TRF1 - 1005929-81.2023.4.01.3603
1ª instância - 1ª Sinop
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 15:58
Conclusos para julgamento
-
02/04/2025 20:54
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
02/04/2025 20:54
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT
-
02/04/2025 20:42
Juntada de Certidão
-
20/11/2024 08:59
Decorrido prazo de JAIRO DOS SANTOS MORAES em 19/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 08:59
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 19/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 08:58
Decorrido prazo de MAURENI OLIVEIRA MORAES em 19/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 01:19
Decorrido prazo de JAIRO DOS SANTOS MORAES em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 01:19
Decorrido prazo de MAURENI OLIVEIRA MORAES em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 01:19
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 11/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 17:07
Recebidos os autos no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
05/11/2024 17:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Conciliação da SJMT
-
05/11/2024 00:07
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
05/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
01/11/2024 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT SINOP __________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 1005929-81.2023.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JAIRO DOS SANTOS MORAES, MAURENI OLIVEIRA MORAES Advogado do(a) AUTOR: JOAO OTAVIO PEREIRA - SP441585 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a) REU: ALCIDES NEY JOSE GOMES - MS8659 DECISÃO Ante a possibilidade de se formalizar acordo nos presentes autos, BAIXO O FEITO EM DILIGÊNCIA e determino a remessa dos autos à CENTRAL DE CONCILIAÇÃO DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE MATO GROSSO (Cuiabá), para inclusão em pauta de audiência na semana nacional de conciliação.
Cumpra-se com URGÊNCIA.
Intimem-se. À Secretaria para providências.
Datado e assinado eletronicamente.
JUIZ FEDERAL -
31/10/2024 17:29
Processo devolvido à Secretaria
-
31/10/2024 17:29
Juntada de Certidão
-
31/10/2024 17:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/10/2024 17:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
31/10/2024 17:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
31/10/2024 17:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/07/2024 11:30
Conclusos para julgamento
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06/06/2024 12:22
Juntada de réplica
-
08/05/2024 00:56
Decorrido prazo de JAIRO DOS SANTOS MORAES em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 00:56
Decorrido prazo de MAURENI OLIVEIRA MORAES em 07/05/2024 23:59.
-
12/04/2024 13:51
Juntada de Certidão
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12/04/2024 13:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/04/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
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08/02/2024 22:27
Juntada de contestação
-
29/11/2023 12:34
Juntada de petição intercorrente
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16/11/2023 00:46
Processo devolvido à Secretaria
-
16/11/2023 00:46
Juntada de Certidão
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16/11/2023 00:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/11/2023 00:46
Concedida a gratuidade da justiça a JAIRO DOS SANTOS MORAES - CPF: *23.***.*42-60 (AUTOR) e MAURENI OLIVEIRA MORAES - CPF: *13.***.*11-42 (AUTOR)
-
16/11/2023 00:46
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2023 15:37
Conclusos para despacho
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06/11/2023 19:21
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT
-
06/11/2023 19:21
Juntada de Informação de Prevenção
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06/11/2023 17:11
Recebido pelo Distribuidor
-
06/11/2023 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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