TRF1 - 1003636-07.2024.4.01.3603
1ª instância - 1ª Sinop
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 14:38
Conclusos para julgamento
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12/05/2025 22:00
Juntada de réplica
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24/04/2025 23:10
Publicado Ato ordinatório em 24/04/2025.
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24/04/2025 23:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT PROCESSO: 1003636-07.2024.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WAGNO GERALDO DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: TABATA RIBEIRO BRITO MIQUELETTI - PR87889 REU: BANCO BTG PACTUAL S.A., INVEST FACTORING-FOMENTO MERCANTIL LTDA, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a) REU: ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA - PE16983-A Advogado do(a) REU: DANIEL BECKER PAES BARRETO PINTO - RJ185969 ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO da parte AUTORA, na pessoa(s) de seu(s) advogado(s), para CIÊNCIA da apresentação de CONTESTAÇÓES PELAS PARTES RÉS, a fim de apresentar RÉPLICA/IMPUGNAÇÃO, no prazo legal, bem como para, na oportunidade, dizer se PRETENDE PRODUZIR ALGUMA PROVA, devendo, em caso positivo, especificá-la com objetividade e não apenas protestar genericamente por todos os meios de prova.
Este ato foi expedido com fundamento no inciso XIV do art. 93 da Constituição Federal, c/c § 4° do artigo 203 do Código de Processo Civil, no art. 132 do Provimento Geral n° 129/2016-COGER/TRF-1ª Região, e nos termos da Portaria n° 10276361/2020/1ª Vara.
Datado e assinado eletronicamente.
SECRETARIA DA 1ª VARA FEDERAL DA SSJ DE SINOP/MT -
22/04/2025 17:15
Juntada de Certidão
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22/04/2025 17:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/04/2025 17:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/04/2025 17:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/04/2025 17:15
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 00:08
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 18/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 00:03
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 13/12/2024 23:59.
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23/11/2024 00:17
Decorrido prazo de INVEST FACTORING-FOMENTO MERCANTIL LTDA em 22/11/2024 23:59.
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21/11/2024 22:22
Juntada de contestação
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20/11/2024 08:18
Decorrido prazo de WAGNO GERALDO DOS SANTOS em 19/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 00:25
Decorrido prazo de WAGNO GERALDO DOS SANTOS em 13/11/2024 23:59.
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28/10/2024 00:05
Publicado Decisão em 28/10/2024.
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26/10/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2024
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25/10/2024 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT Avenida Alexandre Ferronato, nº 2082, R-38, cep: 78.557-267, Sinop/MT PROCESSO Nº: 1003636-07.2024.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: AUTOR: WAGNO GERALDO DOS SANTOS POLO PASSIVO: REU: BANCO BTG PACTUAL S.A., INVEST FACTORING-FOMENTO MERCANTIL LTDA, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DECISÃO Verifico que o sistema processual não identificou processos sujeitos à análise de prevenção.
Cabe acrescentar que é comum a não localização, pelo sistema, de todos os processos com distribuição por dependência obrigatória, os quais vêm ao conhecimento do juízo somente após a manifestação das partes.
Desse modo, visando racionalizar o trabalho de análise de prevenção e precipuamente garantir o exercício do direito ao contraditório estampado no artigo 10 do Código de Processo Civil, entendo por bem ouvir as partes antes de decidir.
Fica postergada a análise do pedido de tutela provisória.
Citem-se, devendo os réus, no prazo para defesa, manifestarem-se sobre a existência de processos que importem deslocamento de competência nos termos do artigo 286 do CPC, e, sendo o caso, querendo, apresentar contestação no prazo legal, bem como para, na oportunidade, dizer se concorda com o julgamento antecipado da lide ou se pretende produzir alguma prova, devendo, em caso positivo, especificá-la com objetividade e não apenas protestar genericamente por todos os meios de prova.
Intime-se a parte autora para, no prazo de dez dias, informar o juízo sobre eventuais processos não registrados na certidão que estejam relacionados aos atos administrativos impugnados nesta demanda e sobre processos que impliquem a incidência do artigo 286 do CPC.
Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.
Sinop/MT, datado e assinado eletronicamente.
JUIZ FEDERAL -
24/10/2024 18:28
Processo devolvido à Secretaria
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24/10/2024 18:28
Juntada de Certidão
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24/10/2024 18:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/10/2024 18:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/10/2024 18:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/10/2024 18:28
Determinada a citação de BANCO BTG PACTUAL S.A. - CNPJ: 30.***.***/0002-26 (REU), CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF - CNPJ: 00.***.***/0001-04 (REU) e INVEST FACTORING-FOMENTO MERCANTIL LTDA - CNPJ: 53.***.***/0001-28 (REU)
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24/10/2024 18:28
Concedida a gratuidade da justiça a WAGNO GERALDO DOS SANTOS - CPF: *87.***.*91-68 (AUTOR)
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24/10/2024 18:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/10/2024 13:42
Conclusos para despacho
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16/10/2024 18:50
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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16/10/2024 18:48
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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28/09/2024 01:50
Decorrido prazo de WAGNO GERALDO DOS SANTOS em 27/09/2024 23:59.
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29/08/2024 15:55
Processo devolvido à Secretaria
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29/08/2024 15:55
Juntada de Certidão
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29/08/2024 15:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/08/2024 15:55
Declarada incompetência
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29/08/2024 14:43
Conclusos para decisão
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20/08/2024 16:41
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT
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20/08/2024 16:41
Juntada de Informação de Prevenção
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20/08/2024 09:11
Recebido pelo Distribuidor
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20/08/2024 09:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/08/2024 09:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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