TRF1 - 0039314-70.2000.4.01.3400
1ª instância - 3ª Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
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Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Distrito Federal 3ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO Nº 0039314-70.2000.4.01.3400 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 2º, inciso XVII, da Portaria nº 7198428/2018, deste Juízo, certifico e dou fé que as partes deverão ser intimadas acerca do trânsito em julgado da sentença/acórdão, no prazo de 15 (quinze) dias.
Certifico, ademais, que, nada sendo requerido, os autos deverão ser remetidos ao arquivo.
Brasília/DF, 28 de abril de 2025.
Matrícula [1] Art. 183, CPC: A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.
Art. 180, CPC.
O Ministério Público gozará de prazo em dobro para manifestar-se nos autos, que terá início a partir de sua intimação pessoal, nos termos do art. 183, § 1o.
Art. 186, CPC.
A Defensoria Pública gozará de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais. -
22/01/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 0039314-70.2000.4.01.3400 PROCESSO REFERÊNCIA: 0039314-70.2000.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: LIBORIO PEREIRA PINTO e outros REPRESENTANTE(S) POLO ATIVO: EDILCE GOMES RODRIGUES - DF5829-A POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL RELATOR(A):ALEXANDRE MACHADO VASCONCELOS PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 15 - DESEMBARGADOR FEDERAL ALEXANDRE VASCONCELOS Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO CÍVEL (198): 0039314-70.2000.4.01.3400 RELATÓRIO O Exmo Sr.
Juiz Federal AILTON SCHRAMM DE ROCHA (Relator Convocado): Ação ordinária proposta por servidores públicos, ativos e inativos, contra a União objetivando a restituição de valores descontados de seus contracheques no período de abril de 1994 a maio de 1995, a título de multas por ocupações irregulares de imóveis funcionais.
Alegaram os autores que tiveram o direito de adquirir os referidos imóveis reconhecidos por sentença transitada em julgada e que, por tal motivo, os descontos individuais foram indevidos.
A sentença acolheu a prejudicial de prescrição, pronunciando a prescrição das prestações anteriores a 24/10/1995, com base na Súmula nº 85 do STJ, extinguindo o processo com julgamento de mérito nos termos do art. 269, IV, do CPC/1973.
Em face da sentença, os autores interpuseram apelação.
Contrarrazões apresentadas pela União.
Não houve manifestação do Ministério Público Federal em segunda instância. É o relatório.
PODER JUDICIÁRIO Processo Judicial Eletrônico Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 15 - DESEMBARGADOR FEDERAL ALEXANDRE VASCONCELOS APELAÇÃO CÍVEL (198) 0039314-70.2000.4.01.3400 VOTO O Exmo Sr.
Juiz Federal AILTON SCHRAMM DE ROCHA (Relator Convocado): A presente demanda está sujeita ao prazo prescricional quinquenal, nos termos da Súmula nº 85 do STJ, uma vez que se trata de relação de trato sucessivo.
Considerando que a ação foi ajudada em 24/10/2000, encontram-se prescritas como prestações vencidas antes de 24/10/1995, o que abrange a totalidade dos valores pleiteados pelos autores, descontados entre abril de 1994 e maio de 1995.
Nesse sentido.
CIVIL.
PROCESSO CIVIL.
RESPONSABILIDADE CIVIL.
DANOS MATERIAIS DECORRENTES DE DESCONTO EM FOLHA.
INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE.
STJ - MS 4.886/DF.
PRESCRIÇÃO.
DANOS MORAIS REQUERIDOS EM RAZÃO DE EXTINÇÃO DE PROCESSO DE EXECUÇÃO DE MULTA POR OCUPAÇÃO IRREGULAR DE IMÓVEL FUNCIONAL.
ILEGALIDADE NÃO COMPROVADA.
PEDIDO IMPROCEDENTE.
SENTENÇA CONFIRMADA. 1.
Trata-se de apelação interposta por João Raul Lorenzini e Odenice Araújo Braga contra sentença proferida pelo Juízo Federal da 1ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal que pronunciou a prescrição em relação ao pedido de indenização por danos materiais e julgou improcedente o pedido de danos morais formulado em razão de descontos em folha de pagamento lançados pela União entre dezembro de 1996 e março de 1998, relativos à multa por ocupação irregular de imóvel funcional. 2.
O pedido de restituição dos valores descontados em folha de pagamento pela União sob a forma de reparação por danos materiais em razão da multa por ocupação indevida está prescrito, pois os descontos foram impugnados perante o Superior Tribunal de Justiça no mandado de segurança nº 4.886/DF, transitado em julgado em 15 de abril de 1998, onde restou reconhecida a legitimidade dos descontos com a redução do valor ao percentual máximo de 30% do soldo. 3.
Como o desconto foi reconhecido como legítimo pelo STJ e foi interrompido a partir de março de 1998, operou-se a prescrição em 2003, nos termos já declarados na sentença. 4.
No que concerne à alegação de danos morais em razão dos atos praticados pela União para o cumprimento da sentença proferida na ação de reintegração de posse, não há fundamento para acolher a pretensão, pois além da regularidade dos descontos em folha reconhecidos pelo STJ no MS 4.886/DF, não há ato ilícito no bloqueio de bens e valores para garantir a execução e viabilizar a oposição de embargos à execução no cumprimento de sentença em ação de reintegração de posse de imóvel funcional ao fundamento de que o acórdão da execução declarou a inexistência de valores pecuniários a ser saldados pelo executado. 5.
Pedido de indenização por danos morais improcedente. 6.
Apelação desprovida. 7.
Honorários advocatícios majorados para R$ 2.500,00. (TRF1, AC 0030075-90.2010.4.01.3400, Rel.
DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO, TRF1 - QUINTA TURMA, e-DJF1 04/11/2019 PAG.) Recurso desprovido.
Pedido improcedente.
Incabível a majoração em honorários advocatícios, eis que a sentença foi proferida sob a égide do CPC/73. É o voto.
Juiz Federal AILTON SCHRAMM DE ROCHA Relator Convocado PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 15 - DESEMBARGADOR FEDERAL ALEXANDRE VASCONCELOS Processo Judicial Eletrônico PROCESSO: 0039314-70.2000.4.01.3400 PROCESSO REFERÊNCIA: 0039314-70.2000.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: LIBORIO PEREIRA PINTO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: EDILCE GOMES RODRIGUES - DF5829-A POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL E M E N T A DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO ORDINÁRIA.
RESTITUIÇÃO DE VALORES DESCONTADOS A TÍTULO DE MULTAS POR OCUPAÇÕES IRREGULARES DE IMÓVEIS FUNCIONAIS.
PRESCRIÇÃO RECONHECIDA.
SENTENÇA MANTIDA.
APELAÇÃO DESPROVIDA.
I.
Caso em exame 1.
Ação ordinária proposta por servidores públicos, ativos e inativos, contra a União objetivando a restituição de valores descontados de seus contracheques no período de abril de 1994 a maio de 1995, a título de multas por ocupações irregulares de imóveis funcionais.
Alegaram os autores que tiveram o direito de adquirir os referidos imóveis reconhecidos por sentença transitada em julgada e que, por tal motivo, os descontos individuais foram indevidos. 2.
A sentença acolheu a prejudicial de prescrição, pronunciando a prescrição das prestações anteriores a 24/10/1995, com base na Súmula nº 85 do STJ, extinguindo o processo com julgamento de mérito nos termos do art. 269, IV, do CPC/1973.
II.
Questão em discussão 3.
Saber se os valores descontados a título de multas por ocupações irregulares são passíveis de restituição, à luz da prescrição quinquenal aplicável às prestações anteriores à propositura da ação.
III.
Razões de decidir 4.
A presente demanda está sujeita ao prazo prescricional quinquenal, nos termos da Súmula nº 85 do STJ, uma vez que se trata de relação de trato sucessivo. 5.
Considerando que a ação foi ajudada em 24/10/2000, encontram-se prescritas como prestações vencidas antes de 24/10/1995, o que abrange a totalidade dos valores pleiteados pelos autores, descontados entre abril de 1994 e maio de 1995. 4.
Dispositivo e tese 6.
Recurso desprovido.
Pedido improcedente.
Honorários advocatícios fixados nos termos do art. 20, § 3º, do CPC/1973.
Tese de julgamento: É aplicável o prazo prescricional quinquenal, nos termos da Súmula nº 85 do STJ, às ações de restituição de valores relativas a prestações de tratos sucessivos.
Descontos realizados em folha de pagamento por ocupação irregular de imóvel funcional, reconhecidos como legítimos por decisão judicial transitada em julgada, não configuram ato ilícito, removendo-se a pretensão de restituição de valores.
Legislação relevante relevante: CPC/1973, art. 269, IV.
Súmula nº 85 do STJ.
Jurisprudência relevante relevante: STJ, MS nº 4.886/DF, Rel.
Min.
Ilmar Galvão, Plenário, j. 15/04/1998.
AC Ó RD Ã O Decide a Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO à apelação dos autores, mantendo a sentença que reconheceu a prescrição do direito à restituição dos valores descontados e julgou improcedente o pedido, nos termos do voto fazer relator.
Brasília-DF, na data do julgamento.
Juiz Federal AILTON SCHRAMM DE ROCHA Relator Convocado -
01/03/2020 03:04
MIGRACAO PJe ORDENADA - MIGRAÇÃO PJE - REMESSSA AUTOMÁTICA TRF1- CONFORME SEI 0001553-12.2019.4.01.8000
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15/02/2018 00:00
REMETIDOS TRF (S/ BAIXA) - MOVIMENTAÇÃO DUPLICADA PARA ATENDER AO PROVIMENTO 136/2017.
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15/02/2018 00:00
REDISTRIBUICAO AUTOMATICA - REDISTRIBUIÇÃO CONFORME PROVIMENTO COGER N. 136/2017.
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10/12/2009 17:44
REMETIDOS TRF (S/ BAIXA)
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02/12/2009 18:04
REMESSA ORDENADA: TRF
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02/12/2009 18:04
RECURSO CONTRARRAZOES APRESENTADAS - PELO UNIÃO
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23/11/2009 17:06
RECEBIDOS EM SECRETARIA - COM PETIÇÃO
-
09/11/2009 13:30
CARGA: RETIRADOS AGU - REMESSA SEMANAL À AGU.
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05/11/2009 14:31
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
05/11/2009 14:31
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
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29/10/2009 12:09
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
04/09/2009 15:12
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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02/09/2009 20:00
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
31/08/2009 13:49
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
18/08/2009 16:21
Conclusos para despacho
-
01/06/2009 16:19
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - UNIÃO
-
29/05/2009 17:23
RECEBIDOS EM SECRETARIA - COM PETIÇÃO
-
25/05/2009 11:49
CARGA: RETIRADOS AGU - REMESSA SEMANAL - AGU.
-
22/05/2009 17:40
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
22/05/2009 17:40
RECURSO APELACAO INTERPOSTA / AUTOR
-
20/05/2009 13:54
RECEBIDOS EM SECRETARIA - COM PETIÇÃO
-
07/05/2009 11:17
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
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05/05/2009 19:31
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS) - (2ª) PRAZO: 19/05/2009 - EM RESTIUIÇÃO.
-
24/04/2009 13:47
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS) - P. 11/05
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24/04/2009 13:47
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO SENTENCA
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17/04/2009 17:28
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA SENTENCA
-
23/03/2009 16:46
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO SENTENCA
-
23/03/2009 16:46
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
23/03/2009 14:20
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA C/ EXAME DO MERITO PRONUNCIADA PRESCRICAO / DECADENCIA - SENTENÇA 119-A/2009
-
05/03/2009 19:02
CONCLUSOS PARA SENTENCA
-
22/08/2008 19:00
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - (2ª) AUTOR
-
30/06/2008 21:29
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - RÉU
-
27/06/2008 16:21
RECEBIDOS EM SECRETARIA - COM PETIÇÃO
-
23/06/2008 13:44
CARGA: RETIRADOS AGU
-
16/06/2008 20:20
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU - DESPACHO É PARA A UNIÃO
-
26/03/2008 18:07
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
26/03/2008 18:07
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DO GABINETE
-
25/03/2008 20:18
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
10/03/2008 16:38
Conclusos para despacho
-
17/08/2007 19:25
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
-
26/07/2007 15:22
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS) - p.06/08/2007
-
26/07/2007 15:22
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
-
23/07/2007 14:41
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
06/07/2007 19:46
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
06/07/2007 19:46
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
06/07/2007 18:26
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
22/03/2007 14:12
Conclusos para despacho
-
25/09/2006 00:00
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - (3ª)
-
14/08/2006 19:09
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - (2ª)
-
07/06/2006 18:19
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
06/06/2006 17:52
RECEBIDOS EM SECRETARIA - COM PETIÇÃO
-
01/06/2006 18:50
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
-
17/05/2006 11:58
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS) - P. 06/06/2006
-
17/05/2006 11:58
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
-
12/05/2006 17:59
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
19/04/2006 10:48
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
18/04/2006 19:20
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
18/04/2006 19:15
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
02/09/2005 18:24
Conclusos para despacho
-
29/03/2005 14:45
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
-
21/03/2005 13:12
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
16/03/2005 13:07
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
16/03/2005 13:07
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
15/03/2005 17:51
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
10/02/2005 14:56
Conclusos para despacho
-
21/09/2004 14:38
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
02/08/2004 09:20
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
27/02/2004 18:16
ALEGACOES FINAIS / MEMORIAIS APRESENTADAS (OS) REU
-
26/02/2004 18:09
RECEBIDOS EM SECRETARIA - COM PETIÇÃO
-
16/02/2004 13:45
CARGA: RETIRADOS AGU - GUIA 013/2004
-
11/02/2004 18:33
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
11/02/2004 18:32
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - AUTOR
-
12/01/2004 18:57
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS) - P. 21/01/2004
-
12/01/2004 18:57
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
-
18/12/2003 14:22
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
16/12/2003 13:49
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
16/12/2003 13:49
RECEBIDOS EM SECRETARIA - C/DESPACHO
-
15/12/2003 15:16
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
27/11/2003 16:03
Conclusos para despacho
-
16/10/2003 17:07
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DO GABINETE
-
14/10/2003 18:28
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
14/10/2003 17:27
Conclusos para despacho
-
01/07/2003 19:11
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
23/06/2003 18:42
PROVA ESPECIFICADA
-
16/06/2003 18:25
PROVA ESPECIFICADA - UNIAO
-
11/06/2003 18:06
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
09/06/2003 13:12
CARGA: RETIRADOS AGU - GUIA 056/2003
-
04/06/2003 12:28
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
04/06/2003 12:27
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
-
16/05/2003 16:18
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - PRAZO COMUM, 23/05/2003
-
16/05/2003 16:18
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA - LANÇAMENTO DE MUDANÇA DE CLASSE PARA CORRIGIR ESTATÍSTICA. PEDIDO DA DIEST NO SIATE 2005005580.
-
13/05/2003 16:02
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
13/05/2003 16:01
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA - LANÇAMENTO DE MUDANÇA DE CLASSE PARA CORRIGIR ESTATÍSTICA. PEDIDO DA DIEST NO SIATE 2005005580.
-
25/04/2003 13:16
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
24/04/2003 19:29
RECEBIDOS EM SECRETARIA - C/ DESPACHO
-
24/04/2003 19:11
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
26/03/2003 13:15
Conclusos para despacho
-
25/09/2002 18:29
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - AUTOR
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02/09/2002 17:15
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - REST. PRAZO 19/09/2002
-
15/08/2002 15:54
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - P. 26/08/2002
-
15/08/2002 15:54
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA - LANÇAMENTO DE MUDANÇA DE CLASSE PARA CORRIGIR ESTATÍSTICA. PEDIDO DA DIEST NO SIATE 2005005580.
-
09/08/2002 12:47
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
09/08/2002 12:46
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA - LANÇAMENTO DE MUDANÇA DE CLASSE PARA CORRIGIR ESTATÍSTICA. PEDIDO DA DIEST NO SIATE 2005005580.
-
05/08/2002 12:18
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
01/08/2002 13:58
RECEBIDOS EM SECRETARIA - COM DESPACHO
-
01/08/2002 12:33
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - MANIFESTEM-SE OS AUTORES EM FACE DA CONSTETAÇÃO
-
25/07/2002 12:43
Conclusos para despacho
-
07/05/2002 13:56
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
-
16/04/2002 18:08
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - P. 26/04/2002
-
11/04/2002 13:45
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
09/04/2002 09:49
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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09/04/2002 09:49
RESPOSTA CONTESTACAO / IMPUGNACAO APRESENTADA
-
08/04/2002 17:46
RECEBIDOS EM SECRETARIA - COM PETICAO
-
05/04/2002 11:04
CARGA: RETIRADOS AGU - GUIA 39/2002
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27/02/2002 11:28
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - P. 29/04/2002
-
06/02/2002 17:11
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
15/01/2002 19:03
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
23/11/2001 10:48
Conclusos para despacho
-
27/06/2001 13:53
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - JUNTADA AOS AUTOS EM 18/06
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18/06/2001 14:57
RECEBIDOS EM SECRETARIA - COM PETICAO
-
12/06/2001 16:25
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
-
04/06/2001 16:00
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS) - REST. PRAZO 13/06/2001
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01/06/2001 17:18
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DO GAB. INSPECIONADO
-
30/04/2001 15:06
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - P. 28/05/2001
-
25/04/2001 18:30
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
25/04/2001 10:52
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
24/04/2001 17:00
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DO GAB COM DESPACHO
-
23/04/2001 18:06
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
28/03/2001 14:04
Conclusos para despacho
-
25/01/2001 12:18
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
-
22/01/2001 12:15
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
18/01/2001 17:08
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
05/01/2001 19:16
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DO GAB. COM DESPACHO
-
05/01/2001 17:48
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
05/01/2001 12:12
Conclusos para despacho
-
05/12/2000 16:23
INICIAL AUTUADA
-
24/10/2000 17:53
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2000
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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