TRF1 - 1001425-04.2024.4.01.3601
1ª instância - 2ª Caceres
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Cáceres-MT 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Cáceres-MT Rua Generoso Marques Leite, Bairro COC, ao lado do TRT, Cáceres/MT, CEP 78.200-000 Fone: (65) 3211-6127 – E-mail: [email protected] EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO EDITAL DE LEILÃO e de intimação dos requeridos JHONATA RAFAEL MURTA DA SILVA e seu cônjuge se casado for.
A Doutora ANA LYA FERRAZ DA GAMA FERREIRA Juíza Federal da 2ª Vara Federal da Seção Judiciária de Cáceres, Estado de Mato Grosso, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os Autos de ALIENAÇÃO DE BENS DO ACUSADO ajuizada pela POLÍCIA FEDERAL NO ESTADO DE MATO GROSSO – Processo nº 1001425-04.2024.4.01.3601, e que foi designada a venda do(s) bem(ns) descritos abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: DO(S) BEM(NS) – O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m).
Através do site www.pantanalleiloesjudiciais.com.br os usuários terão acesso à descrição detalhada do(s) bem(ns) a ser(em) apregoado(s).
DA VISITAÇÃO – Constitui ônus dos interessados examinar o(s) bem(ns) a ser(em) apregoado(s).
Os bens descritos, em anexo, serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, podendo ser visitados nos endereços que constam nos autos. É importante ressaltar que é atribuição dos arrematantes a verificação destes bens, não cabendo à Justiça Federal e ao Leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem e transporte dos bens arrematados.
DO LEILÃO – O Leilão será realizado através do site www.pantanalleiloesjudiciais.com.br. 1º Leilão: Dia 04 de dezembro de 2024, com encerramento às 13:00 horas, por preço não inferior ao da avaliação. 2º Leilão: Dia 04 de dezembro de 2024, com encerramento às 16:00 horas, não sendo aceito o preço vil, considerando-o como tal valor inferior 80% (oitenta por cento) do valor da avaliação, exceto nos casos onde há reserva de meação ou copropriedade.
Para cada lance recebido a partir dos 03 minutos finais ao fechamento do leilão, serão acrescidos 03 minutos a partir do horário do recebimento do último lance ofertado para o término do leilão.
REPASSE: Caso não haja oferta de qualquer lance, até o encerramento do 2º leilão, após 15 (quinze) minutos do término do leilão será apregoado novamente o(s) bem(ns), em “repasse”, por um período adicional de 01 (um) hora.
Durante a hora adicional em questão, de “repasse”, observar-se-ão, para realização de lances, etc, as mesmas regras estipuladas para o 2º leilão propriamente dito.
CONDUTORES DO LEILÃO – O leilão será conduzido pelo Leiloeiro RAPHAEL PERINI DE SOUZA, Leiloeiro Oficial, inscrito na JUCEMAT sob o n. 52.
DA COMISSÃO DO(S) LEILOEIRO(S) OFICIAL(IS) – O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço de arrematação do(s) bem(ns).
A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante.
FORMA DE PAGAMENTO: A arrematação far-se-á com depósito à vista e ou conforme prevê o artigo 895 do CPC.
Em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC.
O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada.
Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice de correção monetária IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem, no caso de imóveis, ou mediante apresentação de caução idônea no caso de veículos (exemplo de caução idônea: apresentação de cheque de titularidade do arrematante no valor total do parcelamento, seguro-garantia, fiança bancária, imóvel em nome do arrematante ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor da arrematação), caução esta condicionada à aceitação pelo juízo.
Não sendo aceita a caução idônea pelo juiz, ou no caso da sua não apresentação ao Leiloeiro no prazo de 48 horas, a forma de pagamento automaticamente será alterada para “À VISTA”, nesse caso, o arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada.
No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos.
OBS.: Lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa.
DIREITO DE PREFERÊNCIA: Lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa.
DEMAIS ÔNUS E TRIBUTOS: No caso de imóvel cabe ao arrematante o recolhimento de imposto (ITBI) e taxa eventualmente cobrada para registro da propriedade.
Os créditos relativos a tributos cujo fato gerador seja à propriedade, o domínio útil ou posse dos bens imóveis, sub-rogar-se-ão sobre o preço da arrematação, conforme dispõe o art. 130, parágrafo único, do CTN.
DO PAGAMENTO DA COMISSÃO – O pagamento da comissão do Leiloeiro Oficial deverá ser realizado em até 03 (três) dias úteis a contar do encerramento do leilão/ciência da liberação do lance condicional, através do depósito em conta vinculada ao processo, a ser fornecida pelo leiloeiro.
Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e à comissão do Leiloeiro Oficial.
Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou.
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): 292,580g (duzentos e noventa e dois gramas e quinhentos e oitenta miligramas) de ouro.
Obs.: Trata-se de liga de ouro (Au – 93,88% - pureza) e outros metais, como a prata (Ag – 0,66%), apresentando elevada pureza em ouro – acima de 50%.
TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 106.561,55 (cento e seis mil, quinhentos e sessenta e um reais e cinquenta e cinco centavos), conforme cotação de ouro do fechamento do dia 23 de maio de 2024.
OBSERVAÇÃO: Conforme despacho, o valor da avaliação será atualizado no dia do leilão, com base no preço/cotação do dia do ouro.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): DELEGACIA DE POLICIA FEDERAL DE CÁCERES, Avenida Getúlio Vargas, 2325 - Jardim Celeste, Cáceres/MT.
As demais condições obedecerão ao que dispõe o CPC e o caput do artigo 335 do CP.
Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal www.pantanalleiloesjudiciais.com.br.
A publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos respectivos patronos.
COMO PARTICIPAR DO LEILÃO/VENDA: Os interessados poderão ofertar lanços, a partir da data e horário especificados neste edital, devendo, para tanto, os interessados, efetuarem cadastramento prévio, no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmarem os lanços ofertados e recolherem a quantia respectiva na data designada para a realização do leilão, para fins de lavratura do termo próprio.
O cadastramento implicará na aceitação da integralidade das disposições deste Edital.
O leiloeiro confirmará aos interessados seu cadastramento via e-mail.
O uso indevido da senha, de natureza pessoal e intransferível, é de exclusiva responsabilidade do usuário.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
A publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos respectivos patronos.
O Leiloeiro, por ocasião do leilão, fica desde já, desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados.
Publicado e afixado no local de costume, na sede do Órgão, bem como no sítio eletrônico: www.pantanalleiloesjudiciais.com.br e também no site de publicações e consultas de editais de leilão PUBLICJUD, www.publicjud.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do CPC/2015.
O presente Edital observará o Código de Processo Civil e a Lei 6830/1980.
Diante do caso concreto, na existência de omissão, será apreciada e decidida pelo Juízo Federal, não se constituindo em impedimento para realização do certame, causa de desfazimento da arrematação ou implicando, de plano, na anulação do presente Edital.
INTIMAÇÃO: Fica desde logo intimado o requerido JHONATA RAFAEL MURTA DA SILVA e seu cônjuge se casado for, o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) e a UNIÃO FEDERAL, e eventuais: proprietário de terreno e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, se por ventura não forem encontrados para a intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei.
DADO E PASSADO nesta Cidade e Comarca de Cáceres, Estado do Mato Grosso.
Cáceres/MT, 8 de novembro de 2024. assinado digitalmente Dra.
ANA LYA FERRAZ DA GAMA FERREIRA Juíza Federal -
01/11/2024 13:28
Desentranhado o documento
-
01/11/2024 13:28
Cancelada a movimentação processual
-
28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Cáceres-MT 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Cáceres-MT PROCESSO: 1001425-04.2024.4.01.3601 CLASSE: ALIENAÇÃO DE BENS DO ACUSADO (1717) POLO ATIVO: Polícia Federal no Estado de Mato Grosso (PROCESSOS CRIMINAIS) POLO PASSIVO:JHONATA RAFAEL MURTA DA SILVA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: WESLLEY VAZ DOS SANTOS - GO58654, ABDEL MAJID EGERT NAFAL NETO - MT18932/O e EDER PEREIRA ESTRELA - GO72426 EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO EDITAL DE LEILÃO e de intimação dos requeridos JHONATA RAFAEL MURTA DA SILVA e seu cônjuge se casado for.
A Doutora ANA LYA FERRAZ DA GAMA FERREIRA Juíza Federal da 2ª Vara Federal da Seção Judiciária de Cáceres, Estado de Mato Grosso, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os Autos de ALIENAÇÃO DE BENS DO ACUSADO ajuizada pela POLÍCIA FEDERAL NO ESTADO DE MATO GROSSO – Processo nº 1001425-04.2024.4.01.3601, e que foi designada a venda do(s) bem(ns) descritos abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: DO(S) BEM(NS) – O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m).
Através do site www.pantanalleiloesjudiciais.com.br os usuários terão acesso à descrição detalhada do(s) bem(ns) a ser(em) apregoado(s).
DA VISITAÇÃO – Constitui ônus dos interessados examinar o(s) bem(ns) a ser(em) apregoado(s).
Os bens descritos, em anexo, serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, podendo ser visitados nos endereços que constam nos autos. É importante ressaltar que é atribuição dos arrematantes a verificação destes bens, não cabendo à Justiça Federal e ao Leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem e transporte dos bens arrematados.
DO LEILÃO – O Leilão será realizado através do site www.pantanalleiloesjudiciais.com.br. 1º Leilão: Dia 04 de dezembro de 2024, com encerramento às 13:00 horas, por preço não inferior ao da avaliação. 2º Leilão: Dia 04 de dezembro de 2024, com encerramento às 16:00 horas, não sendo aceito o preço vil, considerando-o como tal valor inferior 80% (oitenta por cento) do valor da avaliação, exceto nos casos onde há reserva de meação ou copropriedade.
Para cada lance recebido a partir dos 03 minutos finais ao fechamento do leilão, serão acrescidos 03 minutos a partir do horário do recebimento do último lance ofertado para o término do leilão.
REPASSE: Caso não haja oferta de qualquer lance, até o encerramento do 2º leilão, após 15 (quinze) minutos do término do leilão será apregoado novamente o(s) bem(ns), em “repasse”, por um período adicional de 01 (um) hora.
Durante a hora adicional em questão, de “repasse”, observar-se-ão, para realização de lances, etc, as mesmas regras estipuladas para o 2º leilão propriamente dito.
CONDUTORES DO LEILÃO – O leilão será conduzido pelo Leiloeiro RAPHAEL PERINI DE SOUZA, Leiloeiro Oficial, inscrito na JUCEMAT sob o n. 52.
DA COMISSÃO DO(S) LEILOEIRO(S) OFICIAL(IS) – O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço de arrematação do(s) bem(ns).
A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante.
FORMA DE PAGAMENTO: A arrematação far-se-á com depósito à vista e ou conforme prevê o artigo 895 do CPC.
Em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC.
O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada.
Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice de correção monetária IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem, no caso de imóveis, ou mediante apresentação de caução idônea no caso de veículos (exemplo de caução idônea: apresentação de cheque de titularidade do arrematante no valor total do parcelamento, seguro-garantia, fiança bancária, imóvel em nome do arrematante ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor da arrematação), caução esta condicionada à aceitação pelo juízo.
Não sendo aceita a caução idônea pelo juiz, ou no caso da sua não apresentação ao Leiloeiro no prazo de 48 horas, a forma de pagamento automaticamente será alterada para “À VISTA”, nesse caso, o arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada.
No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos.
OBS.: Lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa.
DIREITO DE PREFERÊNCIA: Lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa.
DEMAIS ÔNUS E TRIBUTOS: No caso de imóvel cabe ao arrematante o recolhimento de imposto (ITBI) e taxa eventualmente cobrada para registro da propriedade.
Os créditos relativos a tributos cujo fato gerador seja à propriedade, o domínio útil ou posse dos bens imóveis, sub-rogar-se-ão sobre o preço da arrematação, conforme dispõe o art. 130, parágrafo único, do CTN.
DO PAGAMENTO DA COMISSÃO – O pagamento da comissão do Leiloeiro Oficial deverá ser realizado em até 03 (três) dias úteis a contar do encerramento do leilão/ciência da liberação do lance condicional, através do depósito em conta vinculada ao processo, a ser fornecida pelo leiloeiro.
Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e à comissão do Leiloeiro Oficial.
Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou.
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): 292,580g (duzentos e noventa e dois gramas e quinhentos e oitenta miligramas) de ouro.
Obs.: Trata-se de liga de ouro (Au – 93,88% - pureza) e outros metais, como a prata (Ag – 0,66%), apresentando elevada pureza em ouro – acima de 50%.
TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 106.561,55 (cento e seis mil, quinhentos e sessenta e um reais e cinquenta e cinco centavos), conforme cotação de ouro do fechamento do dia 23 de maio de 2024.
OBSERVAÇÃO: Conforme despacho, o valor da avaliação será atualizado no dia do leilão, com base no preço/cotação do dia do ouro.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): DELEGACIA DE POLICIA FEDERAL DE CÁCERES, Avenida Getúlio Vargas, 2325 - Jardim Celeste, Cáceres/MT.
As demais condições obedecerão ao que dispõe o CPC e o caput do artigo 335 do CP.
Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal www.pantanalleiloesjudiciais.com.br.
A publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos respectivos patronos.
COMO PARTICIPAR DO LEILÃO/VENDA: Os interessados poderão ofertar lanços, a partir da data e horário especificados neste edital, devendo, para tanto, os interessados, efetuarem cadastramento prévio, no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmarem os lanços ofertados e recolherem a quantia respectiva na data designada para a realização do leilão, para fins de lavratura do termo próprio.
O cadastramento implicará na aceitação da integralidade das disposições deste Edital.
O leiloeiro confirmará aos interessados seu cadastramento via e-mail.
O uso indevido da senha, de natureza pessoal e intransferível, é de exclusiva responsabilidade do usuário.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
A publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos respectivos patronos.
O Leiloeiro, por ocasião do leilão, fica desde já, desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados.
Publicado e afixado no local de costume, na sede do Órgão, bem como no sítio eletrônico: www.pantanalleiloesjudiciais.com.br e também no site de publicações e consultas de editais de leilão PUBLICJUD, www.publicjud.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do CPC/2015.
O presente Edital observará o Código de Processo Civil e a Lei 6830/1980.
Diante do caso concreto, na existência de omissão, será apreciada e decidida pelo Juízo Federal, não se constituindo em impedimento para realização do certame, causa de desfazimento da arrematação ou implicando, de plano, na anulação do presente Edital.
VENDA DIRETA: Restando negativo o leilão, fica desde já autorizada a venda direta, observando-se as regras gerais e específicas já fixadas para o 2º leilão, inclusive os preços mínimos.
O prazo da venda direta é 60 (sessenta) dias, sendo fechada em ciclos de 15 dias cada.
Não havendo proposta, o novo ciclo será reaberto, até o prazo final, aplicando-se por analogia o artigo 880 do CPC c/c art. 375 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional do TRF da 4ª Região, aprovada pelo Provimento nº 62, de 13/06/2017.
INTIMAÇÃO: Fica desde logo intimado o requerido JHONATA RAFAEL MURTA DA SILVA e seu cônjuge se casado for, o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) e a UNIÃO FEDERAL, e eventuais: proprietário de terreno e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, se por ventura não forem encontrados para a intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei.
DADO E PASSADO nesta Cidade e Comarca de Cáceres, Estado do Mato Grosso.
Cáceres/MT, 25 de outubro de 2024.
ANA LYA FERRAZ DA GAMA FERREIRA Juíza Federal -
25/10/2024 16:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/10/2024 16:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/10/2024 15:06
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 08:25
Juntada de petição intercorrente
-
10/10/2024 13:48
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 13:45
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 13:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/10/2024 16:43
Juntada de petição intercorrente
-
01/10/2024 15:38
Juntada de manifestação
-
30/09/2024 14:06
Juntada de manifestação
-
30/09/2024 11:52
Processo devolvido à Secretaria
-
30/09/2024 11:52
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 11:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/09/2024 11:52
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/07/2024 17:33
Conclusos para despacho
-
04/07/2024 00:52
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado de Mato Grosso (PROCESSOS CRIMINAIS) em 03/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 15:54
Juntada de manifestação
-
12/06/2024 16:38
Juntada de manifestação
-
11/06/2024 17:47
Juntada de petição intercorrente
-
11/06/2024 11:37
Processo devolvido à Secretaria
-
11/06/2024 11:37
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 11:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/06/2024 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 18:19
Conclusos para decisão
-
28/05/2024 16:30
Juntada de manifestação
-
27/05/2024 15:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/05/2024 11:37
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Cáceres-MT
-
27/05/2024 11:37
Juntada de Informação de Prevenção
-
24/05/2024 14:48
Recebido pelo Distribuidor
-
24/05/2024 14:48
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
15/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0003904-27.2009.4.01.3305
Companhia de Desenvolvimento dos Vales D...
Cooperativa Agric Mista Perim Irrig Cura...
Advogado: Dilmam Ribeiro da Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 23/11/2022 12:11
Processo nº 1041919-81.2024.4.01.3900
Ebraim de Oliveira Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Erica Giselle Cruz de Oliveira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 26/09/2024 16:22
Processo nº 1002490-25.2024.4.01.3507
Joao Bosco Carvalho Martins
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Bruna Oliveira Brito
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 23/10/2024 15:03
Processo nº 1007839-44.2021.4.01.3400
Conselho Regional Enfermagem do Df
Elenice Rodrigues de Oliveira
Advogado: Jonathan dos Santos Rodrigues
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 01/09/2025 20:43
Processo nº 0065009-55.2011.4.01.0000
Wms Supermercados do Brasil LTDA.
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Ivo de Oliveira Lima
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/05/2023 14:48