TRF1 - 1013480-24.2024.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 10:28
Arquivado Definitivamente
-
02/04/2025 10:28
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 15:16
Juntada de Certidão
-
29/03/2025 20:49
Processo devolvido à Secretaria
-
29/03/2025 20:49
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 10:13
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 10:12
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
27/03/2025 00:08
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 26/03/2025 23:59.
-
21/02/2025 10:00
Juntada de manifestação
-
30/01/2025 01:29
Decorrido prazo de ANDERSON JUNIOR SANTANA DE ALMEIDA em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 01:29
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 01:29
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 01:29
Decorrido prazo de CHEFE DA SUBSECRETARIA DE PERÍCIA MÉDICA FEDERAL (SPMF) em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 00:02
Decorrido prazo de Chefe de Divisão Regional de Perícia Médica Federal Norte/Centro Oeste em 29/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 00:01
Publicado Sentença Tipo C em 28/01/2025.
-
28/01/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
27/01/2025 17:31
Juntada de petição intercorrente
-
27/01/2025 10:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/01/2025 10:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/01/2025 10:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/01/2025 10:31
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1013480-24.2024.4.01.4300 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: A.
J.
S.
D.
A.
CURADOR: EULISSES OLIVEIRA DE SANTANA IMPETRADO: UNIÃO FEDERAL, CHEFE DA SUBSECRETARIA DE PERÍCIA MÉDICA FEDERAL (SPMF), CHEFE DE DIVISÃO REGIONAL DE PERÍCIA MÉDICA FEDERAL NORTE/CENTRO OESTE CLASSIFICAÇÃO:SENTENÇA TIPO C SENTENÇA RELATÓRIO 01.
Na relação processual acima identificada a parte demandante foi intimada para corrigir os defeitos da peça de ingresso. 02.
O prazo transcorreu sem manifestação. 03. É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO 04.
A parte demandante, apesar de intimada, não emendou a petição inicial. 05.
O descumprimento da determinação de emenda à peça de ingresso autoriza o seu indeferimento, nos termos dos artigos 330, IV, c/c 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil. ÔNUS SUCUMBENCIAIS 06.
Não são devidos ônus sucumbenciais.
DISPOSITIVO 07.
Ante o exposto, indefiro a petição inicial, com fundamento nos artigos 485, I, 330, IV, c/c 321, parágrafo único, do CPC.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 08.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 09.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) arquivar cópia desta sentença em local apropriado; (c) intimar acerca desta sentença apenas a parte demandante; (d) aguardar o prazo para recurso. 10.
Palmas, 24 de janeiro de 2025.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
24/01/2025 09:36
Processo devolvido à Secretaria
-
24/01/2025 09:36
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 09:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/01/2025 09:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/01/2025 09:36
Indeferida a petição inicial
-
24/01/2025 09:26
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 09:26
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 11:05
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 15:01
Juntada de manifestação
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18/11/2024 09:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/11/2024 01:02
Decorrido prazo de ANDERSON JUNIOR SANTANA DE ALMEIDA em 08/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 01:02
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 08/11/2024 23:59.
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09/11/2024 01:02
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 08/11/2024 23:59.
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09/11/2024 01:02
Decorrido prazo de CHEFE DA SUBSECRETARIA DE PERÍCIA MÉDICA FEDERAL (SPMF) em 08/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 01:02
Decorrido prazo de Chefe de Divisão Regional de Perícia Médica Federal Norte/Centro Oeste em 08/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 00:00
Publicado Despacho em 07/11/2024.
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07/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1013480-24.2024.4.01.4300 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: A.
J.
S.
D.
A.
CURADOR: EULISSES OLIVEIRA DE SANTANA IMPETRADO: UNIÃO FEDERAL, CHEFE DA SUBSECRETARIA DE PERÍCIA MÉDICA FEDERAL (SPMF), CHEFE DE DIVISÃO REGIONAL DE PERÍCIA MÉDICA FEDERAL NORTE/CENTRO OESTE DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
Determino a adoção das seguintes providências: a) intimar a parte demandante para, em 15 dias, emendar a inicial em relação aos seguintes pontos: (a.1) indicar, qualificar e fornecer o endereço da entidade a que se vinculam as autoridade coatoras legitimadas passivamente, conforme expressamente exigido pelo artigo 6º da LMS e artigo 319, II, do CPC; (a.2) instruir o processo com extrato atualizado da tramitação do pedido administrativo; (a.3) formular pedido certo e determinado (CPC, artigos 322 e 324) com a identificação do procedimento administrativo no qual a mora decisória administrativa deve ser coartada; b) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 02.
Palmas, 5 de novembro de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
05/11/2024 08:17
Processo devolvido à Secretaria
-
05/11/2024 08:17
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 08:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/11/2024 08:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/11/2024 08:17
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 16:03
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 15:58
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 11:05
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível da SJTO
-
04/11/2024 11:05
Juntada de Informação de Prevenção
-
31/10/2024 19:40
Recebido pelo Distribuidor
-
31/10/2024 19:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
31/10/2024 19:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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