TRF1 - 1008387-77.2024.4.01.4301
1ª instância - 2ª Araguaina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 10:07
Arquivado Definitivamente
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29/07/2025 14:59
Juntada de Certidão
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29/07/2025 14:59
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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15/07/2025 15:55
Juntada de Certidão
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03/07/2025 17:13
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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03/07/2025 17:13
Juntada de Certidão
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28/06/2025 00:36
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/06/2025 23:59.
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24/06/2025 15:51
Juntada de ciência
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24/06/2025 00:58
Publicado Intimação polo ativo em 12/06/2025.
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24/06/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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10/06/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 13:27
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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10/06/2025 13:27
Expedição de Documento RPV.
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17/05/2025 14:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 16/05/2025 23:59.
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14/05/2025 01:15
Decorrido prazo de ALAN SOARES LOBO em 13/05/2025 23:59.
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06/05/2025 16:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/05/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 14:24
Processo devolvido à Secretaria
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06/05/2025 14:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/03/2025 10:09
Conclusos para decisão
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28/03/2025 10:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/03/2025 23:59.
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21/03/2025 14:03
Juntada de manifestação
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18/03/2025 16:02
Juntada de petição intercorrente
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11/02/2025 00:04
Publicado Ato ordinatório em 11/02/2025.
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11/02/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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07/02/2025 15:10
Juntada de Certidão
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07/02/2025 15:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/02/2025 15:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/02/2025 15:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/02/2025 15:10
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 00:56
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 05/02/2025 23:59.
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04/02/2025 16:47
Juntada de manifestação
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31/01/2025 19:48
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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30/01/2025 01:26
Decorrido prazo de ALAN SOARES LOBO em 29/01/2025 23:59.
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22/01/2025 00:39
Publicado Sentença Tipo B em 22/01/2025.
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22/01/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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10/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO:1008387-77.2024.4.01.4301 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR (A):ALAN SOARES LOBO RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A Relatório dispensado (art. 38 da Lei 9.099/95).
Tendo em vista a anuência das partes, HOMOLOGO O ACORDO firmado.
Defiro a AJG.
Declaro o trânsito em julgado da sentença.
A Secretaria deverá cumprir as seguintes determinações, em sequência: 1) Intimar o INSS/AADJ, a fim de que: a. cumpra a obrigação de fazer, no prazo de 30 dias (DIP no primeiro dia do mês corrente, caso outra data não tenha sido acordada); b. elabore a planilha referente às parcelas vincendas, no prazo de 30 dias; c. em qualquer caso, não poderá haver hiato entre a DIP e o fim do período abrangido pelos cálculos. 2) Após, intimar a parte autora para manifestação acerca dos cálculos, no prazo de 5 dias; 3) Fica deferido o destaque do valor dos honorários advocatícios contratuais, no percentual previsto no contrato, limitado a 30% (trinta por cento) do ofício requisitório a ser expedido, desde que formalizado pedido neste sentido e apresentado o contrato de prestação de serviços antes da expedição da requisição de pagamento, com fundamento nos artigos 36 e 38 do Código de Ética da OAB c/c art. 2º, § 1º, da Lei 8.906/94. 4) Não havendo objeção, expedir requisição de pagamento, conforme modalidade aplicável, e intimar, inclusive para que a parte autora acompanhe a tramitação desta diretamente no sítio do TRF na internet, sendo desnecessária nova intimação; 5) Tudo cumprido, arquivar.
Caso se trate de atermação, antes de proceder ao arquivamento, a Secretaria intimará a parte autora da disponibilização dos valores requisitados.
Araguaína/TO, data e hora no sistema. (sentença assinada digitalmente) LAÍS DURVAL LEITE Juíza Federal -
09/01/2025 13:00
Processo devolvido à Secretaria
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09/01/2025 13:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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09/01/2025 13:00
Transitado em Julgado em 09/01/2025
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09/01/2025 13:00
Juntada de Certidão
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09/01/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 13:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/01/2025 13:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/01/2025 13:00
Homologada a Transação
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09/01/2025 08:28
Conclusos para julgamento
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08/01/2025 14:54
Juntada de manifestação
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08/01/2025 13:30
Juntada de petição intercorrente
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18/12/2024 10:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/12/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 10:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/12/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 15:09
Juntada de Certidão
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11/12/2024 00:30
Juntada de laudo de perícia médica - benefícios previdenciários
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21/11/2024 10:45
Juntada de manifestação
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21/11/2024 00:03
Publicado Ato ordinatório em 21/11/2024.
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20/11/2024 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO PROCESSO Nº 1008387-77.2024.4.01.4301 ATO ORDINATÓRIO Consoante autorização contida no artigo 203, § 4º, do CPC, na Portaria n.º 5410280, de 10 de janeiro de 2018, e na Portaria 10577503, de 17 de julho de 2020, intime-se a parte autora para a perícia médica a ser realizada pela perita judicial Dra.
Marley Rocha Albino Noleto, CRM- TO 6012, no dia 02/12/2024, das 13:00h às 16:00h, por ordem de chegada e com distribuição de senha.
Sendo realizado na sede da Subseção Judiciária da Justiça Federal de Araguaína-TO.
A parte autora poderá apresentar quesitos até 10 (dez) dias antes da realização do ato e deverá comparecer portando os originais dos exames/atestados que acompanham a petição inicial e outros que poderão auxiliar na realização da perícia, bem como apresentar seus documentos pessoais, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
O(a) periciado(a) deverá comparecer à perícia com acompanhantes, nos casos de menores de idade, incapazes por alienação mental ou de pessoas com dificuldade de locomoção.
A perita deverá providenciar a juntada do laudo médico no prazo de até 20 (vinte) dias após a data da realização da perícia.
ARAGUAÍNA, data da assinatura eletrônica.
Servidor -
18/11/2024 17:33
Perícia agendada
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18/11/2024 17:25
Juntada de Certidão
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18/11/2024 17:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/11/2024 17:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/11/2024 17:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/11/2024 17:25
Ato ordinatório praticado
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03/11/2024 22:27
Processo devolvido à Secretaria
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03/11/2024 22:27
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2024 10:36
Conclusos para despacho
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25/10/2024 08:11
Juntada de manifestação
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22/10/2024 00:05
Publicado Despacho em 22/10/2024.
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22/10/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO PROCESSO: 1008387-77.2024.4.01.4301 DESPACHO Considerando os requisitos previstos nos artigos 319 e seguintes do Código de Processo Civil, bem como a obrigação de instruir a petição inicial com os documentos indispensáveis à propositura da ação, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial e/ou indicar os respectivos ids. dos documentos, conforme as determinações abaixo, sob pena de indeferimento da inicial: - apresentar comprovante de residência atualizado em nome da parte autora em município que integra a jurisdição da Subseção Judiciária de Araguaína-TO.
Caso esteja em nome de outrem, anexar contrato de locação ou declaração do proprietário confirmando a residência da parte autora no imóvel descrito na inicial.
Observação: Declaração falsa em Juízo pode caracterizar crime previsto no art. 299 do Código Penal.
Esclareço que o não cumprimento das determinações supra indicadas ocasionará a extinção do processo sem resolução de mérito.
Araguaína (TO), data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) JEFFERSSON FERREIRA RODRIGUES Juiz Federal -
18/10/2024 17:48
Processo devolvido à Secretaria
-
18/10/2024 17:48
Juntada de Certidão
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18/10/2024 17:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/10/2024 17:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/10/2024 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 10:34
Conclusos para despacho
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03/10/2024 10:06
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO
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03/10/2024 10:06
Juntada de Informação de Prevenção
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02/10/2024 12:15
Recebido pelo Distribuidor
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02/10/2024 12:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/10/2024 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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