUTOR)
-
21/10/2024 13:23
Conclusos para decisão
-
16/10/2024 15:39
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT
-
16/10/2024 15:39
Juntada de Informação de Prevenção
-
16/10/2024 10:26
Recebido pelo Distribuidor
-
16/10/2024 10:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/10/2024 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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