TRF1 - 1004263-11.2024.4.01.3603
1ª instância - 1ª Sinop
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 12:02
Arquivado Definitivamente
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27/05/2025 01:16
Decorrido prazo de OSMARINA BERNARDO DA SILVA em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 01:16
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 26/05/2025 23:59.
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30/04/2025 18:50
Processo devolvido à Secretaria
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30/04/2025 18:50
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/04/2025 18:50
Transitado em Julgado em 30/04/2025
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30/04/2025 18:50
Juntada de Certidão
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30/04/2025 18:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/04/2025 18:50
Homologada a Transação
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29/04/2025 13:28
Conclusos para julgamento
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13/02/2025 00:06
Decorrido prazo de OSMARINA BERNARDO DA SILVA em 12/02/2025 23:59.
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19/01/2025 15:53
Juntada de Certidão
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19/01/2025 15:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/01/2025 15:53
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 12:40
Juntada de petição intercorrente
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09/11/2024 00:55
Decorrido prazo de OSMARINA BERNARDO DA SILVA em 08/11/2024 23:59.
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09/11/2024 00:55
Decorrido prazo de OSMARINA BERNARDO DA SILVA em 08/11/2024 23:59.
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06/11/2024 14:08
Juntada de petição intercorrente
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23/10/2024 00:05
Publicado Decisão em 23/10/2024.
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23/10/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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22/10/2024 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT Avenida Alexandre Ferronato, nº 2082, R-38, cep: 78.557-267, Sinop/MT PROCESSO Nº: 1004263-11.2024.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: AUTOR: OSMARINA BERNARDO DA SILVA POLO PASSIVO: REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DECISÃO Verifico que o sistema processual não identificou processos sujeitos à análise de prevenção.
Cabe acrescentar que é comum a não localização, pelo sistema, de todos os processos com distribuição por dependência obrigatória, os quais vêm ao conhecimento do juízo somente após a manifestação das partes.
Desse modo, visando racionalizar o trabalho de análise de prevenção e precipuamente garantir o exercício do direito ao contraditório estampado no artigo 10 do Código de Processo Civil, entendo por bem ouvir as partes antes de decidir.
Fica postergada a análise do pedido de tutela provisória.
Cite-se, devendo a ré, no prazo para defesa, manifestar-se sobre a existência de processos que importem deslocamento de competência nos termos do artigo 286 do CPC, e, sendo o caso, querendo, apresentar contestação no prazo legal, bem como para, na oportunidade, dizer se concorda com o julgamento antecipado da lide ou se pretende produzir alguma prova, devendo, em caso positivo, especificá-la com objetividade e não apenas protestar genericamente por todos os meios de prova.
Intime-se a parte autora para, no prazo de dez dias, informar o juízo sobre eventuais processos não registrados na certidão que estejam relacionados aos atos administrativos impugnados nesta demanda e sobre processos que impliquem a incidência do artigo 286 do CPC.
Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.
Sinop/MT, datado e assinado eletronicamente.
JUIZ FEDERAL -
21/10/2024 16:33
Processo devolvido à Secretaria
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21/10/2024 16:33
Juntada de Certidão
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21/10/2024 16:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/10/2024 16:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/10/2024 16:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/10/2024 16:33
Determinada a citação de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF - CNPJ: 00.***.***/0001-04 (REU)
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21/10/2024 16:33
Concedida a gratuidade da justiça a OSMARINA BERNARDO DA SILVA - CPF: *97.***.*31-91 (AUTOR)
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21/10/2024 16:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/09/2024 14:09
Conclusos para despacho
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26/09/2024 15:59
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT
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26/09/2024 15:59
Juntada de Informação de Prevenção
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26/09/2024 09:53
Recebido pelo Distribuidor
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26/09/2024 09:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/09/2024 09:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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