TRF1 - 0001103-91.2017.4.01.4200
1ª instância - 2ª Boa Vista
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal Regional Federal da Primeira Região Seção Judiciária de Roraima 2ª Vara Federal Cível da SJRR SENTENÇA TIPO “B” CLASSE: EXECUÇÃO POR TÍTULO EXECUÇÃO FISCAL (1116) PROCESSO N° 0001103-91.2017.4.01.4200 EXEQUENTE: EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRACAO DE RORAIMA - CRA/RR EXECUTADO: EXECUTADO: MAGNA OLIVEIRA DOS SANTOS SENTENÇA Considerando a manifestação da parte exequente onde reconhecida a consumação da prescrição intercorrente, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, sentenciando o processo com exame de mérito, nos termos do art. 924, V, do CPC.
Sem custas.
Sem honorários advocatícios porquanto o STJ pacificou a orientação de que “...o reconhecimento da prescrição intercorrente não infirma a existência das premissas que autorizavam o ajuizamento da execução, relacionadas com a presunção de certeza e liquidez do título executivo e com a inadimplência do devedor, de modo que é inviável atribuir ao credor os ônus sucumbenciais com fundamento no princípio da causalidade, sob pena de indevidamente beneficiar a parte que não cumpriu oportunamente com a sua obrigação”. (AgInt no REsp n. 1.991.166/RN, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 9/11/2022, DJe de 11/11/2022), sendo certo ainda que o §5º do art. 921 do CPC/15 dispõe expressamente que não serão imputados quaisquer ônus às partes quando reconhecida referida prescrição.
Considerando a contradição de eventual comportamento neste sentido, declaro desde logo precluso o direito de recorrer e certifico o trânsito em julgado nesta data, restando esse parágrafo sem efeito acaso demonstrado motivo excepcional não considerado pelo juízo.
Intime-se a parte exequente, a qual deverá promover a baixa do crédito exequendo de seus sistemas.
Levantem-se eventuais constrições de bens pendentes no processo.
Por fim, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Intime(m)-se.
Publique-se.
Boa Vista/RR, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) DIEGO CARMO DE SOUSA Juiz Federal -
13/08/2021 10:22
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
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21/07/2021 01:05
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRACAO DE RORAIMA - CRA/RR em 20/07/2021 23:59.
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25/06/2021 22:17
Processo devolvido à Secretaria
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25/06/2021 22:17
Juntada de Certidão
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25/06/2021 22:17
Expedição de Comunicação via sistema.
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25/06/2021 22:17
Proferida decisão interlocutória
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10/05/2021 17:41
Conclusos para despacho
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29/01/2021 14:24
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRACAO DE RORAIMA - CRA/RR em 28/01/2021 23:59.
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08/01/2021 10:42
Expedição de Outros documentos.
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22/12/2020 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2020 02:02
Conclusos para despacho
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30/10/2020 10:59
Decorrido prazo de MAGNA OLIVEIRA DOS SANTOS em 08/10/2020 23:59:59.
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30/10/2020 04:26
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 18/08/2020.
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30/10/2020 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/10/2020 10:09
Juntada de manifestação
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15/08/2020 00:24
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2020 00:24
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2020 00:23
Juntada de Certidão de processo migrado
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16/07/2020 13:37
MIGRACAO PJe ORDENADA
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05/03/2020 10:57
MANDADO: REMETIDO CENTRAL OUTROS (ESPECIFICAR)
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17/02/2020 12:52
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
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11/12/2019 17:09
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
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08/10/2019 11:50
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL - remetido a secam
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27/08/2019 11:28
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
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28/06/2019 15:58
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
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08/04/2019 14:41
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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26/02/2019 15:00
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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06/02/2019 15:17
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS)
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23/01/2019 11:55
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO
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21/01/2019 10:06
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
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27/11/2018 12:40
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
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14/09/2018 11:45
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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04/07/2018 19:13
DILIGENCIA CUMPRIDA
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20/04/2018 14:39
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA - CONFORME FL. 24
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16/04/2018 15:00
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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16/04/2018 13:25
Conclusos para despacho
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16/02/2018 12:16
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PROT. 01668
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08/02/2018 11:18
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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06/02/2018 14:44
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS)
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26/01/2018 12:46
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
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22/11/2017 10:56
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
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22/09/2017 14:50
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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22/09/2017 14:50
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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13/09/2017 18:00
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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13/09/2017 11:22
Conclusos para despacho
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08/08/2017 11:09
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - COBRANÇA DE E-MAIL A CEMAN
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30/06/2017 21:00
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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30/06/2017 19:00
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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29/05/2017 20:45
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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09/05/2017 18:00
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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09/05/2017 10:54
Conclusos para despacho
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21/03/2017 10:04
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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20/03/2017 15:33
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2017
Ultima Atualização
28/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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