TRF1 - 1000961-71.2024.4.01.3603
1ª instância - 1ª Sinop
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/10/2024 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT SINOP __________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 1000961-71.2024.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOAO NASCIMENTO DE MELLI Advogados do(a) AUTOR: ANGELA FLAVIA XAVIER MESQUITA - MT19168/O, ANNA KAROLYNE DA SILVA DE NOVAES - MT25802/O, PABLO GABRIEL XAVIER VENTURA - MT30639/O REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
O réu ofereceu proposta de acordo, aceita pela parte autora, contendo, em síntese, a concessão do pedido realizado (aposentadoria por incapacidade permanente), com DIB em 10/04/2024, DIP em 01/08/2024, sem parcelas atrasadas a receber, vez que se trata de conversão do auxílio em aposentadoria.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO FIRMADO, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b do CPC.
Parâmetros para registro do benefício: Nome Completo JOÃO NASCIMENTO DE MELLI CPF *45.***.*45-68 Benefício Concedido APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE cessação do NB 640.753.579-8 Renda Mensal Inicial – RMI A CALCULAR Apenas para fins de cálculo da RMI, considerar DII permanente em 10/2023 Data de início do benefício – DIB 10/04/2024 Data de início do pagamento – DIP 01/08/2024 Valor dos atrasados NÃO HÁ Após a comunicação para cumprimento/registro, expeça-se RPV.
Sem honorários, nem custas, por força do art. 55 da Lei n. 9.099/95.
Defiro o pedido de justiça gratuita (Lei nº 1.060/50).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
ANDRE PERICO RAMIRES DOS SANTOS Juiz Federal Substituto -
18/03/2024 11:47
Recebido pelo Distribuidor
-
18/03/2024 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2024
Ultima Atualização
24/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001965-98.2003.4.01.3700
Centro Educacional Meng LTDA - ME
Uniao Federal
Advogado: Fabio Ferreira Leal Costa Neves
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 25/02/2003 08:00
Processo nº 0001965-98.2003.4.01.3700
Centrais Eletricas Brasileiras S/A
Centro Educacional Meng
Advogado: Fabio Ferreira Leal Costa Neves
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/05/2023 09:06
Processo nº 1062371-60.2024.4.01.3400
Michelle Ferreira da Silva
Empresa Brasileira de Correios e Telegra...
Advogado: Defensoria Publica da Uniao
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 08/08/2024 13:34
Processo nº 1000128-11.2024.4.01.9340
Edesio Joaquim dos Santos
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Leonardo da Costa
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 15/04/2024 12:11
Processo nº 1003885-89.2023.4.01.3603
Conselho Regional de Engenharia e Agrono...
Jose Roberto Martines Coelho
Advogado: Helmut Flavio Preza Daltro
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 17/09/2025 13:56