TRF1 - 0002658-28.2015.4.01.3000
1ª instância - 2ª Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria dos Órgãos Julgadores da Primeira Seção - COJU1 Certifico que encaminhei o(a) v. acórdão/decisão abaixo para publicação no Diário da Justiça Federal da Primeira Região – e-DJF1, (art. 1º da Resolução PRESI 25, de 05 de dezembro de 2014).
Dou fé. 0002658-28.2015.4.01.3000 - APELAÇÃO CÍVEL (198) - PJe APELANTE: LUIZ IVAN CUNHA OLIVEIRA Advogado do(a) APELANTE: ANGELA MARIA FERREIRA - AC1941-A APELADO: UNIÃO FEDERAL, ADIR DE ABREU, ALESSANDRO SANTOS DE MIRANDA, ALZIRA MELO COSTA, ANA LÚCIA COELHO DE LIMA, ÂNGELA CRISTINA SANTOS PINCELLI, ANTÔNIO DE OLIVEIRA LIMA, ANYA GADELHA DIÓGENES, CATARINA VON ZUBEN, CLAUDIA REGINA LOVATO FRANCO, CLAUDIO CORDEIRO QUEIROGA GADELHA, FABRÍCIO GONÇALVES DE OLIVEIRA, FRANCISCO MARCELO ALMEIDA ANDRADE, JANILDA GUIMARÃES DE LIMA, JOSÉ HERALDO DE SOUZA, JOSÉ LAÍZIO PINTO JUNIOR, LUÍS ANTÔNIO CAMARGO DE MELO, MARCELA MONTEIRO DORIA, MÁRCIA CAMPOS DUARTE, MARCOS GOMES CUTRIM, ODRACIR JUARES HECHT, RAYMUNDO LIMA RIBEIRO JUNIOR, SEBASTIÃO GONÇALVES DE AMORIM, TEREZA CRISTINA DALMEIDA BASTEIRO, VIRGÍNIA DE ARAÚJO GONÇALVES FERREIRA RELATOR: RUI COSTA GONCALVES D E S P A C H O Trata-se de apelação interposta por LUIZ IVAN CUNHA OLIVEIRA de sentença em que, após o acolhimento parcial dos embargos de declaração opostos pela parte autora, ora apelante, indeferiu-se a petição inicial, em razão de sua inépcia, com a consequente extinção do processo, sem resolução do mérito (rolagem única – p. 193-199 e 220-222).
Na origem, a parte autora/apelante, servidor público federal, ajuizou ação popular em face da UNIÃO FEDERAL, de LUIS ANTONIO CAMARGO DE MELO (então Procurador-Geral do Ministério Público do Trabalho), SEBASTIÃO GONÇALVES DE AMORIM (à época Auditor-Chefe da Auditoria Interna do Ministério Público da União – AUDIN-MPU) e de mais 22 (vinte e dois) Procuradores do Trabalho (todos devidamente qualificados na petição inicial), com o objetivo de obter a decretação da nulidade dos atos administrativos de nomeação de tais Procuradores Trabalho para o exercício de funções de confiança e cargos em comissão, supostamente sem a devida contraprestação por parte dos nomeados, que, de acordo com a parte autora, “mesmo não desempenhando as atribuições inerentes aos referidos Cargos Comissionados e/ou Funções de Confiança recebem a respectiva remuneração de tais cargos ad nutun para os quais foram nomeados, fato que caracteriza ilegal complementação salarial, em cristalino enriquecimento ilícito” (rolagem única – p. 12).
Sucede, porém, que, após a interposição do recurso de apelação da sentença em que se indeferiu a inicial, não tendo havido retratação por parte do juízo a quo, os autos foram remetidos a esta Corte Regional Federal, sem que as partes demandadas tivessem sido citadas para responder ao recurso.
Diante desse panorama, em apreço ao princípio constitucional do contraditório, citem-se as partes demandadas para, querendo, apresentar contrarrazões à apelação interposta pela parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, observando-se, em relação à UNIÃO FEDERAL, prerrogativa de prazo em dobro assegurada à Fazenda Pública.
Após, autos conclusos para julgamento, mediante oportuna inserção em pauta regular.
Brasília/DF, data da assinatura eletrônica.
Desembargador Federal RUI GONÇALVES Relator -
30/10/2019 01:00
MIGRACAO PJe ORDENADA - MIGRAÇÃO PJE - REMESSSA AUTOMÁTICA TRF1- CONFORME SEI 0001553-12.2019.4.01.8000
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20/04/2016 10:01
REMETIDOS TRF (S/ BAIXA)
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18/04/2016 18:15
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - NÃO TENDO SIDO REFORMADA A SENTENÇA POR ESTE JUÍZO (JUÍZO DE RETRATABILIDADE), APÓS A INTERPOSIÇÃO DA APELAÇÃO, ENCAMINHEM-SE OS AUTOS AO EGRÉGIO TRIBUNAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO COM AS NECESSÁRIAS ANOTAÇÕES.
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15/04/2016 11:56
Conclusos para despacho
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13/01/2016 17:22
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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11/01/2016 13:40
CARGA: RETIRADOS MPF
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09/12/2015 11:18
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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04/12/2015 10:33
CARGA: RETIRADOS AGU
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20/11/2015 14:56
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU - PARA CIÊNCIA DAS SENTENÇAS DE FLS. 130/136 E 156/158
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20/11/2015 14:02
Conclusos para despacho
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19/10/2015 10:41
RECURSO APELACAO INTERPOSTA / AUTOR - PETIÇÃO 213267
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19/10/2015 10:41
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO SENTENCA - E-DJF N. 196.
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06/07/2015 13:30
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA SENTENCA
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02/07/2015 13:17
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA: EMBARGOS DECLARACAO / INFRINGENTES DEVOLVIDOS COM SENTEN - (...) 2. COM ESSAS RAZÕES, CONHEÇO E ACOLHO PARCIALMENTE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, UNICAMENTE PARA RECONHECER A CONTRADIÇÃO NO FUNDAMENTO LEGAL DA EXTINÇÃO E MODIFICAR O I
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03/06/2015 14:44
CONCLUSOS PARA SENTENCA
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03/06/2015 14:42
RECURSO EMBARGOS DECLARACAO APRESENTADOS - PETIÇÃO 212439
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29/05/2015 09:16
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO SENTENCA - E-DJF N. 99
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18/05/2015 09:08
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA SENTENCA
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15/05/2015 18:21
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA S/ EXAME DO MERITO INDEFERIMENTO DA PETICAO INICIAL - (...) ANTE O EXPOSTO, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, NA FORMA DO ART. 269, I, C/C ART. 295, I, PARAGRAFO UNICO II, CPC. SEM CUSTAS NEM HONORÁRIOS. INTIMEM-SE, INCLUSIVE O MINISTERIO
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05/05/2015 13:19
Conclusos para decisão
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05/05/2015 13:18
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO 212094
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05/05/2015 13:18
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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28/04/2015 17:42
CARGA: RETIRADOS AGU - ESTAGIÁRIO DIEGO MARTINS
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28/04/2015 10:10
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
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27/04/2015 14:59
SUSPEICAO RECONHECIDA / ORDENADA REMESSA SUBSTITUTO LEGAL
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27/04/2015 14:27
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
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27/04/2015 14:11
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - EXCEPCIONALMENTE, DETERMINO A UNIÃO QUE SE MANIFESTE ACERCA DO PEDIDO LIMINAR, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS. 2. NO MESMO PRAZO, DETERMINO AO ENTE PÚBLICO QUE JUNTE AOS AUTOS AS CÓPIAS DAS PORTARIAS DE DESIGNAÇÃO DOS 22 (VINTE E DOIS
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27/04/2015 09:32
Conclusos para decisão
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27/04/2015 09:12
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - DECLARO-ME SUSPEITA PARA ATUAR NESTE PROCESSO, COM FUNDAMENTO NO ART. 135, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. AO SUBSTITUTO LEGAL.
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27/04/2015 09:12
Conclusos para decisão
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27/04/2015 09:11
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO 211953
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22/04/2015 13:41
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2015
Ultima Atualização
22/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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