TRF1 - 1006927-89.2023.4.01.4301
1ª instância - 2ª Araguaina
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO SENTENÇA TIPO "C" 1006927-89.2023.4.01.4301 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REPRESENTANTE: JULIANA ALMEIDA SANTOS AUTOR: O.
F.
P.
N., I.
F.
A.
D.
O.
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38 da Lei 9.099/95).
Trata-se de ação proposta contra o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, na qual a parte autora busca a concessão de benefício previdenciário/assistencial.
Após a apresentação de contestação, veio aos autos o pedido de desistência da ação, tendo em vista que já estão recebendo a pensão vindicada na inicial.
Embora a parte requerida tenha sido citada, infere-se, com base no art. 51, I, da Lei 9.099/1995, a inaplicabilidade, ao rito dos Juizados Especiais Federais, do disposto no artigo 485, § 4.º, do CPC.
Igual entendimento foi acolhido no enunciado nº 90 do FONAJE.
De fato, se a inércia da parte pode conduzir à extinção (deixar de comparecer em qualquer ato processual, por exemplo), não se justifica submeter a homologação da desistência à concordância do réu.
Mesmo porque o pedido de desistência, no caso, decorreu de perda superveniente de interesse processual.
Posto isso, acolho o pedido de desistência e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Defiro os benefícios da gratuidade de justiça.
Sem custas e honorários (art. 55 da Lei 9.090/95).
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Araguaína/TO, data da assinatura eletrônica. assinado digitalmente JEFFERSSON FERREIRA RODRIGUES Juiz Federal -
17/08/2023 12:35
Recebido pelo Distribuidor
-
17/08/2023 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
24/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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