TRF1 - 1051119-40.2023.4.01.4000
1ª instância - 5ª Teresina
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Estado do Piauí - 5ª Vara Federal da SJPI Juiz Titular : ADONIAS RIBEIRO DE CARVALHO NETO Juiz Substituto : MARINA ROCHA CAVALCANTI BARROS MENDES Dir.
Secret. : ALÉSSIO SALES LUSTOSA AUTOS COM () SENTENÇA ( ) DECISÃO (x)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1051119-40.2023.4.01.4000 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)- PJe AUTOR: CLAUDIA MARIA RIBEIRO DA GUIA COSTA, FRANCISCO DAS CHAGAS CAMPOS FERREIRA, FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS SILVA, JOSE ANTONIO ALVES LIMA, MARCOS ROBERTO RIBEIRO SOARES, MARIA DO DESTERRO MEDEIROS SORIANO, MARIA DO SOCORRO OLIVEIRA DE SOUSA Advogados do(a) AUTOR: LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA - CE14458, MARIO MARCONDES NASCIMENTO - SC7701 REU: FEDERAL DE SEGUROS S/A EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL Advogado do(a) REU: PATRICIA DE CASTRO DIAS - RJ177485 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : DESPACHO Considerando a ordem para a suspensão da tramitação de todos os processos que versem sobre a pretensão indenizatória em face de seguradora nos contratos ativos ou extintos, relativos ao Sistema Financeiro de Habitação, em todo o território nacional – Tema 1039 (RESP 1799288/PR e RESP 18032225/PR), em razão da necessidade de fixação do termo inicial da pretensão indenizatória, determino o sobrestamento do presente feito até ulterior deliberação do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema.
Juíza MARINA ROCHA CAVALCANTI BARROS MENDES 5.º Vara Federal - Seção Judiciária do Piauí -
19/01/2024 08:20
Conclusos para despacho
-
22/12/2023 18:19
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 5ª Vara Federal Cível da SJPI
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22/12/2023 18:19
Juntada de Informação de Prevenção
-
22/12/2023 16:16
Recebido pelo Distribuidor
-
22/12/2023 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2023
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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