TRF1 - 1028692-58.2022.4.01.3200
1ª instância - 6ª Manaus
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 15:29
Juntada de documento sirea
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27/05/2025 15:57
Juntada de manifestação
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU Seção Judiciária do Amazonas 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM Avenida André Araújo, 25, Aleixo, MANAUS - AM - CEP: 69060-000, Fone: (92) 3612-3308 PROCESSO: 1028692-58.2022.4.01.3200 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) OBJETO: [Auxílio-Doença Previdenciário] EXEQUENTE: ROZANE DA SILVA CARVALHO EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Trata-se de processo em fase de execução.
Diante da necessidade de concentração dos atos judiciais e para evitar novas intimações, com vista à celeridade processual: INTIME-SE a parte autora para verificar e/ou regularizar nos autos os seguintes documentos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ARQUIVAMENTO, caso não seja apresentado/regularizado: A.
Documentos pessoais legíveis da parte autora, representante legal ou curador, quando for o caso: • Documento de identificação (com assinatura); • CPF.
B.
A representação do menor, deve se dar por meio do representante legal (mão/pai), tutor ou guardião na forma decidida pela Justiça Estadual, mediante tutela ou termo de guarda, art. 71, CPC.
C.
A representação do MAIOR INCAPAZ deve se dar por meio do representante legal na forma decidida pela Justiça Estadual, mediante curatela, art. 71, CPC.
D.
A procuração particular com assinatura válida, sem vícios, como: • Assinatura divergente da firmada no documento de identificação apresentado; • Assinatura firmada em outro documento e colada no instrumento procuratório; E.
A procuração particular com poderes outorgados por pessoa analfabeta ou equiparados deverá conter, obrigatoriamente, por força do art. 595 do Código Civil: • Aposição da digital do exequente; • Assinatura de pessoa indicada pelo outorgante (a rogo); • Assinatura de duas testemunhas, devendo ser informado o nome legível e RG ou CPF de todos os subscritores.
F.
A assinatura eletrônica de procuração, perante o Poder Judiciário, deve ocorrer mediante meios que assegurem a identificação inequívoca do destinatário: • Através de assinatura por certificado digital, emitido por autoridade certificadora (https://www.gov.br/iti/pt-br/assuntos/repositorio/cadeias-da-icp-brasil); • Mediante cadastro de usuário perante o próprio Poder Judiciário, nos termos art. 1º, § 2º, III, da Lei nº. 11.419/2006.
A Lei nº. 14.063/2020 não se aplica aos processos judiciais, conforme seu art. 2º, parágrafo único, I.
G.
O contrato de honorários deverá seguir as mesmas formalidades do instrumento procuratório, descritas acima, e seu descumprimento acarretará, se for o caso, na expedição de requisição de pagamento sem o devido destacamento de honorários contratuais.
Decorrido o prazo com o processo regular, EXPEÇA-SE a requisição de pagamento pertinente.
Sem regularização, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de praxe sem prejuízo de posterior desarquivamento desde que cumprido com o solicitado.
Manaus, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) JUIZ(A) FEDERAL -
21/05/2025 19:11
Processo devolvido à Secretaria
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21/05/2025 19:11
Juntada de Certidão
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21/05/2025 19:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/05/2025 19:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/05/2025 19:11
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 15:58
Conclusos para despacho
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02/04/2025 14:29
Juntada de Certidão
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01/04/2025 16:39
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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13/12/2024 00:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/12/2024 23:59.
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12/12/2024 00:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/12/2024 23:59.
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19/11/2024 17:38
Juntada de petição intercorrente
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25/10/2024 00:01
Publicado Ato ordinatório em 25/10/2024.
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24/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amazonas 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM Avenida André Araújo, 25, Aleixo, MANAUS - AM - CEP: 69060-000 PROCESSO Nº 1028692-58.2022.4.01.3200 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Auxílio-Doença Previdenciário] AUTOR: ROZANE DA SILVA CARVALHO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 152, VI, e art. 203, §4º, ambos do CPC, por não ter o ato cunho decisório, e com fundamento na Portaria n.º 01/2016-6ª VARA/SJAM e Portaria Conjunta JEF-AM/PF-AM n.º 5/2021, publicada em 26/04/2021: INTIME-SE a parte ré para, no prazo de 30 dias, apresentar planilha de cálculos do valor devido a título de liquidação de sentença/acórdão, observando os termos da Resolução 458/2017-CJF, que determina que o valor principal corrigido e os juros devem ser apresentados separados e individualizados por beneficiário.
MANAUS, 22 de outubro de 2024.
CRISTIANE SIQUEIRA LINHARES Servidor -
22/10/2024 15:17
Juntada de Certidão
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22/10/2024 15:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/10/2024 15:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/10/2024 15:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/10/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 15:14
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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15/06/2024 00:49
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 14/06/2024 23:59.
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13/06/2024 00:52
Decorrido prazo de ROZANE DA SILVA CARVALHO em 12/06/2024 23:59.
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12/06/2024 11:13
Juntada de cumprimento de sentença
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17/05/2024 09:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/05/2024 09:07
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 16:12
Processo devolvido à Secretaria
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16/05/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 16:12
Concedida a gratuidade da justiça a ROZANE DA SILVA CARVALHO - CPF: *16.***.*86-34 (AUTOR)
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16/05/2024 16:12
Concedida a Antecipação de tutela
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16/05/2024 16:12
Julgado procedente o pedido
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08/08/2023 16:28
Juntada de réplica
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26/07/2023 16:59
Conclusos para julgamento
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21/07/2023 00:57
Decorrido prazo de ROZANE DA SILVA CARVALHO em 20/07/2023 23:59.
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30/06/2023 11:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/06/2023 11:54
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2023 19:13
Juntada de petição intercorrente
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08/05/2023 13:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/05/2023 13:33
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2023 13:32
Juntada de Certidão
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04/05/2023 17:44
Juntada de laudo pericial
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21/03/2023 03:14
Decorrido prazo de ROZANE DA SILVA CARVALHO em 20/03/2023 23:59.
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13/03/2023 13:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/03/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2023 13:49
Ato ordinatório praticado
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13/03/2023 13:37
Perícia agendada
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17/02/2023 02:11
Decorrido prazo de ROZANE DA SILVA CARVALHO em 16/02/2023 23:59.
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01/02/2023 15:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/02/2023 15:50
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2023 11:34
Juntada de manifestação
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31/01/2023 13:12
Ato ordinatório praticado
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05/12/2022 08:57
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM
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05/12/2022 08:57
Juntada de Informação de Prevenção
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02/12/2022 20:49
Recebido pelo Distribuidor
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02/12/2022 20:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2022
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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