TRF1 - 1065789-31.2023.4.01.3500
1ª instância - 2ª Goi Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 00:05
Decorrido prazo de SAMUEL ANASTACIO BATISTA DE ABREU em 17/07/2025 23:59.
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18/07/2025 00:05
Decorrido prazo de PONTO LIDER LTDA - ME em 17/07/2025 23:59.
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26/06/2025 16:30
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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26/06/2025 16:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/06/2025 16:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/06/2025 16:30
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
26/06/2025 16:30
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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02/06/2025 10:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/05/2025 17:11
Expedição de Mandado.
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28/05/2025 16:55
Desentranhado o documento
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28/05/2025 16:55
Cancelada a movimentação processual
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28/05/2025 16:54
Juntada de Certidão
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28/01/2025 17:01
Juntada de Certidão
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28/01/2025 16:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/01/2025 16:50
Juntada de Certidão
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28/01/2025 16:47
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/12/2024 18:06
Processo devolvido à Secretaria
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09/12/2024 18:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/12/2024 10:48
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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05/12/2024 15:50
Conclusos para decisão
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29/11/2024 00:25
Decorrido prazo de SAMUEL ANASTACIO BATISTA DE ABREU em 28/11/2024 23:59.
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29/11/2024 00:25
Decorrido prazo de PONTO LIDER LTDA - ME em 28/11/2024 23:59.
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28/11/2024 15:30
Juntada de cumprimento de sentença
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28/11/2024 15:22
Juntada de cumprimento de sentença
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05/11/2024 00:08
Publicado Sentença Tipo B em 05/11/2024.
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05/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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04/11/2024 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Estado de Goiás 2ª Vara Federal Cível da SJGO SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1065789-31.2023.4.01.3500 CLASSE: MONITÓRIA (40) REPRESENTANTE: SAMIR NACIM FRANCISCO AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REU: PONTO LIDER LTDA - ME, SAMUEL ANASTACIO BATISTA DE ABREU SENTENÇA Tratam os autos de ação monitória ajuizada pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em face de PONTO LIDER LTDA - ME e SAMUEL ANASTACIO BATISTA DE ABREU, objetivando o recebimento de créditos oriundos de contrato de serviços bancários.
A inicial foi instruída com documentos.
Apesar de citada, a parte ré não comprovou o pagamento nem opôs embargos. É o relato pertinente.
Decido.
Compulsando-se os autos, verifica-se que a presente ação monitória encontra-se devidamente instruída com prova escrita sem eficácia de título executivo, totalizando a quantia objeto da inicial.
Além disso, verifica-se que a parte ré foi regularmente citada e não apresentou embargos monitórios.
Nesse quadro, e considerando também que não houve comprovação do pagamento da dívida pela parte requerida, é de se constituir, de pleno direito, o título executivo judicial.
Ante o exposto, CONVERTO O MANDADO INICIAL EM MANDADO EXECUTIVO, nos termo do art. 701, §2º, do CPC.
Condeno a parte ré a pagar as custas finais e honorários advocatícios da fase de conhecimento, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida.
R.
P.
I.
Goiânia - GO, (ver data da assinatura no rodapé).
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz Federal abaixo identificado -
01/11/2024 14:43
Processo devolvido à Secretaria
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01/11/2024 14:43
Juntada de Certidão
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01/11/2024 14:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/11/2024 14:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/11/2024 14:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/11/2024 14:43
Julgado procedente o pedido
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28/10/2024 19:17
Conclusos para julgamento
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28/10/2024 19:17
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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12/10/2024 01:09
Decorrido prazo de SAMUEL ANASTACIO BATISTA DE ABREU em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 01:08
Decorrido prazo de PONTO LIDER LTDA - ME em 11/10/2024 23:59.
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15/09/2024 11:33
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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15/09/2024 11:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/09/2024 11:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/09/2024 11:33
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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15/09/2024 11:33
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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26/08/2024 17:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/08/2024 18:08
Expedição de Mandado.
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16/08/2024 17:01
Juntada de petição intercorrente
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16/07/2024 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 18:00
Juntada de ato ordinatório
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19/06/2024 00:04
Decorrido prazo de PONTO LIDER LTDA - ME em 18/06/2024 23:59.
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16/05/2024 10:27
Juntada de termo
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02/05/2024 15:14
Juntada de termo
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10/04/2024 16:23
Juntada de Certidão
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28/02/2024 18:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/02/2024 18:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/12/2023 15:28
Processo devolvido à Secretaria
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19/12/2023 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2023 07:46
Conclusos para despacho
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19/12/2023 07:46
Juntada de Certidão
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18/12/2023 14:30
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível da SJGO
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18/12/2023 14:30
Juntada de Informação de Prevenção
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15/12/2023 18:45
Recebido pelo Distribuidor
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15/12/2023 18:45
Juntada de Certidão
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15/12/2023 18:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2023
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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