TRF1 - 1004469-25.2024.4.01.3603
1ª instância - 1ª Sinop
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 09:52
Processo devolvido à Secretaria
-
21/07/2025 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 08:53
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 17:09
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 09:11
Juntada de contestação
-
11/05/2025 10:55
Juntada de e-mail
-
28/04/2025 15:01
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 16:51
Expedição de Carta precatória.
-
03/12/2024 10:51
Juntada de contestação
-
19/11/2024 00:38
Decorrido prazo de SILVIO DOS SANTOS CORTES em 18/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 00:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 18/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 20:23
Juntada de manifestação
-
23/10/2024 00:05
Publicado Decisão em 23/10/2024.
-
23/10/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
22/10/2024 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT Avenida Alexandre Ferronato, nº 2082, R-38, cep: 78.557-267, Sinop/MT PROCESSO Nº: 1004469-25.2024.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: AUTOR: MARGARET BERTOLDO VACARIO POLO PASSIVO: REU: SILVIO DOS SANTOS CORTES, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO Verifico que o sistema processual não identificou processos sujeitos à análise de prevenção.
Cabe acrescentar que é comum a não localização, pelo sistema, de todos os processos com distribuição por dependência obrigatória, os quais vêm ao conhecimento do juízo somente após a manifestação das partes.
Desse modo, visando racionalizar o trabalho de análise de prevenção e precipuamente garantir o exercício do direito ao contraditório estampado no artigo 10 do Código de Processo Civil, entendo por bem ouvir as partes antes de decidir.
Fica postergada a análise do pedido de tutela provisória.
Citem-se, devendo os réus, no prazo para defesa, manifestarem-se sobre a existência de processos que importem deslocamento de competência nos termos do artigo 286 do CPC, e, sendo o caso, querendo, apresentar contestação no prazo legal, bem como para, na oportunidade, dizer se concorda com o julgamento antecipado da lide ou se pretende produzir alguma prova, devendo, em caso positivo, especificá-la com objetividade e não apenas protestar genericamente por todos os meios de prova.
Intime-se a parte autora para, no prazo de dez dias, informar o juízo sobre eventuais processos não registrados na certidão que estejam relacionados aos atos administrativos impugnados nesta demanda e sobre processos que impliquem a incidência do artigo 286 do CPC.
Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.
Sinop/MT, datado e assinado eletronicamente.
JUIZ FEDERAL -
21/10/2024 16:27
Processo devolvido à Secretaria
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21/10/2024 16:27
Juntada de Certidão
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21/10/2024 16:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/10/2024 16:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/10/2024 16:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/10/2024 16:27
Determinada a citação de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REU), CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF - CNPJ: 00.***.***/0001-04 (REU) e SILVIO DOS SANTOS CORTES - CPF: *22.***.*35-77 (REU)
-
21/10/2024 16:27
Concedida a gratuidade da justiça a MARGARET BERTOLDO VACARIO - CPF: *65.***.*98-72 (AUTOR)
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21/10/2024 16:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/10/2024 11:49
Conclusos para despacho
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09/10/2024 15:42
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT
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09/10/2024 15:42
Juntada de Informação de Prevenção
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09/10/2024 07:22
Recebido pelo Distribuidor
-
09/10/2024 07:22
Juntada de Certidão
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09/10/2024 07:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/10/2024 07:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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