TRF1 - 1008837-20.2024.4.01.4301
1ª instância - 2ª Araguaina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 09:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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14/03/2025 16:43
Juntada de Informação
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14/03/2025 00:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 00:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/03/2025 23:59.
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25/02/2025 00:04
Publicado Ato ordinatório em 25/02/2025.
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25/02/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO PROCESSO: 1008837-20.2024.4.01.4301 ATO ORDINATÓRIO (INTIMAÇÃO CONTRARRAZÕES) De ordem da MM.
Juíza Federal da 2ª Vara da Subseção Judiciária de Araguaína, nos termos do art. 93, XIV, da Constituição Federal, e 203, § 4º, do NCPC, bem como na Portaria n. 1/2025-GABJU/JF/ARN, intime-se a parte recorrida para apresentação de contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem apresentação das contrarrazões, remetam-se os autos à Turma Recursal.
LETICIA ALENCAR LIMA Servidor -
21/02/2025 09:41
Juntada de Certidão
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21/02/2025 09:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/02/2025 09:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/02/2025 09:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/02/2025 09:41
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 00:48
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 20/02/2025 23:59.
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18/02/2025 13:49
Juntada de recurso inominado
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06/02/2025 00:02
Publicado Sentença Tipo A em 06/02/2025.
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06/02/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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04/02/2025 09:15
Processo devolvido à Secretaria
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04/02/2025 09:15
Juntada de Certidão
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04/02/2025 09:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/02/2025 09:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/02/2025 09:15
Julgado improcedente o pedido
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29/01/2025 08:53
Conclusos para julgamento
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28/01/2025 14:57
Juntada de manifestação
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06/01/2025 15:01
Juntada de contestação
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18/12/2024 09:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/12/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 09:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/12/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 16:50
Juntada de Certidão
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12/12/2024 01:37
Juntada de laudo de perícia médica - benefícios assistenciais
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02/12/2024 15:42
Juntada de manifestação
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27/11/2024 01:03
Decorrido prazo de ERMISSE COELHO ANDRADE em 26/11/2024 23:59.
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26/11/2024 22:52
Juntada de outras peças
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22/11/2024 00:01
Publicado Ato ordinatório em 21/11/2024.
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22/11/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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20/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO PROCESSO Nº 1008837-20.2024.4.01.4301 ATO ORDINATÓRIO Consoante autorização contida no artigo 203, § 4º, do CPC, na Portaria n.º 5410280, de 10 de janeiro de 2018, e na Portaria 10577503, de 17 de julho de 2020, intime-se a parte autora para a perícia médica a ser realizada pela perita judicial Dra.
Marley Rocha Albino Noleto, CMR - TO 6012, no dia 03/12/2024, das 08:00h às 11:00h, por ordem de chegada e com distribuição de senha.
Sendo realizado na sede da Subseção Judiciária da Justiça Federal de Araguaína-TO.
A parte autora poderá apresentar quesitos até 10 (dez) dias antes da realização do ato e deverá comparecer portando os originais dos exames/atestados que acompanham a petição inicial e outros que poderão auxiliar na realização da perícia, bem como apresentar seus documentos pessoais, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
O(a) periciado(a) deverá comparecer à perícia com acompanhantes, nos casos de menores de idade, incapazes por alienação mental ou de pessoas com dificuldade de locomoção.
A perita deverá providenciar a juntada do laudo médico no prazo de até 20 (vinte) dias após a data da realização da perícia.
ARAGUAÍNA, data da assinatura eletrônica.
Servidor -
19/11/2024 11:20
Juntada de Certidão
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19/11/2024 11:10
Perícia agendada
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19/11/2024 10:06
Juntada de Certidão
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19/11/2024 10:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/11/2024 10:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/11/2024 10:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/11/2024 10:06
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 00:00
Publicado Despacho em 18/11/2024.
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19/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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13/11/2024 17:14
Processo devolvido à Secretaria
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13/11/2024 17:14
Juntada de Certidão
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13/11/2024 17:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/11/2024 17:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/11/2024 17:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/11/2024 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 09:36
Conclusos para despacho
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10/11/2024 23:30
Juntada de emenda à inicial
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24/10/2024 00:08
Publicado Despacho em 24/10/2024.
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24/10/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO PROCESSO: 1008837-20.2024.4.01.4301 DESPACHO Considerando os requisitos previstos nos artigos 319 e seguintes do Código de Processo Civil, bem como a obrigação de instruir a petição inicial com os documentos indispensáveis à propositura da ação, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial e/ou indicar os respectivos ids. dos documentos, conforme as determinações abaixo, sob pena de indeferimento da inicial: 1) carta de indeferimento ou outro documento administrativo no qual conste, expressamente, o número de benefício, motivo do indeferimento e DER; e 2) juntar a inscrição no CadÚnico para benefícios assistenciais, conforme requisito do art. 6º-F, § 2º, da Lei 8.742/93, incluído pela Lei 14.284/21.
Esclareço que o não cumprimento das determinações supra indicadas ocasionará a extinção do processo sem resolução de mérito.
Araguaína (TO), data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) JEFFERSSON FERREIRA RODRIGUES Juiz Federal -
22/10/2024 19:29
Processo devolvido à Secretaria
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22/10/2024 19:29
Juntada de Certidão
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22/10/2024 19:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/10/2024 19:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/10/2024 19:29
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 16:51
Conclusos para despacho
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15/10/2024 16:49
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO
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15/10/2024 16:49
Juntada de Informação de Prevenção
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15/10/2024 16:17
Recebido pelo Distribuidor
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15/10/2024 16:17
Juntada de Certidão
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15/10/2024 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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