TRF1 - 0002516-40.2011.4.01.4301
1ª instância - 5ª Palmas
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Estado do Tocantins 5ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJTO Processo 0002516-40.2011.4.01.4301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL EXECUTADO: MAX SALDANHA ATHAYDE, CARLOS WALFREDO REIS, JOAQUIM DE LIMA QUINTA, TULIO NEVES DA COSTA ATO ORDINATÓRIO Portaria 2/2022 (15248955) De ordem da MM Juíza Federal da 5ª Vara, intime-se a LEILOEIRA para juntar o comprovante do pagamento das custas da arrematação.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Após, façam-se os autos conclusos ao MM.
Juiz Federal.
Palmas/TO, data da assinatura.
Servidor -
28/03/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Estado do Tocantins 5ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJTO Processo 0002516-40.2011.4.01.4301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL EXECUTADO: MAX SALDANHA ATHAYDE, CARLOS WALFREDO REIS, JOAQUIM DE LIMA QUINTA, TULIO NEVES DA COSTA EDITAL DE LEILÃO JUDICIAL E DE INTIMAÇÃO O Excelentíssimo Senhor Juiz Federal Titular da 5ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Tocantins, IGOR ITAPARY PINHEIRO, FAZ SABER, a todos os interessados que será realizado leilão público, na modalidade ELETRÔNICA (www.rapidaovende.com.br), dos bens penhorados nos autos das ações relacionadas neste Edital, nas datas, horário, local e sob as condições adiante descritas.
LEILOEIRA: O leilão será realizado sob a responsabilidade da leiloeira FERNANDA LIMA MASCARENHA - [email protected], inscrito na Junta Comercial do Estado do Tocantins sob o nº 023-10-2020.
Endereço Profissional: Avenida JK, Quadra 106 Sul, Lote 23, 2º Andar – CEP: 77.020-040.Palmas/TO.
Site: www.rapidaovende.com.br.
FORMA DO LEILÃO, LOCAL E HORÁRIO: O leilão será realizado exclusivamente na modalidade eletrônica, mediante acesso ao site www.rapidaovende.com.br. 1º LEILÃO: 08 DE ABRIL DE 2025, com encerramento à partir das 09:00 horas (horário local), sendo que somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor avaliação.
Caso não existam lances, o leilão será encerrado e será aberto o 2º Leilão. 2º LEILÃO 29 DE ABRIL DE 2025, com encerramento à partir das 09:00 horas (horário local), onde serão aceitos lances a partir do preço vil.
Determinando, que somente ocorrerá na hipótese de o(s) bem(ns) não alcançar(em) o valor da avaliação no 1º leilão, arrematando quem maior lance oferecer, exceto preço vil (inferior a 50% da avaliação) exceto nos casos onde há reserva de meação ou copropriedade, conforme disposto no art. 891 do CPC.
O leilão será realizado na forma eletrônica, exclusivamente no endereço eletrônico www.rapidaovende.com.br devendo os lances ser feitos pela internet no 1º LEILÃO, com início à partir da publicação eletrônica no site da gestora de leilões.
Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao tempo final da alienação judicial eletrônica o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos, sendo que após este, a critério da leiloeira, os subsequentes poderão ser prorrogados por 60 segundos e assim sucessivamente para cada lance recebido, a fim de que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances.
Poderá o(a) leiloeiro(a), levar os bens a leilão agrupados e ou em separados.
Caso o lote agrupado seja arrematado, o leiloeiro(a) poderá a seu único e exclusivo critério encerrar o leilão sem apregoar os demais lotes fracionados. 1.AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL Nº 0000912-94.2018.4.01.4302 EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA /CNPJ: 03.***.***/0001-02 EXECUTADO: QUEILAMAR MARIA CARRIJO CARNEIRO, CPF: *04.***.*08-08, representada pela advogada HELLEN CRISTINA PERES DA SILVA - CPF: *92.***.*83-49 BEM(NS): 01 (um) imóvel sob o nº Lote 12, quadra 32, situada na Avenida Paraíba, Loteamento Setor União V, desta cidade, com área de 318,75 m², sendo 15 metros lineares de frente, por 15 metros de fundo; e 21,25 metros do lado direito confrontado com o lote 11: e 21,25 metros de lado esquerdo confrontando com a Rua 21.
Imóvel registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Gurupi/TO sob a matrícula n. 15.620.
Contém 1 escritório.
VALOR DA REAVALIAÇÃO: R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais) em 19/02/2024 FIEL DEPOSITÁRIO: Queilamar Maria Carrijo Carneiro ÔNUS, GRAVAMES E RECURSOS: AV3-15.620, penhora referente ao processo n. 0000912-94.2018.4.01.4302, 5ª Vara.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 29.619,60 (vinte e nove mil, seiscentos e dezenove reais e sessenta centavos) atualizado em 28/11/2024 LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): situado na Avenida Paraíba, Loteamento Setor União V, Gurupi/TO.
OBSERVAÇÕES: considerando a necessidade da reserva de meação, haverá a impossibilidade de parcelamento do valor de entrada (25% do valor do lance, acrescido de 50% do valor de avaliação). 2.
AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL nº. 0004985-81.2019.4.01.4300 EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - CNPJ: 29.***.***/0012-01 EXECUTADO(S): EDILENIR FERNANDES DE LIMA - CPF: *20.***.*59-68 - representado por LAURTE LEANDRO LESSA FILHO - CPF: *09.***.*49-05 BEM(NS): 01 (uma) motocicleta marca Honda/Biz 125 ES, ano 2009/2009, placa MXD7234, chassi 9C2J2209R047211, cor vermelha.
O referido veículo apresenta-se nas seguintes condições de estado de conservação: arranhões em toda carenagem, parte elétrica funcionando norma, pneus parcialmente desgastados, no geral seu estado de conservação é bom. (RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 8.000,00 (oito mil reais) em 26/10/2022.
DEPOSITÁRIO(A): Edilenir Fernandes de Lima ÔNUS, GRAVAMES OU RECURSOS PENDENTES: Pendência Licenciamento 2024.
VALOR DA DÍVIDA: R$275.164,07 (duzentos e setenta e cinco mil, cento e sessenta e quatro reais e sete centavos) atualizado em 07/10/2024 LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Avenida Castelo Branco, 264, Centro, Colméia/TO.
CEP 77725-000.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Município de Porto Nacional/TO. 3.
AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL nº. 0000750-73.2016.4.01.4301 EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA EXECUTADO(S): ROMUALDO AIRES DA LUZ BEM(NS): 01 (uma) motocicleta marca Honda NXR150 Bros ES, ano 2012/2012, placa MWS8204.
Cor vermelha, com 64.620 km rodados, em regular estado de conservação. (RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$10.000,00 (dez mil reais) em 23/02/2023.
DEPOSITÁRIO(A): Romualdo Aires da Luz ÔNUS, GRAVAMES E RECURSOS PENDENTES: Renajud.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 80.119,20 (oitenta mil, cento e setenta e dezenove reais e vinte centavos) atualizado em 13/11/2024.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rua Tocantins, 21, Centro, CEP 77795-000 ou Povoado Inhumas, Zona Rural de Filadélfia/TO. 4.
AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL nº. 0003433-17.2015.4.01.4302 EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DE TOCANTINS - CNPJ: 08.***.***/0001-86 (EXEQUENTE) EXECUTADO(S): FRANCISCO ANTONIO ZANOTTO CONSIGLIERI - CPF: *20.***.*30-93, representado por LUDMILA GOMES JACOME BRAGA - CPF: *82.***.*15-04 BEM(NS): 01 (um) veículo Fiat/Panorama, placa BWQ9582, ano 1985/1984, cor branca, 02 portas.
Sem funcionamento há cerca de 5 anos, com pouco ferrugem no lado do motorista. (RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 6.000,00 (seis mil reais) em 02/12/2021.
DEPOSITÁRIO(A): Francisco Antonio Zanotto Consiglieri VALOR DA DÍVIDA: R$ 3.507,10 (três mil, quinhentos e sete reais e dez centavos) atualizado em 10/04/2024.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rua Agostinho Veiga, nº 656, Ribeirão Preto/SP. 5.
AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL nº. 0002516-40.2011.4.01.4301 EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-09 EXECUTADO(S): MAX SALDANHA ATHAYDE, CPF: *49.***.*78-04 - representado por Winicius Machado-CPF: *38.***.*60-85 TULIO NEVES DA COSTA-CPF: *03.***.*80-97, representado por LUIZ HENRIQUE MILARE DE CARVALHO - CPF: *82.***.*37-31 CARLOS WALFREDO REIS - CPF: *37.***.*60-20 JOAQUIM DE LIMA QUINTA- CPF: *04.***.*18-87, representado por VITOR ANTONIO TOCANTINS COSTA - CPF: *85.***.*34-68 BEM(NS): 01 (um) veiculo, marca/modelo Ford/Focus 2.0 flex, placa MWF7391, ano fabricação 2006/2007, cor cinza.
O veículo aparenta um bom estado geral de conservação e funcionamento.
O hodômetro indica que o veículo percorreu 58.603 km.
Os principais aspectos considerados na apreciação de um automóvel usado, tais como lataria, pintura e motor estão íntegros e condizentes com o uso natural por 17 anos.
A lataria possui alguns arranhões e amassados leves.
Já quanto aos pneus, os dois traseiros são novos e os dianteiros são meia vida.
Por fim, o veículo possui pneu de estepe em ótimo estado de conservação e chave de roda. (RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 20.000,00 (vinte mil reais) em 08/03/2024.
DEPOSITÁRIO(A): Tulio Neves da Costa. ÔNUS, GRAVAMES OU RECURSOS PENDENTES: Renajud, Averbação de penhora nos processos n. 0001387-97.2011.4.01.4301, 0000432-61.2014.4.01.4301,0001389-67.2011.4.01.4301, 0001399-14.2011.4.01.4301, 0001385-30.2011.4.01.4301, 9014920104014301 e 13844520114014301.
VALOR DA DÍVIDA: R$81.084,56 (oitenta e um mil, oitenta e quatro reais e cinquenta e seis centavos) atualizado em 27/11/2024.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rua Sadoc Correia, Quadra 80-A, Lt 04, n. 358, Araguaína/TO ou AV.
Tocantins, nº 1600, Centro. 6.
AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL nº. 0008134-58.2014.4.01.4301 EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL – FAZENDA NACIONAL/CNPJ: 00.***.***/0001-41 EXECUTADO(S): VALDIMAR LIMA DA SILVA/CPF: *17.***.*70-25 BEM(NS): 01 (um) veículo Fiat/Palio WK Adven Dual, placa NSV7632, ano fab/modelo 2010/2011, cor branca.
O veículo apresenta bom estado de conservação geral, as avarias visualizadas são de fácil reparação, a cor está condizente com o ano de fabricação (2010) e uso em que é empregado o veículo; não há acessórios instalados. (RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 30.000,00 (trinta mil reais) em 25/11/2022.
DEPOSITÁRIO(A): Valdimar Lima da Silva.
VALOR DA DÍVIDA: R$36.399,73 (trinta e seis mil, trezentos e noventa e nove reais).
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rua Santa Cruz, 964, Escritório, Centro, Araguaína/TO - CEP: 77803-080 ÔNUS, GRAVAMES OU RECURSOS PENDENTES: Renajud. 7.
AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL nº. 0006271-62.2017.4.01.4301 EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)/CNPJ: 00.***.***/0001-41 EXECUTADO(S): CERÂMICA CERMARLTDA-ME/CNPJ: 03.***.***/0001-47, representado por Saul Maranhão - CPF: *14.***.*85-50 BEM(NS): 50 (cinquenta) mil tijolos de tijolos cerâmicos de primeira qualidade, com 6 furos (9cm X 14 cm X 19cm) avaliado em R$ 850,00 o milheiro.
Observação: Devido a enorme procura por tijolos no momento, bem como diante da grande quantidade penhorada, no momento da reavaliação a executada não tinha toda a quantia constrita a disposição para entrega. (RE)AVALIAÇÃO TOTAL:R$42.500,00(quarenta e dois mil e quinhentos reais) em18/09/2024.
DEPOSITÁRIO(A):Mário Alvarenga Rocha VALOR DA DÍVIDA: R$198.326,74 (cento e noventa e oito mil, trezentos e vinte e seis reais e setenta e quatro centavos).
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Avenida Filadélfia, KM 02, Chácara 387E, Araguaína/TO. 8.
AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL nº. 0007577-35.2018.4.01.4300 EXEQUENTE: AGÊNCIA NACIONAL DE PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS – ANP/CNPJ: 02.***.***/0001-27 EXECUTADO(S): AUTO POSTO CRISTAL LTDA- CNPJ: 38.***.***/0001-01 BEM: 01 (um) caminhão Mercedez Benz, LS 1519, carga caminhão, placa MVS8600, Ano 1979/1979, cor branca, diese.
Estado de conservação dos pneus ruim, não foi possível identificar as condições de funcionamento do motor, segundo o depositário o veículo está parado há muito tempo, em razão de problemas mecânicos diversos. (RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 30.000,00 (trinta mil reais) em 08/03/2024.
DEPOSITÁRIO(A): Samuel Coelho Neiva ÔNUS, GRAVAMES OU RECURSOS PENDENTES: Renajud autos nº 0001162-71.2017.8.27.2729 Varas Cíveis Unificadas Comarca de Palmas/TO, 0008387-15.2015.4.01.4300, 0000974-14.2016.4.01.4300, 0000036-24.2013.4.01.4300, 0001446-15.2016.4.01.4300 e 0007577-35.2018.4.01.4300.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 15.393,22 (quinze mil, trezentos e noventa e três reais e vinte e dois centavos) atualizado em 04/12/2024.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Quadra 208 Sul, alameda 01, PAC NS 06 (Antigo posto Cristal) Palmas/TO. 9.
AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL nº. 1006546-21.2022.4.01.4300 EXEQUENTE: AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT-CNPJ: 04.***.***/0001-77 EXECUTADO(S): REAL MAIA TRANSPORTES TERRESTRES LTDA - CNPJ: 04.***.***/0001-77 BEM:01 (um) ônibusScania/Comil 360 B, 6x2CampioneInvictus DD, ano/modelo 2020/2020, placa QWD8G03, cor azul.
Acessibilidade R.
O referido veículo, é de carroceria Scania, três eixos, vidro colado e não possui avarias externas; seu interior possui 63 (sessenta e três) poltronas, sendo 51 (cinquenta e uma) executiva e 12 (doze) leitos, banheiro, suporte para tv e bebedouros.
O motor está em bom estado de conservação e funcionamento, com todos os seus pneus bem conservados. (RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais) em 08/07/2024.
DEPOSITÁRIO(A): Rosirez da Mota VALOR DA DÍVIDA: R$439.510,09 (quatrocentos e trinta e nove mil, quinhentos e dez reais e nove centavos) LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rodovia/TO 020, KM0, 600m trevo TO-050, Zona Rural, Palmas/TO, saída de Palmas/Aparecida do Rio Negro (Garagem da executada). ÔNUS, GRAVAMES OU RECURSOS PENDENTES: Consta restrição judicial nos processos nº 1013484-95.2023.4.01.4300, 1015533-12.2023.4.01.4300, 1009938-95.2024.4.01.4300, 1005101-94.2024.4.01.4300, 1001660-13.2021.4.01.4300, 1014068-65.2023.4.01.4300, 1010494-34.2023.4.01.4300, 1003255-42.2024.4.01.4300, 1000391-31.2024.4.01.4300, 1006962-86.2022.4.01.4300, 1002526-50.2023.4.01.4300, 1005548-87.2021.4.01.4300, 1008880-28.2022.4.01.4300, 1003366-94.2022.4.01.4300, 1011564-23.2022.4.01.4300, 1000756-56.2022.4.01.4300, 1008879-43.2022.4.01.4300 em trâmite nesta Vara. 1.
QUEM PODE PARTICIPAR: 1.1.
Pode oferecer lance quem estiver na livre administração de seus bens, sendo todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão, que poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos com a devida identificação do outorgante. 1.2.
Estão impedidos de participar do leilão as pessoas relacionadas no art. 890 do CPC, aí incluídos os servidores públicos que tenham vínculo com a Justiça Federal, Seção Judiciária do Tocantins, sejam do quadro ou requisitados. 2.
MODALIDADE ELETRÔNICA 2.1.
CADASTRO PRÉVIO 2.1.1.
O cadastramento será gratuito e constituirá requisito indispensável para a participação na alienação judicial eletrônica, devendo ser realizado por meio do site www.rapidaovende.com.br, com pelo menos 24 horas de antecedência do início do leilão, responsabilizando-se o usuário, civil e criminalmente, pelas informações lançadas por ocasião do cadastramento.
O cadastramento implicará na aceitação da integralidade das disposições da Resolução CNJ nº 236/2016, assim como das demais condições estipuladas neste edital. 2.2.
LANCES VIRTUAIS 2.2.1.
Serão aceitos lances virtuais nesse leilão eletrônico que forem ofertados pelos interessados previamente cadastrados no site do Leiloeiro Oficial. 2.2.2.
Os lances deverão ser realizados pela internet, através do site www.rapidaovende.com.br, devendo os interessados confirmar os lances e participar das disputas. 2.2.3.
A partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste edital, com a consequente disponibilização dos lotes no site do Leiloeiro, os interessados poderão enviar lance no lote de seu interesse antecipadamente à sessão pública, deixando-o registrado no sistema.
Ou seja, a partir da disponibilização do lote no site do leiloeiro está autorizado o envio de “pré-lances”. 2.2.4.
Todos os lances registrados antes da abertura do leilão (pré-lances) serão convertidos em lances oficiais independentemente de o participante estar logado no dia/horário do leilão.
Se o participante não estiver logado e for o único lançador do lote, o lance será homologado e convertido em arrematação após o término do tempo determinado no site.
Se houver disputa e o lance do participante for superado por lance maior, ele perderá a chance de disputar o bem. 2.2.5.
Os licitantes poderão ofertar mais de um lance para o mesmo bem, prevalecendo sempre o maior lance ofertado. 2.2.6.
Durante a sessão pública também poderão ser ofertados lances que serão registrados em tempo real. 2.2.7.
Para cada lance recebido a partir dos 03 minutos finais, serão prorrogados em 03 minutos para o término, para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances, conforme Resolução do CNJ nº 236/2016. 2.2.8.
O licitante(comprador) que houver apresentado a maior oferta será considerado vencedor, implicando pleno conhecimento e aceitação dos termos deste edital. 2.2.9.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. 2.3.
PRAZO PARA PAGAMENTO 2.3.1.
O licitante (comprador) que for considerado o vencedor da disputa pelo bem, deverá recolher a quantia respectiva, para fins de lavratura do termo próprio, ficando ciente de que terá o prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas contado da data e horário de encerramento do leilão para efetuar os pagamentos, com subsequente comprovação, salvo disposição judicial diversa. 2.3.2.
Será lavrado termo próprio da arrematação, representativo do compromisso firme do arrematante, com sua vontade comprovada por qualquer meio inequívoco de manifestação, em honrar as obrigações ofertadas/assumidas. 2.3.3.
O licitante (comprador) deverá apresentar ao leiloeiro, o respectivo comprovante de pagamento. 3.
FORMAS DE PAGAMENTO 3.1.
DO PAGAMENTO À VISTA 3.1.1.
A arrematação far-se-á com depósito à vista, por meio eletrônico ou depósito judicial (art. 892 da Lei 13.105/2015 – NCPC). 3.1.2.
O depósito será realizado em conta judicial, vinculada ao processo correspondente, a ser aberta pelo arrematante na Caixa Econômica Federal, agência 3924, operação 635, sendo que somente após o pagamento integral do valor e transcorrido o prazo recursal será expedida a respectiva carta de arrematação. 3.1.3.
O lance à vista terá preferência sobre o lance a prazo, bastando o lance à vista igualar-se ao lance a prazo durante o leilão, o que não interfere na continuidade da disputa. 3.1.4.
Será considerado arrematante quem oferecer o maior lance; 3.1.5.
As propostas de pagamento à vista prevalecerão sobre as propostas de pagamento parcelado; 3.1.6.
Não será permitida a arrematação por preço vil, assim considerado o valor inferior a 50% do valor da avaliação e, considerando a necessidade da reserva de meação, deverá constar no edital de leilão a impossibilidade de parcelamento da metade do valor da avaliação, bem assim que o preço mínimo no 2º leilão será de 75% (setenta e cinco por cento) do valor apurado na avaliação do(s) bem(ns), garantindo-se ao (à) meeiro(a) a sua quota-parte de 50% do valor da arrematação, não inferior à metade do valor da avaliação, haja vista o disposto no art. 843, § 2º, do CPC. 3.1.7.
Nas arrematações de bens móveis (exceto embarcações e aeronaves) em que a parte exequente seja a União-Fazenda Nacional, a arrematação far-se-á à vista, nos termos da Portaria PFGN-MF nº 1.026/2024. 3.2.
PARCELAMENTO GERAL (CPC): EXEQUENTES EM GERAL, EXCETO UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) 3.2.1.
O parcelamento se dará em prestações, nos termos do art. 895 do CPC, no caso de imóveis e veículos, observadas as seguintes regras: 3.2.2. É obrigatório o pagamento de entrada no valor mínimo de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista.
No caso de haver reserva de meação, o depósito incial deverá ser complementado, ainda, com 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação do bem. É obrigatório, ainda, o pagamento à vista de eventual diferença apurada entre o valor de alienação e o valor da dívida para levantamento do executado.
Os valores deverão ser depositados em conta judicial, na Caixa Econômica Federal, agência 3924. 3.2.3.
E o saldo restante poderá ser parcelado da seguinte forma: (a) IMÓVEIS: poderá ser parcelado em até 30 (trinta) meses, com prestações mensais e sucessivas, observado o valor mínimo de R$ 1.000,00 (um mil reais) para cada parcela; (b) MÓVEIS: (i) nas arrematações até R$ 20.000,00 (vinte mil reais), o pagamento deverá ser realizado à vista; (ii) nas arrematações superiores a R$ 20.000,00 (vinte mil reais) e inferiores à R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), poderá ser parcelado em até 05 (cinco) vezes, com prestações mensais e sucessivas, sendo a expedição da carta de arrematação condicionada ao pagamento de todas as parcelas; (iii) nas arrematações com valores superiores à R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), poderá ser parcelado em até 10 (dez) vezes, com prestações mensais e sucessivas, sendo a expedição da carta de arrematação condicionada ao pagamento de todas as parcelas; 3.2.4.
O valor de cada parcela por ocasião do parcelamento será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial da SELIC, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês da arrematação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado; 3.2.5.
Caução idônea: (i) em caso de imóveis, será constituída por hipoteca judicial sobre próprio bem arrematado, a ser averbada pelo Cartório no momento do registro da carta da arrematação na matrícula do imóvel. (ii) em caso de móveis, deverá ser apresentada caução idônea (exemplo de caução idônea: seguro garantia, fiança bancária, imóvel em nome do arrematante ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor da arrematação, caução esta condicionada à aceitação e homologação pelo juízo). 3.2.6.
Não sendo aceita a caução idônea pelo juiz, o arrematante deverá efetuar o pagamento da arrematação à vista. 3.2.7.
Sanções em caso de atraso ou não pagamento do parcelamento: No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação, conforme art. 895, § 4º e 5º do CPC.
Em qualquer caso, será imposta a perda da caução em favor do exequente, e da comissão em favor do leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos. 3.2.8.
A mora em 02 parcelas seguidas ou 05 intercaladas autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação; 3.2.9.
O parcelamento implica constituição de hipoteca no caso de imóveis e deverá ser acompanhada de caução idônea no caso de móveis. 3.2.10.
Será vedada a concessão de parcelamento da arrematação no caso de concurso de penhora com credor privilegiado. 3.2.11.
No caso de parcelamento, o licitante deverá apresentar carteira de identidade, CPF, comprovante de residência, idoneidade financeira e demonstrar inexistência de restrição em registro de cadastro de proteção ao crédito.
Caso não seja apresentada a documentação, ou não for comprovada a capacidade econômico/financeira, o parcelamento não será autorizado. 3.3. ÔNUS DO ARREMATANTE – (CPC): EXEQUENTES EM GERAL, EXCETO UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) 3.3.1.
Se a arrematação se der de forma à vista, caberá ao arrematante comprovar o pagamento: (a) das custas de arrematação no importe de 0,5%, respeitado o limite mínimo de R$ 10,64 e máximo de R$ 1.915,38, nos termos da PORTARIA PRESI 298/2021, que deverão ser recolhidas por meio de GRU; (b) da comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, por meio de depósito judicial junto à CEF (agência 3924); (c) do valor da arrematação, por meio de depósito judicial junto à CEF (agência 3924 - operação 635). 3.3.2.
Se a arrematação se der de forma parcelada, caberá ao arrematante comprovar o pagamento: (a) das custas de arrematação no importe de 0,5%, respeitado o limite mínimo de R$ 10,64 e máximo de R$ 1.915,38, nos termos da PORTARIA PRESI 298/2021, que deverão ser recolhidas por meio de GRU; (b) da comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, por meio de depósito judicial junto à CEF (agência 3924); (c) do valor da entrada da arrematação (mínimo de 25% do valor do lance, havendo reserva de meação o depósito inicial deverá ser acrescido de 50% do valor de avaliação do bem). É obrigatório, ainda, o pagamento à vista de eventual diferença apurada entre o valor de alienação e o valor da dívida para levantamento do executado.
Os valores serão depositados por meio de depósito judicial junto à CEF (agência 3924); (d) do valor da entrada da arrematação e das parcelas consecutivas, por meio de depósito judicial junto à CEF (agência 3924); 3.3.3.
As parcelas subsequentes serão mensais e sucessivas, devendo ser depositadas preferencialmente na mesma conta em que foi realizado o pagamento da entrada da arrematação, e comprovadas na periodicidade em que se deu o parcelamento. 3.3.4.
Cabe ao arrematante custear as despesas relativas à desmontagem, remoção e transporte do bem arrematado.
E arcar com toda logística necessária para desocupação do imóvel, cabendo expedição de mandado de imissão de posse somente se pleiteado pelo arrematante.
Cabe, ainda, ao arrematante providenciar o pagamento de despesas relativas ao registro da transferência da propriedade dos bens arrematados. 3.3.5.
Caso haja adjudicação antes do leilão público, adimplemento ou parcelamento do débito após a publicação do edital, a comissão do leiloeiro será de 2% do valor devido à parte exequente ou do valor correspondente a 50% da avaliação do bem, o que for de menor valor, mas limitada à quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser paga por quem lhe der causa. 3.4.
PARCELAMENTO PELA UNIÃO (FAZENDA NACIONAL – PFN) - REGRAS ESPECÍFICAS: 3.4.1.
O parcelamento será admitido na forma da Portaria PGFN nº 1026/2024 para bens móveis e imóveis previstos no art. 2º, parágrafo único, tanto no primeiro quanto no segundo leilão, limitando-se ao valor da dívida objeto da execução, observado o seguinte: Parágrafo único. É vedada a concessão de parcelamento de alienação judicial: I - de bem com valor inferior a R$ 100.000,00 (cem mil reais), exceto se por ocasião da disputa o valor superar a quantia de R$ 100.000,00 (cem mil reais); II - de bem móvel, exceto embarcações e aeronaves; III - do montante que supere o valor da dívida ativa exequenda, quando não observada a condição estabelecida no art. 4°, § 2°, desta Portaria; IV - caso existente penhora ou habilitação de crédito realizada por credor preferencial; V - no caso de concurso entre Fazendas Públicas; e VI - para adquirente/arrematante, inclusive para aquele que se utiliza de interposta pessoa, que: a) não detenha regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional; b) não detenha certificado de regularidade com o FGTS; c) esteja em recuperação judicial ou falido; d) esteja com situação cadastral no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ suspensa, inapta, baixada ou nula; e) esteja com insolvência civil decretada; f) esteja com situação cadastral no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF pendente de regularização, suspensa, cancelada por multiplicidade, titular falecido ou nula; g) tenha em seu desfavor a rescisão de pelo menos 3 (três) parcelamentos, nos termos desta Portaria ou das Portaria PGFN n° 79, de 3 de fevereiro de 2014, e Portaria PGFN n° 262, de 11 de junho de 2002; ou h) tenha praticado ou participado de ato doloso que resulte no desfazimento da alienação judicial devidamente comunicado à autoridade policial ou ao Ministério Público Federal (art. 358 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal). 3.4.2.
O parcelamento do valor da arrematação será limitado ao montante da dívida ativa objeto da execução.
Caso o parcelamento da arrematação de bem cujo valor supere a dívida por ele garantida só será deferido quando o arrematante efetuar o depósito à vista da diferença, para levantamento pelo executado, conforme art. 16 da Portaria PGFN nº 1.026/2024. 3.4.3.
O arrematante deverá depositar, no ato, o valor da entrada (25% do lance), bem como 50% do valor da avaliação, em caso de reserva de meação, em conta aberta pelo próprio arrematante, mais a eventual diferença apurada entre o valor de alienação e o o valor da dívida, a ser levantado pelo executado, devendo os depósitos serem efetuados na Caixa Econômica Federal, agência 3924, operação 635, mediante DJE, utilizando o código de receita 4396. 3.4.4.
O valor de cada parcela por ocasião do parcelamento será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial da SELIC, acumulada mensalmente, calculados a partir do deferimento até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado. 3.4.5.
Não será concedido o parcelamento da arrematação de bens consumíveis. 3.4.6.
Será vedada a concessão de parcelamento da arrematação no caso de concurso de penhora com credor privilegiado. 3.4.7.
O parcelamento implica constituição de hipoteca/penhor em favor do credor, o que deverá constar da carta de arrematação. 3.4.8.
No caso de parcelamento, o licitante deverá apresentar carteira de identidade, CPF, comprovante de residência, idoneidade financeira e demonstrar inexistência de restrição em registro de cadastro de proteção ao crédito.
Caso não seja apresentada documentação solicitada, ou não for comprovada a capacidade econômica/financeira, o parcelamento não será autorizado. 3.5. ÔNUS DO ARREMATANTE – EXEQUENTE: UNIÃO (FAZENDA NACIONAL – PFN) - REGRAS ESPECÍFICAS: 3.5.1.
Se a arrematação se der de forma à vista, caberá ao arrematante comprovar o pagamento: (a) das custas de arrematação no importe de 0,5%, respeitado o limite mínimo de R$ 10,64 e máximo de R$ 1.915,38, nos termos da PORTARIA PRESI 298/2021, que deverão ser recolhidas por meio de GRU; (b) da comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, por meio de depósito judicial junto à CEF (agência 3924); (c) do valor da arrematação, em caso de lance à vista, por meio de depósito judicial junto à CEF (agência 3924 - operação 635). 3.5.2.
Se a arrematação se der de forma parcelada, caberá ao arrematante comprovar o pagamento: (a) das custas de arrematação no importe de 0,5%, respeitado o limite mínimo de R$ 10,64 e máximo de R$ 1.915,38, nos termos da PORTARIA PRESI 298/2021, que deverão ser recolhidas por meio de GRU; (b) da comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, por meio de depósito judicial junto à CEF (agência 3924); (c) da entrada da arrematação (25% do lance, mais 50% do valor da avaliação, no caso de reserva de meação), por meio de depósito judicial junto à CEF (agência 3924 - operação 635, mediante DJE, utilizando o código de receita 4396); e, (d) da diferença do valor da arrematação que exceder ao débito executado, por meio de depósito judicial junto à CEF (agência 3924 – operação 635), se for o caso; (e) formalizado o parcelamento e expedida a carta de arrematação ou a ordem de entrega, o adquirente/arrematante deverá: I - no caso de bem imóvel, averbar a hipoteca em favor da União e registrar no respectivo Cartório de Registro de Imóveis; ou II - na hipótese de embarcações e aeronaves, averbar o penhor em favor da União, e registrar na repartição competente.
Deverá ser comprovada a averbação e o registro no prazo de 30 (trinta) dias contados da emissão da carta de alienação, da carta de arrematação ou da ordem de entrega.
O adquirente/arrematante poderá requerer, de maneira fundamentada e com comprovaçãodocumental, a dilação do prazo de que trata o §1º deste artigo, desde que por prazo não superior a 30(trinta) dias.
As despesas com a averbação e registro das garantias nos órgãos competentes são deexclusiva responsabilidade do adquirente/arrematante. 3.5.3.
Quanto ao saldo a ser parcelado, até a expedição da carta de arrematação, o arrematante deverá continuar depositando, mensalmente, as parcelas que vierem a vencer, junto à CEF agência 3924 – operação 635, mediante DJE, utilizando o código de receita 4396, necessariamente, na mesma conta em que foi realizado o pagamento da entrada da arrematação. 3.5.4.
No caso de parcelamento, expedida a carta de arrematação, caberá ao arrematante formalizar perante a PFN o pedido de parcelamento, nos termos do art. 5º da Portaria PGFN nº 1.026/2024. 3.5.5.
Após a formalização do parcelamento nos termos do art. 5° da Portaria PGFN nº 1.026/2024, o pagamento das prestações deverá ser efetuado exclusivamente mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF emitido pelo Sistema de Parcelamentos e outras Negociações - SISPAR da PGFN, disponível no REGULARIZE. 3.5.6.
Cabe ao arrematante custear as despesas relativas à desmontagem, remoção e transporte do bem arrematado.
E arcar com toda logística necessária para desocupação do imóvel, cabendo expedição de mandado de imissão de posse somente se pleiteado pelo arrematante.
Cabe, ainda, ao arrematante providenciar o pagamento de despesas relativas ao registro da transferência da propriedade dos bens arrematados. 3.5.6.
Caso haja adjudicação antes do leilão público, adimplemento ou parcelamento do débito após a publicação do edital, a comissão do leiloeiro será de 2% do valor devido à parte exequente ou do valor correspondente a 50% da avaliação do bem, o que for de menor valor, mas limitada à quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser paga por quem lhe der causa. 4.
ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS 4.1.
Os bens objeto deste leilão são os que constam descritos neste edital, que poderão ser reavaliados e a dívida atualizada até a data do 1º leilão, sofrendo alteração em seus valores, os quais serão informados pelo leiloeiro, ora designado, no ato do leilão. 4.2.
Poderá haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação. 4.3.
A suspensão ou retirada do bem da fase de lances será precedida de determinação Judicial. 4.4.
Os bens encontram-se nos locais indicados nas suas descrições.
Caso o interessado em arrematar o(s) bem(ns) deseje vistoriá-lo(s), deverá contactar o Leiloeiro. 4.5.
O Executado não poderá impedir o Leiloeiro de vistoriar o bem e, se for a hipótese, remover os bens penhorados, ficando desde já ciente de que a obstrução ou impedimento constitui crime (art. 330 do Código Penal). 4.6.
Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem não cabendo à Justiça Federal e/ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referente à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados.
Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão.
Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão. 4.7.
Responsabilidade pelo pagamento de tributos vencidos incidentes sobre o bem leiloado: Eventuais dívidas a título de impostos, taxas, multas, etc, anteriores a expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega, não são de responsabilidade do arrematante e sim do anterior proprietário, sendo que tais dívidas sub-rogam-se no preço da arrematação (parágrafo único do art. 130 do CTN). 4.8.
Responsabilidade pelo pagamento de tributos e emolumentos pela transferência do bem: a responsabilidade pelo pagamento dos tributos e emolumentos pela transferência do bem é do arrematante; 4.9.
Considerar-se-á preço vil para os fins dispostos no art. 891 do CPC o lance que ofertar valor inferior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação do bem.
Tratando-se de semoventes fixo como preço vil o lance que ofertar valor inferior a 70% (setenta por cento) da avaliação dos mesmos.
No caso de reserva de meação, preço vil será lance inferior a 75% (setenta e cinco por cento). 4.10.
Desistência imotivada da arrematação: se houver desistência imotivada após a arrematação e/ou o não cumprimento das obrigações assumidas pelo arrematante, caberá ao arrematante pagar multa de 20% (vinte por cento) calculada sobre o valor do lance, em favor do autor da ação.
A desistência imotivada do arrematante, após a declaração de vencedor, não afasta a sua responsabilidade pelo pagamento das despesas, das custas judiciais e da comissão do leiloeiro que realizou seu trabalho. 4.11.
Caso o arrematante ou seu fiador não pague o preço no prazo estabelecido, ser-lhe-á imposta, em favor do exequente, a perda da caução eventualmente prestada, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos (art. 897 do CPC). 4.12.
Desistência motivada da arrematação: o arrematante poderá desistir da arrematação, sendo-lhe imediatamente devolvido o depósito que tiver feito, conforme o art. 903, § 5º, incisos I a III do NCPC, nas seguintes situações: (i) se provar, nos 10 (dez) dias seguintes, a existência de ônus real ou gravame não mencionado no edital; (ii) se, antes de expedida a carta de arrematação ou a ordem de entrega, o executado alegar alguma das situações previstas no §1º do artigo 903 do NCPC; (iii) uma vez citado para responder a ação autônoma de que trata o § 4º do artigo 903 do NCPC, desde que apresente a desistência no prazo de que dispõe para responder a essa ação. 4.13.
Ficam, ainda, as partes advertidas de que, conforme o art. 903 do CPC, assinado o auto de arrematação pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º do referido dispositivo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos. 4.14.
Havendo leilão positivo, a carta de arrematação e/ou a ordem de entrega somente será expedida em favor do arrematante depois de transcorrido o prazo recursal e comprovado o pagamento de todas as despesas devidas.
No caso da arrematação ter sido parcelada, a expedição da carta de arrematação ficará condicionada também à prestação das garantias pelo arrematante. 4.15.
Caso haja interposição de recurso/impugnação, o arrematante poderá desistir da arrematação nas hipóteses previstas no § 5º do art. 903 do CPC, ficando facultado ao arrematante, no prazo de 10 (dez) dias, desistir da arrematação do bem leiloado. 4.16.
Para os bens imóveis a expedição da carta de arrematação ficará condicionada também à comprovação do pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI. 4.17.
Expedida a carta de arrematação e/ou ordem de entrega para pagamento parcelado, será a mesma levada pelo arrematante, se imóvel, ao respectivo Cartório de Registro de Imóveis para averbação da hipoteca em favor do credor.
Em se tratando de União - Fazenda Nacional, na hipótese de embarcações e aeronaves, deverá o arrematante averbar o registro do penhor em favor da Unão - Fazenda Nacional, nos termos do art. 8º da Portaria PGFN nº 1.026/2024. 4.18.
No caso de veículos, a arrematante declara estar ciente de que, além de possíveis ônus perante o DETRAN, poderá haver outras restrições judiciais originárias de outras Varas, que poderão causar morosidade na transferência do bem perante o DETRAN.
Fica desde já ciente o arrematante que é responsável pela verificação de todos e quaisquer ônus que recaiam sobre o veículo, pois poderá ocorrer novas inclusões após a confecção do edital de leilão e sua realização.
Os impedimentos para registro do veículo, devem ser informados via petição ao Juízo que preside o processo, para que oficie as Varas e o Detran para as devidas baixas.
O modelo da petição poderá ser obtida junto a equipe do leiloeiro. 4.19.
Caso o valor da arrematação seja inferior ao valor dos débitos incidentes sobre o bem, caberá ao exequente a possibilidade de promover a execução de seu crédito em face do efetivo devedor, valendo-se dos privilégios e das prerrogativas de que possui. 4.20.
O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado e efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados.
O leiloeiro público oficial não se enquadra nas condições de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, fincando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro.
Este edital está em conformidade com a Resolução nº 236/2016 do CNJ. 4.21.
Na eventualidade de ser frustrada, no próprio transcorrer do ato ou, no máximo, logo após (incontinenti e sujeito a avaliação judicial), a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante subsequente que ofertou o melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou, cabendo ao leiloeiro descrever ao Juízo as iniciativas que adotou junto ao(s) licitante(s) subsequente(s), indicando o motivo da eventual recusa de um ou outros até chegar àquele licitante que manifestou interesse na arrematação. 4.22.
Os casos omissos serão decididos por este Juízo. 5.
SANÇÕES E PENALIDADES 5.1.
As pessoas físicas e jurídicas que participarem do leilão estarão sujeitas às sanções e penalidades cíveis e criminais. 5.2.
Ficam todos cientes de que aquele que tentar impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, estará sujeito a penalidade prevista no art. 358 do Código Penal, sem prejuízo da reparação do dano na esfera cível, nos termos do art. 186 do Código Civil. 6.
OBSERVAÇÃO 6.1.
Os processos tramitam no sistema Processo Judicial Eletrônico – Pje (http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje).
O advogado interessado poderá acessar o inteiro teor do processo, bem como solicitar habilitação nos autos, por meio do menu "Processo/Outras ações/Solicitar habilitação", após login no sistema com certificado digital.
Para maiores informações, consultar o manual do PJe no endereço informado. 7.
INTIMAÇÃO 7.1.
Ficam intimados os executados e respectivos cônjuges, se casados forem, e/ou na pessoa de seu representante legal, bem como eventuais: coproprietário; proprietário de terreno e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima se por ventura não forem encontrados para a intimação, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, e do parágrafo único do CPC, e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do CPC. 7.2.
Ficam cientificados os Executados que o Juízo decidirá acerca das situações referidas no § 1º do art. 903 do CPC (invalidação, ineficácia ou resolução da arrematação), se for provocado em até 10 (dez) dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, §2o, CPC), assim como, ficam cientificados os possíveis terceiros interessados de que o prazo legal para interposição de Embargos de Terceiros é de 5 (cinco) dias, contados da arrematação, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta (art. 675 do Código de Processo Civil). 7.3.
Para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional – DJEN e afixado no local de costume, bem como disponibilizado no sítio eletrônico mantido pelo leiloeiro designado por este Juízo, na forma da lei.
SEDE DO JUÍZO: 5ª Vara Federal da Seção Judiciária do Tocantins.
Endereço: Quadra 201 Norte, Conjunto 1, Lote 02-A, Plano Diretor Norte, CEP 77001-128, Palmas/TO, Telefone: (63)2111-3934, E-mail: [email protected] Publique-se.
Palmas/TO, Igor Itapary Pinheiro Juiz Federal Titular da 5ª Vara da SJTO -
28/01/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Estado do Tocantins 5ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJTO Processo: 0002516-40.2011.4.01.4301 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL EXECUTADO: MAX SALDANHA ATHAYDE, CARLOS WALFREDO REIS, JOAQUIM DE LIMA QUINTA, TULIO NEVES DA COSTA INTIMAÇÃO DE: TÚLIO NEVES DA COSTA e seu cônjuge, se casado for com endereço: Rua Sadoc Correia, Qd. 80-A, Lt. 04, n. 358, ARAGUAÍNA-TO ou Av.
Tocantins, nº 1600, Centro, ARAGUAÍNA/TO DESPACHO / CARTA / MANDADO Intime-se a parte EXECUTADA, acima especificada, acerca da decisão/despacho proferido (a) nos autos do processo em epígrafe (id. 2149431145), especialmente acerca da designação de hasta pública do bem penhorado nos autos (id. 2090984682), para realização do primeiro leilão, 08/04/2025, não havendo arrematante e/ou não alcançando lance superior ao valor da avaliação, o dia 29/04/2025, para a realização do segundo leilão, ambos a serem realizados de forma eletrônica.
Anexos: Decisão, auto de penhora e avaliação (ids. 2149431145 e 2090984682).
Uma via deste despacho servirá como ato cartorário.
Intime-se a EXEQUENTE para, nos termos do art. 261, § 2º do CPC, acompanhar e diligenciar perante o juízo deprecado acerca do cumprimento da carta precatória.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Palmas/TO, Juiz Federal (assinado eletronicamente) OBSERVAÇÃO: O processo tramita no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe (http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje).
Os documentos do processo poderão ser acessados mediante as chaves de acesso informadas abaixo, no endereço: "https://pje1g.trf1.jus.br/pje-web/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam".
O advogado contratado poderá acessar o inteiro teor do processo, bem como solicitar habilitação nos autos, por meio do menu "Processo/Outras ações/Solicitar habilitação", após login no sistema com certificado digital.
Para maiores informações, consultar o manual do PJe no endereço informado.
CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição inicial 20081420361075800000299602600 Volume Volume 20081716212215900000300872050 0002516-40.2011.4.01.4301_V001 Volume 20081716212237700000300872075 0002516-40.2011.4.01.4301_V002 Volume 20081716212313900000300879030 Certidão de processo migrado Certidão de processo migrado 20081716231117500000300879040 Intimação - Usuário do Sistema Intimação - Usuário do Sistema 20081716251647600000300870098 Intimação - Usuário do Sistema Intimação - Usuário do Sistema 20081716251724800000300870099 Intimação - Usuário do Sistema Intimação - Usuário do Sistema 20081716251853600000300870100 Intimação - Usuário do Sistema Intimação - Usuário do Sistema 20081716252617300000300870101 Intimação - Usuário do Sistema Intimação - Usuário do Sistema 20081716254243000000300870109 Petição intercorrente Petição intercorrente 20081912303621000000303038067 Ato ordinatório Ato ordinatório 21011313471038600000409160627 Petição intercorrente Petição intercorrente 21012300462216300000417167124 Petição intercorrente Petição intercorrente 21012300462243400000417167125 Petição intercorrente Petição intercorrente 21012300462260700000417167126 Decisão Decisão 21051120414276900000522025658 Certidão Certidão 21070713245351400000616248067 Certidão Certidão 21071210480854400000621250178 0002516-40.2011.4.01.4301 DESBLO Protocolo Sisbajud 21071210480875400000621258636 Intimação polo ativo Intimação polo ativo 21090914502320200000717565676 Petição intercorrente Petição intercorrente 21091518023768100000726396659 Despacho Despacho 22051008265702700001045133429 Certidão Certidão 22051008265951800001058616960 Petição intercorrente Petição intercorrente 22051017083390200001060516432 Certidão Certidão 22051810211373800001076462018 RENAJUD - 0002516-40.2011.4.01.4301 Extrato 22051810211392700001076507930 PETIÇÃO Manifestação 22062915050487000001165066475 Pedido de desbloqueio - Max Manifestação 22062915055983300001165081430 pesquisa13062022 Extrato 22062915083099000001165081447 Certidão Certidão 22080915443829600001251607455 mail E-mail 22080915451768300001251607459 Despacho - ofício - autos 0008019-74.2013.4.01.4300 Ofício 22080915452063700001251607460 Decisão Decisão 22102617000149300001362715466 Certidão Certidão 22102711272830100001363698463 Certidão Certidão 22102714104707700001364095445 comunica remoção de restrição E-mail 22102714113311800001364095446 RENAJUD - Restrições retirada MVX9034 Certidão de Consulta de Renajud 22102714122542400001364095452 Certidão Certidão 22102714141246700001364095462 RENAJUD - Restrições retirada MVX9034 Certidão de Consulta de Renajud 22102714152418900001364095463 comunica remoção de restrição E-mail 22102714152418900001364095466 Petição intercorrente Petição intercorrente 22110814592841400001375698440 Vistos em Inspeção Vistos em Inspeção 23052214070606100001616057056 Despacho Despacho 23080214512494500001723289234 Mandado de Penhora e Avaliação Mandado de Penhora e Avaliação 24030513334645900002046153847 Mandado de Penhora e Avaliação Mandado de Penhora e Avaliação 24030513454071100002046153848 Mandado de Penhora e Avaliação Mandado de Penhora e Avaliação 24030514013282100002046153850 Mandado de Penhora e Avaliação Mandado de Penhora e Avaliação 24030513523774200002046153851 Mandado de Penhora e Avaliação Mandado de Penhora e Avaliação 24030514013282100002046153850 Mandado de Penhora e Avaliação Mandado de Penhora e Avaliação 24030513334645900002046153847 Mandado de Penhora e Avaliação Mandado de Penhora e Avaliação 24030513454071100002046153848 Mandado de Penhora e Avaliação Mandado de Penhora e Avaliação 24030513523774200002046153851 Certidão de Oficial de Justiça Certidão de Oficial de Justiça 24031113450548900002056003331 Certidão de Oficial de Justiça Certidão de Oficial de Justiça 24031215170607600002058936334 Certidão de Oficial de Justiça Certidão de Oficial de Justiça 24031515382669800002065953872 Mandado recebido e assinado Documento Comprobatório 24031515412596300002065981339 Certidão de Oficial de Justiça Certidão de Oficial de Justiça 24031909181193600002069931430 Tulio Neves da Costa Documento Comprobatório 24031909212409400002069931437 0000432-61.2014.4.01.4301 - auto de penhoa e laudo de avaliação conjuntos - tulio neves da costa - v Documento Comprobatório 24031909220309100002069931446 0002516-40.2011.4.01.4301 - Tulio Neves da Costa - Auto de Penhora e Avaliação Documento Comprobatório 24031909220309100002069931447 Ato ordinatório Ato ordinatório 24042914200265400002103888600 Ato ordinatório Ato ordinatório 24042914200265400002103888600 Certidão de Intimação Certidão de Intimação 24042914204681800002103888859 Petição intercorrente Petição intercorrente 24050211032114700002104403890 TRANCURSO IN ALBIS Certidão 24092317594353500002128858680 Decisão Decisão 24092410192756300002128860464 Intimação polo ativo Intimação polo ativo 24102412041650600002134396309 Intimação Intimação 24092410192756300002128860464 Intimação Intimação 24092410192756300002128860464 Intimação Intimação 24092410192756300002128860464 Intimação Intimação 24092410192756300002128860464 Intimação Intimação 24092410192756300002128860464 Ciência Manifestação 24111111595914900002135785670 Petição intercorrente Petição intercorrente 24112719310571000002140065143 -
28/10/2024 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Estado do Tocantins 5ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJTO Processo 0002516-40.2011.4.01.4301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL EXECUTADO: MAX SALDANHA ATHAYDE, CARLOS WALFREDO REIS, JOAQUIM DE LIMA QUINTA, TULIO NEVES DA COSTA DECISÃO Considerando o transcurso do prazo para oposição de embargos à execução (certidão de id 2149429338), determino a realização de leilão público do veículo de placa MWF 7391 penhorado e avaliado (id 2090984682), conforme regras a serem estabelecidas no edital.
Designo o dia 08/04/2025, para a realização do primeiro leilão e, não havendo arrematante e/ou não alcançando lance superior ao valor da avaliação, o dia 29/04/2025 para a realização do segundo leilão, ambos a serem realizados de forma eletrônica.
Nomeio como leiloeira a Sra.
FERNANDA LIMA MASCARENHAS, inscrita na JUCETINS sob o nº 2020.04.25919, a fim de que providencie a preparação deste feito para a alienação judicial do bem penhorado.
Fixo a comissão da leiloeira em 5% sobre o valor da arrematação.
Caso haja adjudicação antes do leilão público, adimplemento ou parcelamento do débito após a publicação do edital, a comissão do leiloeiro será de 2% do valor devido à parte exequente ou do valor correspondente a 50% da avaliação do bem, o que for de menor valor, mas limitada à quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser paga por quem lhe der causa.
Nomeio o executado TULIO NEVES DA COSTA como depositário do bem. À Secretaria para a expedição das intimações, nos termos do art. 889 do CPC, devendo observar o seguinte: 1) Intimar pessoalmente a parte executada, por meio do seu advogado, acerca do leilão, bem como do encargo de depositário. 2) Intimar a leiloeira, a quem incumbirá, além das atribuições legais, comunicar a este juízo eventuais pendências para a realização do leilão. 3) Expedir e publicar o edital do leilão. 4) Intimar a exequente para ciência desta decisão e para apresentar o valor atualizado do débito.
Prazo: 15 dias.
Intimem-se.
Publique-se.
Palmas/TO, Juiz Federal (assinado eletronicamente) -
09/08/2022 15:51
Conclusos para decisão
-
09/08/2022 15:45
Juntada de Certidão
-
29/06/2022 15:08
Juntada de manifestação
-
18/05/2022 10:21
Juntada de Certidão
-
10/05/2022 17:08
Juntada de petição intercorrente
-
10/05/2022 08:27
Processo devolvido à Secretaria
-
10/05/2022 08:26
Juntada de Certidão
-
10/05/2022 08:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/05/2022 08:26
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2022 11:28
Conclusos para despacho
-
15/09/2021 18:02
Juntada de petição intercorrente
-
09/09/2021 14:50
Expedição de Comunicação via sistema.
-
12/07/2021 10:48
Juntada de Certidão
-
07/07/2021 13:24
Juntada de Certidão
-
11/05/2021 20:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/03/2021 14:40
Conclusos para decisão
-
23/01/2021 00:46
Juntada de petição intercorrente
-
13/01/2021 13:47
Expedição de Comunicação via sistema.
-
13/01/2021 13:47
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2020 09:58
Decorrido prazo de MAX SALDANHA ATHAYDE em 13/10/2020 23:59:59.
-
23/10/2020 09:58
Decorrido prazo de CARLOS WALFREDO REIS em 13/10/2020 23:59:59.
-
22/10/2020 07:30
Decorrido prazo de TULIO NEVES DA COSTA em 21/10/2020 23:59:59.
-
22/10/2020 07:30
Decorrido prazo de JOAQUIM DE LIMA QUINTA em 21/10/2020 23:59:59.
-
19/08/2020 12:30
Juntada de Petição intercorrente
-
17/08/2020 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2020 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2020 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2020 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2020 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2020 16:23
Juntada de Certidão de processo migrado
-
17/08/2020 16:21
Juntada de volume
-
14/08/2020 17:47
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
03/03/2020 13:27
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO - DIÁRIO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 1ª REGIÃO/TO - ANO XII N. 35 - CADERNO JUDICIAL - DISPONIBILIZADO EM 26/02/2020
-
21/02/2020 17:03
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
14/01/2020 12:01
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
14/01/2020 12:00
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
25/09/2017 07:00
Conclusos para decisão- MOVIMENTAÇÃO DUPLICADA PARA ATENDER AO PROVIMENTO 135/2017.
-
25/09/2017 07:00
REDISTRIBUICAO AUTOMATICA - REDISTRIBUIÇÃO CONFORME PROVIMENTO COGER N. 135/2017.
-
01/06/2016 13:23
Conclusos para decisão
-
25/06/2015 16:29
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
26/05/2015 15:33
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
08/05/2015 14:49
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
05/05/2015 15:49
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
05/05/2015 15:49
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
20/04/2015 15:25
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA - ERRO MATERIAL AO SER FEITA A AUTUAÇAO
-
24/03/2015 11:55
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
18/03/2015 16:31
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - PUBLICADO NO EDJF1/TO N. 251 EM 17/12/2013
-
31/07/2014 10:01
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
28/07/2014 15:12
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
-
01/07/2014 09:16
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
04/04/2014 11:38
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
03/04/2014 17:25
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
-
19/12/2013 14:24
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - EXPEDIENTE DIA 19/12/2013
-
22/11/2013 14:25
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
21/11/2013 15:48
Conclusos para decisão
-
12/09/2013 14:52
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
18/07/2013 14:29
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - EXPEDIENTE DO DIA 18/07/2013
-
10/07/2013 18:45
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
06/05/2013 17:36
Conclusos para decisão
-
24/04/2013 16:04
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
17/10/2012 11:52
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO PENHORA E AVALIACAO
-
26/09/2012 15:02
MANDADO: REMETIDO CENTRAL PENHORA E AVALIACAO
-
26/09/2012 15:01
MANDADO: EXPEDIDO PENHORA E AVALIACAO
-
26/09/2012 14:13
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO PENHORA E AVALIACAO
-
26/09/2012 14:12
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
24/09/2012 15:05
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
24/09/2012 15:04
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
24/09/2012 15:01
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA
-
16/07/2012 10:34
MANDADO: REMETIDO CENTRAL PENHORA E AVALIACAO
-
16/07/2012 10:33
MANDADO: EXPEDIDO PENHORA E AVALIACAO
-
16/07/2012 10:32
OFICIO EXPEDIDO
-
16/07/2012 10:26
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
27/06/2012 17:38
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO PENHORA E AVALIACAO
-
27/06/2012 17:38
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
21/05/2012 16:50
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
21/05/2012 16:50
Conclusos para despacho
-
26/01/2012 17:20
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
26/01/2012 14:55
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
20/01/2012 16:08
Conclusos para despacho
-
28/11/2011 15:03
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
01/09/2011 12:57
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - (2ª)
-
19/08/2011 18:02
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
19/08/2011 14:20
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
09/08/2011 16:46
CARGA: RETIRADOS AGU
-
29/07/2011 09:14
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
27/07/2011 16:17
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
26/07/2011 15:33
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
-
15/07/2011 17:26
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
15/07/2011 17:26
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
06/07/2011 08:53
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
24/06/2011 09:06
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA
-
20/06/2011 16:48
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
14/06/2011 16:14
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO EM PARTE PENHORA E AVALIACAO
-
03/06/2011 16:39
OFICIO EXPEDIDO
-
03/06/2011 16:38
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
03/06/2011 16:38
MANDADO: REMETIDO CENTRAL PENHORA E AVALIACAO
-
03/06/2011 16:36
MANDADO: EXPEDIDO PENHORA E AVALIACAO
-
04/05/2011 13:36
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO PENHORA E AVALIACAO
-
04/05/2011 13:36
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
18/04/2011 08:20
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
21/02/2011 08:26
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
18/02/2011 11:34
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
18/02/2011 11:34
INICIAL AUTUADA
-
18/02/2011 09:55
REDISTRIBUICAO AUTOMATICA: RECEBIDOS DE OUTRA SECAO/SUBSECAO JUDICIARIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2023
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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