TRF1 - 0000584-32.2010.4.01.3305
1ª instância - Juazeiro
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Juazeiro-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Juazeiro-BA SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 0000584-32.2010.4.01.3305 CLASSE: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) e outros POLO PASSIVO:ANSELMO JORGE NEVES e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: TAMARA NEVES SANTOS - BA28637, CARLOS ALBERTO SILVA NASCIMENTO - SE8808 e ADRIANA CLARA COSTA SALES FERREIRA - BA36824 SENTENÇA 1.
Relatório Trata-se de ação civil pública por ato de improbidade administrativa ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) contra MANOEL BATISTA DE CASTRO, MULTMAIS COMÉRCIO LTDA, ANTÔNIO CÉSAR MARTINS MARQUES, JORGE LUIS DO NASCIMENTO, ANSELMO JORGE NEVES, MAZEIMA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, LAURINEIDE GONÇALVES FALCÃO para responsabilizá-los por atos de improbidade administrativa previstos nos artigos 10, incisos XII e VIII, da Lei n. 8.429/92.
Segundo o MPF o réu MANOEL BATISTA DE CASTRO, na condição de ex-prefeito do município de Casa Nova/BA, promoveu entre os meses de janeiro de 2003 e junho de 2004 o desvio de recursos oriundos do Fundef/Fundeb, com o objetivo de assegurar o pagamento de débitos de empréstimos via CDC, contraídos pelos particulares ANTONIO CESAR MARTINS MARQUES, JORGE LUIS DO NASCIMENTO, ANSELMO JORGE NEVES e LAURINEIDE GONÇALVES FALCÃO.
Acrescenta que o réu MANOEL BATISTA DE CASTRO, ainda no ano de 2004, dispensou indevidamente a realização de processo licitatório (tomada de preços) e contratou diretamente as empresas MULTMAIS COMERCIO LTDA e MAIZEMA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, para a aquisição de alimentos da merenda escolar, com recursos recebidos do FNDE, no âmbito do programa Nacional de Alimentação escolar PNAE, no importe de R$348.986, 00 (trezentos e quarenta e oito mil, novecentos e oitenta e seis reais).
Regularmente distribuída a ação, deferiu-se a integração da UNIÃO à lide na qualidade de assistente simples do MPF (ID 338169404 p 53), e indeferiu-se o pedido de indisponibilidade de bens do ex-prefeito MANOEL BATISTA (ID 338169404 p 75/77).
A empresa MULTMAIS e o demandado JORGE LUIZ apresentaram defesa prévia por meio de manifestação única (ID 338169404 p 243/251).
Os requeridos MANOEL BATISTA, ANSELMO JORGE, ANTÔNIO CÉSAR, LAURINEIDE GONÇALVES, bem como a empresa MAZEIMA, apesar de devidamente notificados, esta último por edital (ID338169404 p 257,259,267/268), não apresentaram manifestação preliminar.
Por meio da decisão de ID. 338169404, p. 272/278, afastaram-se as preliminares arguidas em sede de defesa prévia e recebeu-se a ação, determinando-se a citação dos réus.
Citados os réus, foram apresentadas as contestações de MANOEL BATISTA (ID 338189887 p 15/22), JORGE LUIZ (ID 338189887 p 34/41), ANSELMO JORGE (ID 338189887 p 62/65) e ANTÔNIO CÉSAR (ID 338189887 P 78/87), enquanto as empresas MAZEIMA e LAURINEIDE GONÇALVES, apesar de citadas por edital ,não apresentaram contestação, tendo sido decretada a revelia e nomeada a Defensoria Pública como curadora especial (ID 338189887 p 114), apresentando contestação no ID 338189887 p 116/122.
Decretada a revelia da empresa MULTIMAIS (ID 338189887 p 124).
Réplica do MPF no ID 338189887 p 137/146.
Noticiado o falecimento dos réus MANOEL BATISTA e ANTÔNIO CÉSAR (ID 1066782780), os herdeiros habilitados do primeiro réu apresentaram contestação no ID 1600425861.
Por fim, o MPF apresentou parecer pela improcedência do pedido (ID 2149397809). É, no essencial, o relatório. 2.Fundamentação Sem preliminares, sigo ao exame do mérito.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1.199 (ARE 843989 RG), fixou as seguintes teses: “1) É necessária a comprovação de responsabilidade subjetiva para a tipificação dos atos de improbidade administrativa, exigindo-se - nos artigos 9º, 10 e 11 da LIA - a presença do elemento subjetivo - DOLO; 2) A norma benéfica da Lei 14.230/2021 - revogação da modalidade culposa do ato de improbidade administrativa -, é IRRETROATIVA, em virtude do artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal, não tendo incidência em relação à eficácia da coisa julgada; nem tampouco durante o processo de execução das penas e seus incidentes; 3) A nova Lei 14.230/2021 aplica-se aos atos de improbidade administrativa culposos praticados na vigência do texto anterior da lei, porém sem condenação transitada em julgado, em virtude da revogação expressa do texto anterior; devendo o juízo competente analisar eventual dolo por parte do agente; 4) O novo regime prescricional previsto na Lei 14.230/2021 é IRRETROATIVO, aplicando-se os novos marcos temporais a partir da publicação da lei.” À luz desse tema, as normas de direito material mais benéficas, introduzidas pela Lei n° 14.230/21, devem ser aplicadas às ações em curso, posto que ao sistema de responsabilização por atos ímprobos aplicam-se os princípios constitucionais do Direito Administrativo Sancionador (art. 1º, § 4º, da LIA).
Nesse sentido, nos termos das alterações promovidas pela Lei 14.230/21, para a configuração do ato de improbidade previsto nos arts. 9º, 10 e 11, e incisos, da Lei nº 8.429/92, ficou afastado o elemento culposo, persistindo a necessidade da demonstração do elemento subjetivo doloso (animus doloso), considerando o dolo específico, bem como a comprovação do efetivo dano ao erário que não pode ser presumido.
Ao pedir a improcedência, o MPF considerou os seguintes aspectos (ID 2149397809): "[..] As condutas narradas na inicial remetem aos anos de 2003 e 2004, é dizer, há mais de 20 anos.
Não foram arroladas testemunhas na inicial, limitando-se o Parquet a requerer o depoimento pessoal dos réus, o que não se mostra meio de prova promissor para comprovação da conduta dolosa, tanto em vista da antiguidade dos fatos quanto porque dois dos demandados já faleceram.
Ademais, verifica-se que no instrução do procedimento investigativo levado a efeito pelo MPF e utilizado como substrato probatório das imputações (PA n. 1.26.006.000014/2006-13) não foram angariadas provas capazes de demonstrar suficientemente o dolo de beneficiamento dos demandados nas condutas imputadas, em que pese bem demonstrada a má execução dos recursos do FUNDEF e a indevida contratação direta das empresas acionadas.
Forçoso, portanto, reconhecer que, notadamente em razão da atual quadra normativa do regime das improbidades, por um lado, os autos não contam com elementos de prova suficientes a subsidiar a responsabilização dos réus por condutas dolosas, e,
por outro lado, não se vislumbram provas passíveis de produção a essa altura que sejam capazes de suprir a referida deficiência do arcabouço probatório, de modo que o julgamento improcedente desta lide é a medida que se impõe. [...] conforme se observa do id. 338212866, p. 83-84, o FNDE imputou administrativamente o débito decorrente das irregularidades detectadas ao município de Casa Nova/BA, de modo que tampouco se verifica sequer o interesse em prosseguir no feito em busca da reparação do dano causado àquele fundo, isso tanto em relação aos demandados vivos quanto, e principalmente, em relação aos herdeiros dos dois demandados já falecidos.
Ou seja: o próprio MPF considerou que, embora demonstradas a má execução dos recursos do FUNDEF e a indevida contratação direta das empresas acionadas não há prova clara e convincente da presença do dolo específico de beneficiamento dos demandados, o que acarreta na improcedência do pedido de condenação dos réus pela prática das condutas ímprobas descritas na petição inicial 3.
Dispositivo Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido.
Em razão da simetria, sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, tendo em vista o disposto no artigo 18 da Lei nº 7.347/1985 (REsp 1.723.590/RJ, Rel.
Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 26/11/2018; Na hipótese de interposição de recurso tempestivo, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões e após, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Após o trânsito em Julgado da sentença proferida nos autos, arquive-se o feito, com baixa na distribuição, independentemente de ulterior deliberação.
Sem remessa necessária nos termos do art. 17-C, § 3º da Lei 8.429/92.
Juazeiro, na data da assinatura.
RODRIGO GASIGLIA DE SOUZA Juiz Federal -
24/08/2022 14:24
Juntada de petição intercorrente
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23/08/2022 16:07
Juntada de manifestação
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23/08/2022 02:10
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 22/08/2022 23:59.
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19/08/2022 08:27
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 18/08/2022 23:59.
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03/08/2022 16:06
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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03/08/2022 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/08/2022 16:05
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2022 11:46
Processo devolvido à Secretaria
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12/05/2022 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2022 22:31
Conclusos para despacho
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09/05/2022 15:07
Juntada de pedido de suspensão do processo
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26/04/2022 12:59
Juntada de parecer
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12/04/2022 15:57
Juntada de Certidão
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12/04/2022 15:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/04/2022 15:57
Ato ordinatório praticado
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12/04/2022 15:53
Processo devolvido à Secretaria
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12/04/2022 15:53
Cancelada a movimentação processual
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17/02/2022 10:30
Juntada de diligência
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15/02/2022 14:57
Juntada de diligência
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07/02/2022 13:38
Expedição de Mandado.
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07/02/2022 13:36
Expedição de Mandado.
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26/05/2021 16:29
Processo devolvido à Secretaria
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26/05/2021 16:29
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
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26/05/2021 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2021 19:03
Conclusos para despacho
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05/02/2021 01:54
Decorrido prazo de MULTMAIS COMERCIAL LTDA - ME em 04/02/2021 23:59.
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05/02/2021 01:52
Decorrido prazo de JORGE LUIZ DO NASCIMENTO em 04/02/2021 23:59.
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05/02/2021 01:52
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 04/02/2021 23:59.
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05/02/2021 01:51
Decorrido prazo de MANOEL BATISTA DE CASTRO em 04/02/2021 23:59.
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05/02/2021 01:50
Decorrido prazo de ANSELMO JORGE NEVES em 04/02/2021 23:59.
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02/02/2021 12:58
Decorrido prazo de LAURINEIDE GONCALVES FALCAO em 01/02/2021 23:59.
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02/02/2021 10:16
Decorrido prazo de MAZEIMA IMPORTACAO EXPORTACAO DE GENEROS ALIMENT LTDA em 01/02/2021 23:59.
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01/02/2021 18:11
Decorrido prazo de ANTONIO CESAR MARTINS MARQUES em 29/01/2021 23:59.
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05/11/2020 15:17
Juntada de Petição intercorrente
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04/11/2020 00:11
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 04/11/2020.
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04/11/2020 00:10
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 04/11/2020.
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03/11/2020 06:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/11/2020 06:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/10/2020 10:41
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2020 10:41
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2020 10:41
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2020 10:40
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2020 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2020 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2020 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2020 10:40
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2020 10:36
Juntada de Certidão de processo migrado
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29/10/2020 10:34
Juntada de volume
-
23/09/2020 22:56
Juntada de volume
-
13/08/2020 10:53
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
09/01/2020 14:18
CitaçãoORDENADA
-
02/12/2019 15:51
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
18/11/2019 13:55
Conclusos para despacho
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14/11/2019 18:00
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - 02 PETIÇÕES DO MPF, FLS.340/346 E 348/
-
14/11/2019 18:00
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
22/10/2019 09:44
CARGA: RETIRADOS MPF
-
18/10/2019 10:09
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
03/06/2019 09:41
REVELIA: DECLARADA - PARA RÉ MULTIMAIS COMERCIAL LTDA., FLS. 338.
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03/06/2019 09:41
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
29/05/2019 11:07
Conclusos para despacho
-
29/05/2019 11:05
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - FLS. 337.
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10/10/2018 17:48
RESPOSTA CONTESTACAO / IMPUGNACAO APRESENTADA
-
10/10/2018 17:47
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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06/09/2018 09:19
CARGA: RETIRADOS DEFENSORIA PUBLICA - AUTOS COM 2 VOLUMES
-
03/09/2018 12:44
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA DEFENSOR PUBLICO
-
28/08/2018 18:56
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
22/08/2018 16:00
Conclusos para despacho
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22/08/2018 15:55
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - CERTIDÃO DE FLS. 330
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02/03/2018 10:18
CitaçãoELA IMPRENSA PUBLICADO EDITAL / CERTIFICADA PUBLICACAO
-
01/03/2018 16:11
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL REMETIDO PUBLICACAO
-
26/02/2018 16:17
CitaçãoELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO EDITAL
-
26/02/2018 13:34
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
23/02/2018 18:09
Conclusos para despacho
-
01/09/2017 12:03
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
05/06/2017 15:06
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
05/06/2017 15:06
Conclusos para despacho
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13/06/2016 11:48
EXTRACAO DE CERTIDAO
-
23/05/2016 15:35
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA
-
23/05/2016 15:35
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
17/05/2016 16:09
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA
-
17/05/2016 16:09
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
05/05/2016 17:46
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
05/05/2016 17:42
RESPOSTA CONTESTACAO / IMPUGNACAO APRESENTADA
-
05/05/2016 17:42
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
26/04/2016 15:56
CARGA: RETIRADOS DEFENSORIA PUBLICA
-
11/01/2016 12:02
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL AFIXADO - FLS. 252/253.
-
08/01/2016 13:55
RESPOSTA CONTESTACAO / IMPUGNACAO APRESENTADA
-
08/01/2016 13:55
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
-
18/12/2015 11:46
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - CARTA PRECATÓRIA Nº 176/2015 À SJ-BA.
-
09/12/2015 16:21
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - MANOEL BATISTA DE CASTRO.
-
09/12/2015 12:42
CitaçãoORDENADA
-
03/11/2015 12:20
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - FLS. 237.
-
03/11/2015 12:20
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
09/10/2015 09:12
CARGA: RETIRADOS AGU - AUTOS COM 2 VOLUMES
-
10/09/2015 11:33
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU - (2ª)
-
07/05/2015 10:58
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
06/03/2015 09:54
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
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04/03/2015 14:47
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
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23/02/2015 11:03
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
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12/12/2014 14:35
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
05/12/2014 10:39
CARGA: RETIRADOS MPF - AUTOS COM 02 VOLUMES.
-
02/12/2014 11:27
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
02/12/2014 11:25
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
12/11/2014 14:53
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
22/07/2014 17:59
Conclusos para decisão
-
22/07/2014 17:26
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
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26/05/2014 13:37
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
26/05/2014 13:37
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
16/05/2014 08:56
CARGA: RETIRADOS MPF
-
15/05/2014 15:02
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
15/05/2014 15:01
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
14/05/2014 09:19
Conclusos para despacho
-
24/04/2014 09:06
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
24/04/2014 09:05
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
11/04/2014 08:40
CARGA: RETIRADOS MPF
-
11/04/2014 08:40
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
10/04/2014 08:39
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
09/04/2014 14:44
Conclusos para despacho
-
19/02/2014 08:31
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: EDITAL EXPEDIDO/AFIXADO
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18/02/2014 13:13
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
04/02/2014 17:19
Conclusos para despacho
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12/09/2013 08:31
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: EDITAL EXPEDIDO/AFIXADO - CERTIDÃO DE FLS. 210.
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27/08/2013 11:31
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO EDITAL
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31/07/2013 17:59
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
31/07/2013 17:59
Conclusos para despacho
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24/07/2013 09:56
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MANIFESTAÇÕES DE JORGE LUIZ DO NASCIMENTO E MULTIMAIS COMERCIAL LTDA, FLS. 195/208.
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24/07/2013 09:44
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - CP 71/2013, FLS. 187/194. NOTIFICADOS JORGE LUIZ DO NASCIMENTO E MULTIMAIS COMERCIAL LTDA.
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05/06/2013 11:37
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - FLS. 186.
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04/06/2013 11:36
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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03/06/2013 19:01
RECEBIDOS NA SECAO DE PROTOCOLO - COM PET REMET À VARA APÓS PROT E CADASTRO.
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24/05/2013 08:47
CARGA: RETIRADOS MPF
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21/05/2013 16:26
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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15/04/2013 11:56
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 818 - CPC N 71/2013, EXP AO JUÍZO FED DA SJ - BA, EM 15/04/2013.
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11/04/2013 08:30
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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10/04/2013 16:05
Conclusos para despacho
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17/01/2013 18:54
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - FLS. 180.
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17/01/2013 18:53
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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16/01/2013 19:57
RECEBIDOS NA SECAO DE PROTOCOLO - C/ PETICAO REM A VARA APOS PROT E CADASTRO
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15/01/2013 10:43
CARGA: RETIRADOS MPF
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11/01/2013 19:07
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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11/01/2013 19:07
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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11/01/2013 18:50
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - CP 93/2012, FLS. 165/177.
-
13/12/2012 18:34
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - COBRANÇA DA CP 93/2012
-
30/10/2012 17:11
CARTA PRECATORIA JUNTADA COMUNICACAO RECEBIMENTO PELO JUIZO DEPRECADO - FLS. 163.
-
28/08/2012 16:01
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - FLS. 162.
-
28/08/2012 14:15
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
14/06/2012 14:19
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 1378 (CARTA PRECATÓRIA Nº 93/2012 À SJ-BA).
-
11/06/2012 15:54
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
-
21/05/2012 15:20
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
21/05/2012 15:20
Conclusos para despacho
-
22/03/2012 13:59
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - FLS. 153/158.
-
22/03/2012 13:57
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
21/03/2012 09:30
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
20/03/2012 17:30
RECEBIDOS NA SECAO DE PROTOCOLO
-
24/02/2012 09:14
CARGA: RETIRADOS MPF
-
24/02/2012 09:11
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
23/02/2012 09:11
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
22/02/2012 16:32
Conclusos para despacho
-
01/02/2012 16:27
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - CP 321/2010, FLS. 147/150.
-
10/01/2012 19:31
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA - FLS. 146
-
22/11/2011 17:55
OFICIO EXPEDIDO - OF. 822/2011-SECVA/SEPOD.
-
16/11/2011 16:50
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - CERTIDÃO DE FLS. 144V.
-
05/09/2011 16:59
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: EDITAL EXPEDIDO/AFIXADO - (2ª)
-
27/07/2011 08:48
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: EDITAL EXPEDIDO/AFIXADO - NOTIFICAÇÃO/EDITAL AFIXADO.
-
11/07/2011 14:32
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
11/07/2011 08:50
Conclusos para despacho
-
13/06/2011 13:38
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - FL. 141
-
13/06/2011 13:25
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
13/06/2011 09:11
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO - com peticao
-
10/06/2011 16:00
RECEBIDOS NA SECAO DE PROTOCOLO
-
10/06/2011 08:54
CARGA: RETIRADOS MPF
-
30/05/2011 10:19
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - CARTA PREC.
-
12/05/2011 10:36
OFICIO EXPEDIDO - OF. 428/2011-SECVA/SEPOD
-
11/05/2011 18:20
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
11/05/2011 18:20
Conclusos para despacho
-
10/05/2011 16:23
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO - FLS. 135.
-
02/05/2011 10:51
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA - OFÍCIO Nº 321/2011
-
05/04/2011 17:26
OFICIO EXPEDIDO - OFÍCIO Nº 321/2011-SECVA/SEPOD.
-
04/04/2011 15:56
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
04/04/2011 08:12
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
01/04/2011 10:40
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - C.P. Nº 67/2010
-
18/03/2011 09:18
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
14/03/2011 15:55
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
14/03/2011 15:32
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
04/03/2011 17:48
Conclusos para despacho
-
04/03/2011 10:47
RESPOSTA INFORMACOES APRESENTADAS - FLS.123/127
-
04/03/2011 10:43
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
03/03/2011 18:48
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO - com petição
-
03/03/2011 18:47
RECEBIDOS NA SECAO DE PROTOCOLO - com petição
-
18/02/2011 09:30
CARGA: RETIRADOS MPF
-
16/02/2011 16:47
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
16/02/2011 13:46
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA - OFÍCIO Nº60/2011
-
26/01/2011 15:55
OFICIO EXPEDIDO - OFÍCIO Nº60/2011
-
25/01/2011 16:04
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
25/01/2011 15:27
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
25/11/2010 11:30
CARTA PRECATORIA JUNTADA COMUNICACAO RECEBIMENTO PELO JUIZO DEPRECADO - AR FLS. 119.
-
25/10/2010 10:48
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 1555 - CP 321/2010 À COM. LAURO DE FREITAS/BA
-
20/10/2010 09:37
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
20/10/2010 09:37
Conclusos para despacho
-
07/10/2010 10:57
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - CP 196/2010.
-
07/10/2010 10:48
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - FLS. 94/109.
-
07/10/2010 10:11
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
06/10/2010 18:44
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO - COM PETIÇÃO
-
06/10/2010 18:44
RECEBIDOS NA SECAO DE PROTOCOLO - COM PETIÇÃO
-
24/09/2010 08:18
CARGA: RETIRADOS MPF
-
21/09/2010 13:26
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
20/09/2010 11:06
Conclusos para despacho
-
20/09/2010 11:05
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - CP 195/2010
-
17/08/2010 14:53
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - FLS. 87.
-
23/07/2010 09:58
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
16/07/2010 10:39
CARGA: RETIRADOS AGU
-
16/07/2010 09:54
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
16/07/2010 09:52
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - FLS. 85.
-
16/07/2010 09:52
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
16/07/2010 09:41
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO - c/peticao
-
16/07/2010 09:41
RECEBIDOS NA SECAO DE PROTOCOLO - c/peticao
-
09/07/2010 08:40
CARGA: RETIRADOS MPF
-
07/07/2010 10:25
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
07/07/2010 10:20
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - (2ª) 929-CP 195/2010-COMARCA DE SIMÕES FILHO/BA
-
07/07/2010 10:17
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 928-CP 196/2010 SJBA
-
06/07/2010 16:50
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
-
06/07/2010 16:50
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
06/07/2010 16:49
Conclusos para despacho
-
06/07/2010 10:48
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - FLS. 73/80.
-
01/07/2010 10:24
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
01/07/2010 09:09
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO - COM PETICAO
-
30/06/2010 09:09
RECEBIDOS NA SECAO DE PROTOCOLO - COM PETICAO
-
22/06/2010 09:31
CARGA: RETIRADOS MPF
-
21/06/2010 11:37
OFICIO EXPEDIDO - OF. 781/2010-SECVA/SEPOD, COM. CASA NOVA/BA
-
21/06/2010 10:47
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
10/06/2010 17:05
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
23/04/2010 11:05
DEVOLVIDOS C/ DECISAO LIMINAR INDEFERIDA
-
22/04/2010 15:08
Conclusos para decisão
-
22/04/2010 14:58
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - CP 066/2010, FLS. 54/65.
-
20/04/2010 14:57
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - FLS. 53.
-
20/04/2010 14:56
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
19/04/2010 18:06
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
19/04/2010 18:06
RECEBIDOS NA SECAO DE PROTOCOLO
-
16/04/2010 08:51
CARGA: RETIRADOS MPF
-
14/04/2010 11:19
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
14/04/2010 11:19
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
14/04/2010 11:15
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO - C/RETIFICACAO EFETIVADA
-
13/04/2010 15:18
REMETIDOS DISTRIBUICAO PARA RETIFICACOES / ANOTACOES
-
12/04/2010 15:17
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
08/04/2010 15:58
Conclusos para despacho
-
06/04/2010 11:59
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - (2ª)
-
16/03/2010 11:30
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
15/03/2010 11:28
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
12/03/2010 12:21
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO - COM PETICAO
-
12/03/2010 12:21
RECEBIDOS NA SECAO DE PROTOCOLO - COM PETICAO
-
05/03/2010 11:39
CARGA: RETIRADOS AGU
-
05/03/2010 11:38
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - (2ª)
-
05/03/2010 11:37
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA
-
02/03/2010 15:52
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
01/03/2010 16:05
Conclusos para decisão
-
26/02/2010 15:37
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
26/02/2010 15:37
INICIAL AUTUADA - DISTRIBUIDO E AUTUADO
-
26/02/2010 15:35
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
26/02/2010 15:34
INICIAL AUTUADA - DISTRIBUIDO E AUTUADO
-
26/02/2010 14:53
REDISTRIBUICAO AUTOMATICA: RECEBIDOS DE OUTRA SECAO/SUBSECAO JUDICIARIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2010
Ultima Atualização
23/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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