TRF1 - 1004823-11.2024.4.01.4004
1ª instância - Sao Raimundo Nonato
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/03/2025 11:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
-
12/03/2025 11:05
Juntada de Informação
-
12/03/2025 00:05
Decorrido prazo de RICARDO PINHEIRO DOS SANTOS LTDA em 11/03/2025 23:59.
-
04/02/2025 11:42
Processo devolvido à Secretaria
-
04/02/2025 11:42
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 11:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/02/2025 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 08:57
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 02:54
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 03/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 02:02
Decorrido prazo de DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM TERESINA em 28/01/2025 23:59.
-
11/12/2024 00:08
Decorrido prazo de IVO RAFAEL SENA BATISTA REIS em 10/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 10:10
Juntada de procuração/habilitação
-
04/12/2024 00:16
Decorrido prazo de RICARDO PINHEIRO DOS SANTOS LTDA em 03/12/2024 23:59.
-
12/11/2024 11:04
Juntada de apelação
-
11/11/2024 20:52
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
11/11/2024 20:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/11/2024 20:52
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
11/11/2024 20:52
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
08/11/2024 09:03
Juntada de petição intercorrente
-
08/11/2024 00:01
Publicado Intimação em 08/11/2024.
-
08/11/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
07/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de São Raimundo Nonato-PI - Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de São Raimundo Nonato-PI Juiz Titular : RODRIGO BRITTO PEREIRA LIMA Juiz Substituto : Diretor : ILTON VIEIRA LEÃO 1004823-11.2024.4.01.4004 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) PJe Autos com ( ) SENTENÇA ( ) DECISÃO ( ) DESPACHO ( ) ATO ORDINATÓRIO IMPETRANTE: RICARDO PINHEIRO DOS SANTOS LTDA Advogado do(a) IMPETRANTE: IVO RAFAEL SENA BATISTA REIS - PI14295 IMPETRADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM TERESINA, UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) O Exmo.
Sr.
Juiz exarou: SENTENÇA – Tipo B Resolução CJF nº 535/06 Cuida-se de Mandado de Segurança, com pedido de liminar, impetrado por RICARDO PINHEIRO DOS SANTOS LTDA. contra ato coator atribuído ao DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM TERESINA/PI, objetivando que seja reconhecido o direito a impetrante de “não ser compelida ao recolhimento da contribuição social previdenciária e das contribuições destinadas às outras entidades pretensamente incidentes sobre valores pagos em situações em que não há remuneração por serviços prestados (de modo efetivo ou potencial), quais sejam os referentes aos: (...) Por fim, CONCEDO PARCIALMENTE A SEGURANÇA, para declarar a inexistência de relação jurídico-tributária, de modo que seja assegurado à impetrante o direito de não se submeter ao recolhimento da contribuição social previdenciária patronal e destinada a terceiros sobre os valores referentes ao terço constitucional de férias gozadas e/ou indenizadas, aviso prévio indenizado, valor pago pelo empregador nos 15 primeiros dias de afastamento do empregado – por doença ou acidente, salário-maternidade, auxílio-educação, auxílio-creche e Hora Repouso e Alimentação (HRA), bem como DECLARO à impetrante o direito à compensação dos valores indevidamente recolhidos corrigidos monetariamente pela Taxa SELIC, desde a data de cada recolhimento indevido, observado o disposto no art. 170-A do Código Tributário Nacional (“exigência que também alcança as situações em que o STF já tenha declarado a inconstitucionalidade de tributo/contribuição.
Precedentes do STJ: AgRg no REsp 739.039/PR, Rel.
Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 27/11/2007, DJ 06/12/2007 p. 301), devendo ainda ser efetuada somente com contribuições destinadas ao custeio da Seguridade Social, nos termos da Lei nº 11.457/07, art. 26, parágrafo único, mas excluídas as limitações das Leis nºs 9.032/95 e 9.129/95, e de quaisquer atos infralegais, diante da revogação realizada pela Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, respeitada a prescrição quinquenal.
Sem custas finais, sem honorários de advogado.
Sentença sujeita ao reexame necessário (art. 14, §1º, da Lei nº 12.016/2009).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
São Raimundo Nonato/PI, [datado automaticamente].
RODRIGO BRITTO PEREIRA LIMA Juiz Federal -
06/11/2024 11:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/11/2024 10:45
Expedição de Mandado.
-
06/11/2024 10:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/11/2024 10:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/11/2024 10:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/11/2024 10:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/11/2024 10:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/11/2024 13:33
Processo devolvido à Secretaria
-
05/11/2024 13:33
Concedida em parte a Segurança a RICARDO PINHEIRO DOS SANTOS LTDA - CNPJ: 15.***.***/0001-21 (IMPETRANTE).
-
30/10/2024 15:41
Conclusos para julgamento
-
30/10/2024 15:23
Juntada de petição intercorrente
-
28/10/2024 14:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/10/2024 00:33
Decorrido prazo de RICARDO PINHEIRO DOS SANTOS LTDA em 24/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 15:36
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 15:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/09/2024 15:35
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2024 02:08
Decorrido prazo de DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM TERESINA em 27/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 18:29
Juntada de Informações prestadas
-
05/09/2024 08:53
Juntada de petição intercorrente
-
02/09/2024 21:57
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 21:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/09/2024 21:57
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 21:57
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 12:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/09/2024 11:38
Expedição de Mandado.
-
02/09/2024 11:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/08/2024 19:06
Processo devolvido à Secretaria
-
30/08/2024 19:06
Determinada Requisição de Informações
-
30/08/2024 14:04
Conclusos para despacho
-
30/08/2024 11:29
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de São Raimundo Nonato-PI
-
30/08/2024 11:29
Juntada de Informação de Prevenção
-
29/08/2024 19:22
Recebido pelo Distribuidor
-
29/08/2024 19:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/08/2024 19:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0013337-61.2009.4.01.3400
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e ...
Carla Elisa Scherer
Advogado: Quintino Lopes Castro Tavares
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 15/04/2009 16:29
Processo nº 1090167-26.2024.4.01.3400
Antonio Pedro da Silva Transporte - ME
. Superintendente de Servicos de Transpo...
Advogado: Raimundo Juarez Neto
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 05/11/2024 16:20
Processo nº 1090167-26.2024.4.01.3400
Agencia Nacional de Transportes Terrestr...
Antonio Pedro da Silva Transporte - ME
Advogado: Anthony de Souza Soares
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 07/08/2025 13:25
Processo nº 0000213-61.2008.4.01.4300
Danival Toniato
Companhia Nacional de Abastecimento
Advogado: Carlos Vitor Rodrigues Figueiredo
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 16/01/2008 13:23
Processo nº 1024447-04.2023.4.01.3900
Antonio de Jesus da Silva Feio
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Joao Brasil Lopes Wanzeler Junior
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 27/04/2023 21:31