TRF1 - 1010276-69.2024.4.01.4300
1ª instância - Juizado Especial Civel Adjunto a 2ª Vara Federal da Sjto
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2024 18:08
Arquivado Definitivamente
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19/12/2024 11:53
Processo devolvido à Secretaria
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19/12/2024 11:53
Juntada de Certidão
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19/12/2024 11:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/12/2024 11:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/12/2024 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 09:14
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 09:14
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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18/12/2024 00:38
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:19
Decorrido prazo de RONILDO MARTINS AMORIM BRITO em 17/12/2024 23:59.
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23/11/2024 00:57
Decorrido prazo de RONILDO MARTINS AMORIM BRITO em 22/11/2024 23:59.
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23/11/2024 00:57
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 22/11/2024 23:59.
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22/11/2024 00:05
Publicado Sentença Tipo A em 21/11/2024.
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22/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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21/11/2024 12:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/11/2024 12:19
Juntada de Certidão
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20/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO AUTOS Nº: 1010276-69.2024.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RONILDO MARTINS AMORIM BRITO EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA: TIPO A SENTENÇA RELATÓRIO 01.
Trata-se de cumprimento de sentença homologatória de acordo tendo como partes as pessoas identificadas na epígrafe e o seguinte objeto: OBJETO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: obrigação de pagar quantia certa em dinheiro. 02.
Foi confirmado o cumprimento do acordo.
As partes foram intimadas para manifestarem sobre o integral cumprimento da sentença. (ID 2149888019 e 2155874233) 03. É o breve relatório.
FUNDAMENTAÇÃO 04.
A parte demandante foi intimada para manifestar sobre o integral cumprimento da sentença, entretanto, permaneceu inerte.
O silêncio da parte demandante deve ser entendido como confirmação tácita do integral cumprimento da obrigação, tendo em vista o fenômeno da preclusão e do caráter dialético do processo. 05.
A satisfação da obrigação é causa de extinção da execução (art. 924, II, c/c 513, do CPC). ÔNUS SUCUMBENCIAIS 06.
Não incidem ônus sucumbenciais no procedimento sumaríssimo (artigo 55 da Lei 9099/95).
REEXAME NECESSÁRIO 07.
Esta sentença não sujeita a remessa necessária (Lei 10.259/01, artigo 13).
DISPOSITIVO 08.
Ante o exposto, declaro extinta a execução pelo cumprimento integral da sentença (art. 924, II, c/c 513, do CPC).
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 09.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 10.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) arquivar cópia desta sentença em local apropriado; (c) intimar acerca desta sentença as partes e demais participantes da relação processual; (d) aguardar o prazo para recurso. 11.
Palmas, 19 de novembro de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
19/11/2024 23:05
Processo devolvido à Secretaria
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19/11/2024 23:05
Juntada de Certidão
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19/11/2024 23:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/11/2024 23:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/11/2024 23:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/11/2024 08:40
Conclusos para despacho
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19/11/2024 08:40
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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19/11/2024 00:56
Decorrido prazo de RONILDO MARTINS AMORIM BRITO em 18/11/2024 23:59.
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18/11/2024 14:43
Juntada de manifestação
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29/10/2024 17:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/10/2024 00:55
Decorrido prazo de RONILDO MARTINS AMORIM BRITO em 24/10/2024 23:59.
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25/10/2024 00:55
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 24/10/2024 23:59.
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23/10/2024 00:08
Publicado Despacho em 23/10/2024.
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23/10/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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22/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO AUTOS Nº: 1010276-69.2024.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RONILDO MARTINS AMORIM BRITO EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO FASE DO PROCESSO 01.
O processo está na fase de cumprimento de sentença.
A obrigação objeto deste cumprimento de sentença foi aparentemente satisfeita.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 02.
Antes de ordenar a extinção do processo, determino a adoção das seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) intimar as partes para, em 05 dias, manifestarem sobre o integral cumprimento da sentença; se a parte demandante alegar que a obrigação não foi integralmente cumprida, deverá indicar o valor da dívida remanescente e requerer as medidas necessárias ao adimplemento da obrigação; (c) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 03.
Palmas, 21 de outubro de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
21/10/2024 22:39
Processo devolvido à Secretaria
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21/10/2024 22:39
Juntada de Certidão
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21/10/2024 22:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/10/2024 22:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/10/2024 22:39
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 11:15
Conclusos para despacho
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09/10/2024 11:40
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
09/10/2024 11:40
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para Juizado Especial Cível Adjunto à 2ª Vara Federal da SJTO
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09/10/2024 11:08
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/10/2024 11:08
Transitado em Julgado em 09/10/2024
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09/10/2024 11:08
Homologada a Transação
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08/10/2024 17:05
Decorrido prazo de RONILDO MARTINS AMORIM BRITO em 07/10/2024 23:59.
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08/10/2024 14:59
Decorrido prazo de RONILDO MARTINS AMORIM BRITO em 07/10/2024 23:59.
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04/10/2024 10:58
Conclusos para julgamento
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04/10/2024 10:57
Audiência de conciliação não-realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 07/10/2024 11:00, Central de Conciliação da SJTO.
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04/10/2024 10:57
Homologada a Transação
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04/10/2024 10:56
Juntada de Ata de audiência
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25/09/2024 17:42
Juntada de petição intercorrente
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13/09/2024 09:48
Juntada de contestação
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13/09/2024 09:47
Juntada de petição intercorrente
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05/09/2024 10:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/09/2024 09:58
Audiência de conciliação designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 07/10/2024 11:00, Central de Conciliação da SJTO.
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05/09/2024 09:57
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 22:01
Recebidos os autos no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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03/09/2024 22:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Conciliação da SJTO
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03/09/2024 22:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/09/2024 22:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/08/2024 16:14
Processo devolvido à Secretaria
-
18/08/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2024 09:37
Conclusos para despacho
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15/08/2024 09:36
Juntada de Certidão
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14/08/2024 17:48
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível Adjunto à 2ª Vara Federal da SJTO
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14/08/2024 17:48
Juntada de Informação de Prevenção
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14/08/2024 17:35
Recebido pelo Distribuidor
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14/08/2024 17:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/08/2024 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
20/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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