TRF1 - 1001368-13.2020.4.01.3605
1ª instância - Barra do Garcas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Barra do Garças-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Barra do Garças-MT SENTENÇA – TIPO B Relatório dispensado (Lei 9.099/1995, artigo 38 e Lei 10.259/2001, artigo 1º).
Trata-se de ação cível objetivando a percepção de benefício previdenciário/assistencial.
A autarquia federal ofertou proposta de acordo, oportunidade em que a parte autora manifestou concordância com os termos anunciados nos autos.
Assim, homologo o acordo firmado entre as partes, e extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Intime-se o INSS para apresentar memorial de cálculos, no prazo de 30 dias.
Após, intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 10 dias.
Havendo dissenso, remetam-se os autos à contadoria judicial e, com os cálculos, façam-me os autos conclusos.
Não havendo discordância acerca dos valores, expeça-se oficio requisitório para pagamento do crédito devido à parte autora, pela via legal (RPV).
Havendo pedido de reserva de honorários contratuais, proceda a Secretaria na forma do art. 270, § 10 da Portaria nº. 01/2022 deste juízo federal.
Consigno que, na forma do art. 40 e § 1º da Resolução CJF 458/2017: “Os valores destinados aos pagamentos decorrentes de precatórios e de requisições de pequeno valor serão depositados pelos tribunais regionais federais em instituição financeira oficial, abrindo-se conta remunerada e individualizada para cada beneficiário. § 1º Os saques correspondentes a precatórios e a RPVs serão feitos independentemente de alvará e reger-se-ão pelas normas aplicáveis aos depósitos bancários, com o prazo de até 48 horas para a agência efetuar o pagamento, a contar da apresentação dos documentos de identificação ao gerente.” (NR) (Alterado pela Resolução n. 631, de 14 de maio de 2020).
A consulta processual acerca do andamento do processo administrativo instaurado para pagamento do ofício requisitório junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região pode ser realizada no site www.trf1.jus.br (consulta processual/CPF da parte autora).
Após a confirmação da migração, arquive-se o processo, com baixa no registro processual.
Barra do Garças/MT, (na data da assinatura digital). (Assinatura digital) DANILA GONÇALVES DE ALMEIDA Juíza Federal -
01/03/2023 17:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/02/2023 14:10
Audiência de instrução e julgamento realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 06/02/2023 13:00, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Barra do Garças-MT.
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14/02/2023 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2023 14:09
Juntada de ato ordinatório
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11/02/2023 01:59
Decorrido prazo de MARCOS JOSE DA SILVA em 10/02/2023 23:59.
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07/02/2023 19:08
Juntada de Ata de audiência
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25/01/2023 15:22
Juntada de Certidão
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12/01/2023 13:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/01/2023 13:09
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 06/02/2023 13:00, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Barra do Garças-MT.
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12/01/2023 13:09
Juntada de ato ordinatório
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13/12/2022 14:20
Juntada de emenda à inicial
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07/12/2022 15:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/12/2022 15:45
Juntada de ato ordinatório
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06/11/2022 17:32
Juntada de manifestação
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26/04/2022 00:33
Decorrido prazo de MARCOS JOSE DA SILVA em 25/04/2022 23:59.
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23/04/2022 01:46
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 22/04/2022 23:59.
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24/03/2022 13:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/03/2022 18:44
Processo devolvido à Secretaria
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23/03/2022 18:44
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2020 08:17
Conclusos para julgamento
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01/10/2020 21:46
Juntada de manifestação
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28/09/2020 10:40
Juntada de emenda à inicial
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26/09/2020 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/09/2020 23:50
Expedição de Publicação e-DJF1.
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24/09/2020 23:50
Expedição de Publicação e-DJF1.
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24/09/2020 21:56
Juntada de ato ordinatório
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24/09/2020 15:12
Juntada de Parecer
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16/09/2020 12:31
Expedição de Comunicação via sistema.
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16/09/2020 12:22
Juntada de ato ordinatório
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16/09/2020 10:27
Juntada de impugnação
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02/09/2020 01:28
Publicado Intimação em 01/09/2020.
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02/09/2020 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/08/2020 10:33
Expedição de Publicação e-DJF1.
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30/08/2020 10:33
Expedição de Publicação e-DJF1.
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30/08/2020 08:26
Juntada de ato ordinatório
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29/08/2020 11:09
Juntada de Petição intercorrente
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21/07/2020 21:30
Expedição de Comunicação via sistema.
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21/07/2020 21:29
Juntada de ato ordinatório
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21/07/2020 21:26
Decorrido prazo de MARCOS JOSE DA SILVA em 20/07/2020 23:59:59.
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11/07/2020 16:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/07/2020 14:05
Expedição de Publicação e-DJF1.
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09/07/2020 14:05
Expedição de Publicação e-DJF1.
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06/07/2020 07:39
Juntada de ato ordinatório
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03/07/2020 12:47
Remetidos os Autos da Distribuição a Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Barra do Garças-MT
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03/07/2020 12:47
Juntada de Informação de Prevenção.
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03/07/2020 03:14
Recebido pelo Distribuidor
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03/07/2020 03:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2020
Ultima Atualização
31/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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