TRF1 - 0000885-33.2007.4.01.4000
1ª instância - 4ª Teresina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Mato Grosso 1ª Vara Federal Cível e Agrária da SJMT SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 0009646-26.2006.4.01.3600 CLASSE: MONITÓRIA (40) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL POLO PASSIVO: ADILSON MACHADO DE OLIVEIRA SENTENÇA Cuida-se de requerimento da União visando a desconstituição da decisão que homologou o acordo apresentado nos autos, em razão de não corresponder ao presente feito (id. 1984305674).
Por fim, requereu o arquivamento definitivo do feito, reiterando manifestação anterior (pág. 213 do id. 1105755288).
Chamo o feio à ordem, à vista da prevalência do interesse público e da indisponibilidade do crédito da União, para revogação da decisão de id. 1242192281, por meio da qual se homologou acordo formulado entre partes estranhas ao presente feito.
Com efeito, a doutrina e a jurisprudência firmaram entendimento de que, constatado erro material, admite-se seja corrigido, de ofício ou a requerimento da parte, ainda que haja transito em julgado da sentença.
Inteligência do art. 463, I do CPC: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
VIOLAÇÃO À COISA JULGADA.
NÃO OCORRÊNCIA.
ERRO MATERIAL.
CARACTERIZAÇÃO.
CORREÇÃO DE OFÍCIO.
POSSIBILIDADE.
AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1.
Com efeito, "a doutrina e a jurisprudência firmaram entendimento de que, constatado erro material, admite-se seja corrigido, de oficio ou a requerimento da parte, ainda que haja trânsito em julgado da sentença.
Inteligência do art. 463, I, do CPC.
Precedentes do STJ" (AgInt no AREsp 828.816/SP, Rel.
Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, DJe 21/9/2016). 2.
Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 1.809.061/ES, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 9/8/2021, DJe de 13/8/2021.) Todavia, o prosseguimento do feito deve ser obstado.
Com efeito, a União requereu o arquivamento definitivo do feito em razão do programa de “redução de litígios da AGU, bem como a Portaria AGU 377/2011” (pág. 213 do id. 1105755288).
Tratando-se o presente feito de ação monitória, a manifestação da União configura pedido de desistência.
Ante o exposto: a) revogo a decisão de id. 1242192281; b) homologo a desistência pleiteada e, por conseguinte, declaro extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII do Código de Processo Civil.
Transcorrido prazo recursal sem manifestação, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Cuiabá, 23 de outubro de 2024.
Assinatura digital CIRO JOSÉ DE ANDRADE ARAPIRACA Juiz Federal da 1ª Vara/MT -
14/12/2019 03:08
MIGRACAO PJe ORDENADA - MIGRAÇÃO PJE - REMESSSA AUTOMÁTICA TRF1- CONFORME SEI 0001553-12.2019.4.01.8000
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20/10/2009 10:26
REMETIDOS TRF (S/ BAIXA) - REMETIDOS AO TRF 1ª REGIAO ATRAVÉS DO OF/SECVA 480/2009
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27/08/2009 09:48
REMESSA ORDENADA: TRF
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26/08/2009 09:16
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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31/07/2009 12:36
Conclusos para despacho
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21/05/2009 08:18
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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15/05/2009 15:42
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - DIVULGADO NO D. ELETRÔNICO Nº 086 EM 15/05/2009
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13/05/2009 09:12
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - REMETIDO P/ DIVULGAÇÃO NO BOL. 031/2009, DO EXP. DO DIA 12/05/2009
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07/05/2009 09:01
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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22/04/2009 15:30
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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03/02/2009 10:32
Conclusos para despacho
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18/12/2008 10:50
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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15/12/2008 17:03
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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05/12/2008 09:54
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR - PROCURADORIA FEDERAL NO PIAUÍ
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18/11/2008 12:44
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA REU ( OUTROS)
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02/10/2008 11:25
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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11/09/2008 09:52
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO SENTENCA - DIVULGADA NO D. ELETRÔNICO Nº 105 DE 11/09/2008
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09/09/2008 08:30
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA SENTENCA - REMETIDA P/ DIVULGAÇÃO NO BOL. 036/2008, DO EXP. DO DIA 08/09/2008
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29/08/2008 15:03
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA C/ EXAME DO MERITO PEDIDO IMPROCEDENTE
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08/01/2008 10:03
CONCLUSOS PARA SENTENCA
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14/11/2007 09:36
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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26/10/2007 11:25
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - PUBLICADO NO DJ Nº 5969 DE 24/10/2007
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15/10/2007 10:07
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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11/10/2007 09:14
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
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21/09/2007 10:35
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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21/09/2007 10:35
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
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17/09/2007 17:55
RECEBIDOS EM SECRETARIA - APENSO 2004.572-0
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31/08/2007 10:41
CARGA: RETIRADOS AGU
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23/08/2007 09:05
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
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23/08/2007 09:05
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
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10/07/2007 17:58
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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10/07/2007 17:58
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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15/06/2007 09:10
Conclusos para despacho
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11/06/2007 10:59
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - PUBLICADO NO DJ Nº 5871 DE01/06/2007
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15/05/2007 13:50
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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10/04/2007 08:54
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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10/04/2007 08:54
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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30/03/2007 10:02
Conclusos para despacho
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16/03/2007 07:37
INICIAL AUTUADA
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05/03/2007 11:05
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2007
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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