TRF1 - 1008794-83.2024.4.01.4301
1ª instância - 2ª Araguaina
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 14:49
Juntada de Certidão
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05/09/2025 14:49
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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29/08/2025 09:20
Arquivado Definitivamente
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27/08/2025 11:19
Juntada de Certidão
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07/07/2025 14:50
Juntada de manifestação
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01/07/2025 14:11
Juntada de manifestação
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21/06/2025 08:23
Decorrido prazo de ANALIA SOARES FIDELIS em 06/06/2025 23:59.
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15/06/2025 01:15
Publicado Intimação polo ativo em 29/05/2025.
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15/06/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
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07/06/2025 08:39
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 06/06/2025 23:59.
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1008794-83.2024.4.01.4301 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ANALIA SOARES FIDELIS REPRESENTANTES POLO ATIVO: Maria Zélida Candado de Andrade - TO10.217 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Araguaína, 27 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
27/05/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 13:21
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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27/05/2025 13:21
Expedição de Documento RPV.
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10/04/2025 16:24
Juntada de manifestação
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25/03/2025 00:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/03/2025 23:59.
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20/03/2025 08:06
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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19/03/2025 11:20
Juntada de manifestação
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19/03/2025 11:18
Juntada de cumprimento de sentença
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18/03/2025 00:12
Decorrido prazo de ANALIA SOARES FIDELIS em 17/03/2025 23:59.
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10/03/2025 00:04
Publicado Sentença Tipo B em 10/03/2025.
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08/03/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO:1008794-83.2024.4.01.4301 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR(A):ANALIA SOARES FIDELIS RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A Relatório dispensado (art. 38 da Lei 9.099/95).
Tendo em vista a anuência das partes, HOMOLOGO O ACORDO firmado.
Defiro a AJG.
Declaro o trânsito em julgado da sentença.
A Secretaria deverá cumprir as seguintes determinações, em sequência: 1) Intimar o INSS/Ceab, a fim de que cumpra a obrigação de fazer, no prazo de 30 dias (DIP no primeiro dia do mês da assinatura desta sentença, caso outra data não tenha sido acordada, não podendo haver hiato entre a DIP e o fim do período abrangido pelo montante retroativo, se houver). 2) Fica deferido o destaque do valor dos honorários advocatícios contratuais, no percentual previsto no contrato, limitado a 30% (trinta por cento) do ofício requisitório a ser expedido, desde que formalizado pedido neste sentido e apresentado o contrato de prestação de serviços antes da expedição da requisição de pagamento, com fundamento nos artigos 36 e 38 do Código de Ética da OAB c/c art. 2º, § 1º, da Lei 8.906/94. 3) Expedir a requisição de pagamento, conforme modalidade aplicável, e intimar, inclusive para que a parte autora acompanhe a tramitação desta diretamente no sítio do TRF na internet, sendo desnecessária nova intimação. 4) Tudo cumprido, arquivar.
Caso se trate de atermação, antes de proceder ao arquivamento, a Secretaria intimará a parte autora da disponibilização dos valores requisitados.
Araguaína/TO, data e hora no sistema. (sentença assinada digitalmente) Juiz (a) Federal -
06/03/2025 10:45
Processo devolvido à Secretaria
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06/03/2025 10:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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06/03/2025 10:45
Transitado em Julgado em 06/03/2025
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06/03/2025 10:45
Juntada de Certidão
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06/03/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 10:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/03/2025 10:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/03/2025 10:45
Homologada a Transação
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13/02/2025 00:19
Decorrido prazo de ANALIA SOARES FIDELIS em 12/02/2025 23:59.
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05/02/2025 00:03
Publicado Ato ordinatório em 05/02/2025.
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05/02/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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04/02/2025 08:12
Conclusos para julgamento
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03/02/2025 14:36
Juntada de manifestação
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03/02/2025 13:07
Juntada de Certidão
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03/02/2025 13:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/02/2025 13:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/02/2025 13:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/02/2025 13:07
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 11:44
Juntada de contestação
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01/02/2025 00:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 31/01/2025 23:59.
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04/11/2024 09:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/11/2024 09:12
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2024 22:40
Processo devolvido à Secretaria
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03/11/2024 22:40
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 10:22
Conclusos para despacho
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30/10/2024 09:50
Juntada de manifestação
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28/10/2024 00:05
Publicado Despacho em 28/10/2024.
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26/10/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2024
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO PROCESSO: 1008794-83.2024.4.01.4301 DESPACHO Considerando os requisitos previstos nos artigos 319 e seguintes do Código de Processo Civil, bem como a obrigação de instruir a petição inicial com os documentos indispensáveis à propositura da ação, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial e/ou indicar os respectivos ids. dos documentos, conforme as determinações abaixo, sob pena de indeferimento da inicial: 1) apresentar comprovante de residência atualizado em nome da parte autora em município que integra a jurisdição da Subseção Judiciária de Araguaína-TO.
Caso esteja em nome de outrem, anexar contrato de locação ou declaração do proprietário confirmando a residência da parte autora no imóvel descrito na inicial.
Observação: Declaração falsa em Juízo pode caracterizar crime previsto no art. 299 do Código Penal; e 2) carta de indeferimento ou outro documento administrativo no qual conste, expressamente, o número de benefício, motivo do indeferimento e DER, o qual pode ser obtido mediante requerimento simplificado através do portal de consulta 'meu.inss.gov.br'.
Esclareço que o não cumprimento das determinações supra indicadas ocasionará a extinção do processo sem resolução de mérito.
Araguaína (TO), data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) JEFFERSSON FERREIRA RODRIGUES Juiz Federal -
24/10/2024 17:56
Processo devolvido à Secretaria
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24/10/2024 17:56
Juntada de Certidão
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24/10/2024 17:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/10/2024 17:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/10/2024 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 14:14
Conclusos para despacho
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17/10/2024 09:52
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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17/10/2024 09:51
Classe retificada de TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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16/10/2024 17:08
Processo devolvido à Secretaria
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16/10/2024 17:08
Declarada incompetência
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14/10/2024 16:57
Conclusos para despacho
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14/10/2024 16:20
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Araguaína-TO
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14/10/2024 16:20
Juntada de Informação de Prevenção
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14/10/2024 15:15
Recebido pelo Distribuidor
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14/10/2024 15:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/10/2024 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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