TRF1 - 1001978-29.2021.4.01.3901
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 38 - Desembargador Federal Pedro Braga Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 38 - DESEMBARGADOR FEDERAL PEDRO BRAGA FILHO Processo Judicial Eletrônico PROCESSO: 1001978-29.2021.4.01.3901 PROCESSO REFERÊNCIA: 1001978-29.2021.4.01.3901 APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: CONSELHO REGIONAL DOS CORRETORES DE IMOVEIS 12 REGIAO Advogado(s) do reclamante: JOSE ROCHA DA COSTA JUNIOR APELADO: CAREN PRISCILA DIAS LIRA EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO FISCAL.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO POR ABANDONO DA CAUSA.
INTIMAÇÃO PESSOAL OBRIGATÓRIA DO EXEQUENTE.
ART. 25 DA LEI 6.830/1980.
SUSPENSÃO E ARQUIVAMENTO PROVISÓRIO.
APELAÇÃO PROVIDA.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação interposta pelo Conselho Regional de Administração do Tocantins (CRA/TO) contra sentença que extinguiu execução fiscal sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, III, do CPC, sob alegação de abandono da causa.
A decisão foi proferida após a ausência de manifestação do exequente, mesmo após intimação para promover os atos necessários ao prosseguimento do feito. 2.
O apelante sustenta a inexistência de intimação pessoal do exequente e requer a aplicação do art. 40 da Lei 6.830/1980, que prevê suspensão do processo e posterior arquivamento provisório, em lugar da extinção.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3.
As questões em discussão consistem em: (i) verificar a regularidade da intimação do exequente, considerando a exigência de intimação pessoal para o prosseguimento do feito, nos termos do art. 25 da Lei 6.830/1980; (ii) determinar a aplicabilidade do art. 40 da Lei 6.830/1980 em substituição à extinção do processo por abandono da causa.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 4.
Os conselhos de fiscalização profissional possuem natureza jurídica de autarquia, conferindo-lhes a prerrogativa de intimação pessoal em execuções fiscais, conforme dispõe o art. 25 da Lei 6.830/1980. 5.
No caso, embora o despacho mencionasse a necessidade de intimação pessoal, esta ocorreu apenas por meio eletrônico, o que contraria o dispositivo legal e compromete a validade do ato. 6.
Ademais, nas execuções fiscais, a inércia do exequente deve conduzir à suspensão do processo e ao arquivamento provisório, nos termos do art. 40 da Lei 6.830/1980, não sendo cabível a extinção por abandono sem que sejam observadas essas etapas. 7.
Precedentes do Tribunal Regional Federal da 1ª Região reafirmam a obrigatoriedade de intimação pessoal e a inaplicabilidade da extinção sem a prévia suspensão e arquivamento do feito.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 8.
Apelação provida.
Tese de julgamento: "1.
Conselhos de fiscalização profissional, por serem autarquias, têm direito à intimação pessoal em execuções fiscais, conforme o art. 25 da Lei 6.830/1980. 2.
Nas execuções fiscais, a inércia do exequente deve ensejar a suspensão do processo e o arquivamento provisório, não sendo cabível a extinção por abandono da causa sem a observância dessas etapas legais." Legislação relevante citada: CPC, art. 485, III e § 1º; Lei 6.830/1980, arts. 25 e 40; Lei 11.419/2006, art. 4º, § 2º.
Jurisprudência relevante citada: TRF1, AC 1035619-47.2021.4.01.9999, Des.
Fed.
Gilda Sigmaringa Seixas, Sétima Turma, DJe 17/02/2022; TRF1, AC 1006647-62.2024.4.01.9999, Des.
Fed.
Hércules Fajoses, Sétima Turma, PJe 24/09/2024; TRF1, AC 1014770-83.2023.4.01.9999, Juiz Fed.
Itagiba Catta Preta Neto, Oitava Turma, PJe 05/08/2024.
ACÓRDÃO Decide a 13ª Turma do TRF/1ª Região, por unanimidade, dar provimento à apelação, nos termos do voto do Relator.
Brasília/DF, data da assinatura eletrônica.
Juiz Federal WAGNER MOTA ALVES DE SOUZA Relator Convocado -
31/10/2024 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 29 de outubro de 2024.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: CONSELHO REGIONAL DOS CORRETORES DE IMOVEIS 12 REGIAO APELANTE: CONSELHO REGIONAL DOS CORRETORES DE IMOVEIS 12 REGIAO Advogado do(a) APELANTE: JOSE ROCHA DA COSTA JUNIOR - PA10221-A APELADO: CAREN PRISCILA DIAS LIRA O processo nº 1001978-29.2021.4.01.3901 (APELAÇÃO CÍVEL (198)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes.
Sessão de Julgamento Data: 29-11-2024 a 06-12-2024 Horário: 06:00 Local: SESSÃO VIRTUAL - GAB38 -1- - Observação: Informamos que a sessão virtual terá duração de 06 dias úteis a contar da data de início, na forma da Resolução PRESI 10118537 e da Portaria 01/2023 do Presidente da 13ª Turma.
A sustentação pelo advogado, na sessão virtual, quando solicitada e cabível, deverá ser apresentada via e-mail, a Coordenadoria Processante, em até 48 (quarenta e oito) horas da data de início da sessão virtual, por qualquer mídia suportada pelo PJE (vídeo gravado), cuja duração não poderá ultrapassar o prazo regimental de 15 minutos, ou juntar diretamente nos autos, desde que nos informe, via e-mail, que assim o fez.
Será excluído da sessão virtual, a qualquer tempo, enquanto não encerrada, o processo destacado a pedido de qualquer desembargador.
AS SOLICITACÕES DE RETIRADA DE PAUTA DA SESSÃO VIRTUAL E INCLUSÃO EM SESSÃO PRESENCIAL OU SESSÃO PRESENCIAL COM SUPORTE DE VÍDEO, PARA FINS DE SUSTENTACAO ORAL PRESENCIAL AO VIVO, DEVERÃO SER APRESENTADAS, VIA E-MAIL, A COORDENADORIA PROCESSANTE, ATÉ 48 HORAS (DOIS DIAS) ANTES DO DIA DE INÍCIO DA SESSÃO VIRTUAL.
E-MAIL DA TURMA: [email protected] -
15/05/2024 09:50
Recebidos os autos
-
15/05/2024 09:50
Recebido pelo Distribuidor
-
15/05/2024 09:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
09/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA TIPO C • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1004943-36.2024.4.01.4301
Raynon de Souza Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Pablo Alves Borges
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 15/06/2024 17:44
Processo nº 1031264-71.2019.4.01.3400
Advocacia Geral da Oab-Df
Ricardo Freitas de Jesus
Advogado: Thiago da Silva Passos
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/05/2023 20:18
Processo nº 1011713-48.2024.4.01.4300
Nadya Sindy Fernandes Santos
Municipio de Palmas-To
Advogado: Marco Aurelio Cruz
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 19/09/2024 09:48
Processo nº 1007464-51.2024.4.01.4301
Wanessa Ferreira da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Yasmine Gomes Camargos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 06/09/2024 09:56
Processo nº 1037558-84.2024.4.01.3200
Falcao Industria de Alimentos LTDA
Superintendente Estadual do Instituto Br...
Advogado: Alessandro Amaral Oliveira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 25/10/2024 22:36