TRF1 - 1003371-97.2023.4.01.4101
1ª instância - 1ª Ji-Parana
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Ji-Paraná-RO 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de JiParaná RO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1003371-97.2023.4.01.4101 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTES POLO ATIVO: LEONARDO FALCAO RIBEIRO - RO5408 e ALINE FERNANDES BARROS - RO2708 POLO PASSIVO:CACOAL GASES COMERCIO E DISTRIBUICAO EIRELI - EPP e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: SABRINA PUGA - RO4879 Destinatários: CAIXA ECONOMICA FEDERAL ALINE FERNANDES BARROS - (OAB: RO2708) LEONARDO FALCAO RIBEIRO - (OAB: RO5408) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
JI-PARANÁ, 27 de maio de 2025. (assinado digitalmente) 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ji-Paraná-RO -
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ji-Paraná-RO 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de JiParaná RO PROCESSO: 1003371-97.2023.4.01.4101 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTES POLO ATIVO: LEONARDO FALCAO RIBEIRO - RO5408 e ALINE FERNANDES BARROS - RO2708 POLO PASSIVO: CACOAL GASES COMERCIO E DISTRIBUICAO EIRELI - EPP e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: SABRINA PUGA - RO4879 DECISÃO Considerando a manifestação da exequente em petição de id. 2146242579 e informações juntadas pela executada no id. 2149320792, DEFIRO o pedido de transformação da restrição de circulação em restrição de transferência dos veículos listados no id. 2133754624.
Quanto ao veículo de placas NDA-3916, atestada sua existência (id. 2139891941), DETERMINO a realização da penhora por termo nos autos, na forma do art. 845, § 1º, do CPC.
NOMEIO fiel depositário o executado RICARDO MACEDO ALVES.
Lavrado o termo de penhora, proceda-se à conversão da restrição de circulação em restrição de transferência no RENAJUD, expedindo-se Ofício ao órgão da Polícia Rodoviária Federal.
Quanto aos demais veículos, EXPEÇA-SE mandado de penhora, avaliação e depósito para o endereço da executada (av.
Castelo Branco, n. 20624, bairro Novo Horizonte, Cacoal).
Com o cumprimento do mandado, PROCEDA-SE à diligência acima deferida, via RENAJUD.
Decisão registrada por ocasião da assinatura eletrônica.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Ji-Paraná, data da assinatura eletrônica.
JUIZ FEDERAL -
16/06/2023 10:59
Conclusos para despacho
-
16/06/2023 10:59
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ji-Paraná-RO
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16/06/2023 10:59
Juntada de Informação de Prevenção
-
13/06/2023 11:29
Recebido pelo Distribuidor
-
13/06/2023 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2023
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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