TRF1 - 1030236-89.2024.4.01.3304
1ª instância - 2ª Feira de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 20:44
Arquivado Definitivamente
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03/09/2025 01:03
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO DA FONSECA ALVES em 02/09/2025 23:59.
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26/08/2025 04:09
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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22/08/2025 08:26
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 08:26
Juntada de Certidão
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02/07/2025 02:15
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO DA FONSECA ALVES em 01/07/2025 23:59.
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01/07/2025 00:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 30/06/2025 23:59.
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23/06/2025 21:58
Publicado Intimação polo ativo em 23/06/2025.
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23/06/2025 21:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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14/06/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2025 11:42
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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14/06/2025 11:42
Expedição de Documento RPV.
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23/05/2025 11:05
Juntada de manifestação
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20/05/2025 06:51
Juntada de Informações prestadas
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10/05/2025 01:19
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 09/05/2025 23:59.
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15/04/2025 18:57
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO DA FONSECA ALVES em 14/04/2025 23:59.
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05/04/2025 00:42
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/04/2025 23:59.
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26/03/2025 19:20
Juntada de manifestação
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26/03/2025 19:18
Juntada de manifestação
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25/03/2025 01:37
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO DA FONSECA ALVES em 24/03/2025 23:59.
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19/03/2025 14:45
Processo devolvido à Secretaria
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19/03/2025 14:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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19/03/2025 14:45
Transitado em Julgado em 19/03/2025
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19/03/2025 14:45
Juntada de Certidão
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19/03/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 14:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/03/2025 14:45
Homologada a Transação
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18/03/2025 22:08
Conclusos para julgamento
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08/03/2025 20:58
Juntada de petição intercorrente
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06/03/2025 22:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/03/2025 22:33
Juntada de Certidão
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26/02/2025 16:14
Juntada de petição intercorrente
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19/02/2025 17:17
Juntada de Certidão
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19/02/2025 17:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/02/2025 17:17
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 13:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana-BA
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18/02/2025 13:09
Juntada de Certidão
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13/02/2025 14:03
Juntada de laudo pericial
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25/01/2025 15:41
Juntada de outras peças
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25/01/2025 15:36
Juntada de outras peças
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22/01/2025 02:52
Publicado Certidão em 22/01/2025.
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22/01/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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21/01/2025 08:53
Juntada de Certidão
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21/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Feira de Santana-BA Subseção Judiciária de Feira de Santana BA PROCESSO: 1030236-89.2024.4.01.3304 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARIA DO CARMO DA FONSECA ALVES REPRESENTANTES POLO ATIVO: MELISSA LEAL COSTA - BA77202 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS CERTIDÃO AUTOMÁTICA DE MARCAÇÃO DE PERÍCIA PERÍCIA MARCADA: DATA: 14/02/2025 HORA: 13:30:00 PERITO: MARCELO MACHADO DE ALMEIDA registrado(a) civilmente como MARCELO MACHADO DE ALMEIDA ESPECIALIDADE: Psiquiatra PERICIADO: MARIA DO CARMO DA FONSECA ALVES FEIRA DE SANTANA, 20 de janeiro de 2025.
Subseção Judiciária de Feira de Santana BA -
20/01/2025 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/01/2025 12:37
Juntada de Certidão
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20/01/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 12:37
Juntada de Certidão
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20/01/2025 12:35
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 12:10
Perícia cancelada
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20/01/2025 11:33
Perícia agendada
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09/01/2025 15:45
Recebidos os autos
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09/01/2025 15:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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09/01/2025 15:34
Juntada de Certidão
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11/12/2024 15:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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11/12/2024 15:55
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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28/11/2024 00:29
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO DA FONSECA ALVES em 27/11/2024 23:59.
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04/11/2024 00:03
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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31/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE FEIRA DE SANTANA - BA PROCESSO: 1030236-89.2024.4.01.3304 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DO CARMO DA FONSECA ALVES REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Trata-se de procedimento comum ajuizado por MARIA DO CARMO DA FONSECA ALVES em face do(a) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, requerendo, em síntese, a condenação da autarquia Ré a pagar as parcelas vencidas e vincendas, monetariamente corrigidas desde o respectivo vencimento e acrescidas de juros de mora, incidentes até a data do efetivo pagamento, tudo contado da data do primeiro requerimento administrativo.
Contudo, este Juízo não é competente para processar e julgar a presente demanda.
Dispõe a Lei 10.259/2001, em seu art. 3º, § 3º que, compete “ao Juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos (...)”, sendo que “No foro onde estiver instalada Vara do Juizado Especial, a sua competência é absoluta.”.
Do exame dos autos, verifico que o valor atribuído à causa é de R$ 84.720,00, inferior, pois, ao teto dos Juizados Especiais Federais.
Assim, impõe-se o reconhecimento da inadequação do rito ordinário, na medida em que o proveito econômico pretendido é inferior à mencionada alçada legal.
Dessa forma, tendo em vista o comando normativo previsto no art. 3º, §3º, da Lei n. 10.259/2001, Declino a Competência e, assim, determino a redistribuição dos autos para um dos Juizados Especial Federal Adjunto dessa Subseção Judiciária.
Intime-se o autor da presente decisão.
Após, proceda-se à redistribuição.
Feira de Santana/BA, data e hora registrados no sistema. (assinado digitalmente) GABRIELA MACÊDO FERREIRA Juíza Federal -
29/10/2024 17:55
Processo devolvido à Secretaria
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29/10/2024 17:55
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 17:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/10/2024 17:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/10/2024 17:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/10/2024 17:03
Conclusos para decisão
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28/10/2024 14:16
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Feira de Santana-BA
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28/10/2024 14:16
Juntada de Informação de Prevenção
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25/10/2024 22:48
Recebido pelo Distribuidor
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25/10/2024 22:48
Juntada de Certidão
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25/10/2024 22:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/10/2024 22:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
21/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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