TRF1 - 0043010-56.2010.4.01.3500
1ª instância - 7ª Goi Nia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 7ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJGO PROCESSO Nº 0043010-56.2010.4.01.3500 ATO ORDINATÓRIO Certifico que reiterei vista dos autos à parte EXECUTADA para manifestação acerca da solicitação de pagamento dos emolumentos cartorários pelo CRI da 4ª Circunscrição de Goiânia, para o fim de cancelamento da penhora incidente nas matrículas nº 44.625 e 44.744 (ID 2180715552), requerendo o que entender de direito.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Em caso de inércia, os autos serão arquivados definitivamente.
GOIÂNIA, 2 de julho de 2025.
MARCELA BORGES JAYME Servidor -
12/11/2024 00:00
Intimação
7ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJGO Seção Judiciária de Goiás EDITAL DE LEILÃO nº 017/2024-SEAPA PROCESSO: 0043010-56.2010.4.01.3500 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL EXECUTADO: PAULO ROBERTO RIBEIRO FINALIDADE: Tornar pública a venda em LEILÃO ELETRÔNICO, designado para o dia 09 de dezembro de 2024, 1º Leilão com encerramento às 09 horas e 2º Leilão com encerramento às 10 horas, a ser realizado através do site do leiloeiro nomeado - www.leiloesjudiciaisgo.com.br, do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos do processo em epígrafe, A SABER: o apartamento de nº 501-A, do Residencial Praia Grande, localizado na Av.
E, Qd.
B-17, Lts. 1/12, Jardim Goiás, Goiânia/GO, com área privativa de 107,20m2, dividido em sala de estar/jantar, com sacada, três quartos (sendo um suíte), hall, banheiro social, cozinha, área de serviço, quarto e banheiro de empregada e 1 (um) box de garagem (número 68-A) situado no subsolo do Residencial Praia Grande, com área privativa de 12,50m2.
Os imóveis estão matriculados, respectivamente, sob os números 44.625 e 44.744 do CRI da 1ª Circunscrição de Goiânia e foram avaliados em R$371.833,33 (trezentos e setenta e um mil, oitocentos e trinta e três reais e tinta e três centavos).
No primeiro leilão, o(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) pelo maior lance, que não poderá ser inferior ao valor da avaliação.
No segundo leilão, o bem será vendido por qualquer valor, excetuado o preço vil (que corresponde a preço inferior a 50% do montante da avaliação, nos termos do art. 891, parágrafo único do CPC).
A arrematação far-se-á mediante pagamento em dinheiro à vista, dispensadas eventuais garantias, cabendo ao arrematante arcar com a comissão do leiloeiro arbitrada em 5% (cinco por cento) sobre o preço da venda e ônus por ventura existentes sobre o referido bem, assim como despesas com remoção ou transferência. 1) O edital reflete o estado do bem na data em que foi feita a avaliação.
Qualquer alteração que possa depreciar o bem deverá ser verificada in loco pelo pretenso arrematante, tendo em vista que não será de responsabilidade do Poder Público, ou da parte, a recomposição de eventuais danos que venham a reduzir o valor do produto a ser arrematado. 1.1) Eventuais ônus existentes sobre o bem levado a leilão deverão ser verificados pelos interessados junto aos órgãos competentes. 1.2) O bem imóvel é alienado em caráter "AD-CORPUS", sendo que as áreas/medidas/etc. mencionadas nos editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas.
Ademais, é vendido no estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização, competindo-lhes inclusive a verificação das restrições impostas por zoneamento/utilização do solo/futuras edificações. 1.3) Na venda de bem imóvel, é de inteira responsabilidade do adquirente o pagamento do ITBI e das despesas de transcrição/registro, bem como de todos os emolumentos exigidos para o cancelamento dos ônus (penhoras, hipotecas, arrestos etc.) registrados na matrícula, além da quitação de valores existentes relativos à alienação fiduciária (à exceção das ações de execução de sentença cuja natureza da obrigação seja propter rem) e condomínio/chamadas de capital (à exceção das ações de execução de sentença de cobrança de taxas condominiais/chamadas de capital), salvo determinação judicial contrária. 1.4) No caso de arrematação em hasta pública, eventuais créditos tributários existentes sobre o imóvel até a data da arrematação, relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tal bem, ou a contribuições de melhoria, serão de inteira responsabilidade do arrematante, não sendo aplicável a hipótese de sub-rogação prevista no art. 130, parágrafo único, do CTN. 1.5) O bem móvel é vendido no estado de conservação em que se encontra, não pesando sobre o mesmo qualquer espécie de garantia, devendo o interessado vistoriá-lo previamente, pois não poderá alegar futuramente desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação etc. 1.6) Na venda de veículo, é de inteira responsabilidade do adquirente o pagamento de despesas de transferência/registro, bem como de eventuais débitos em aberto junto ao DETRAN (IPVA, multa, taxas, etc.), além da quitação de valores existentes relativos à alienação fiduciária, salvo determinação judicial contrária.
Fica por este intimado o executado das designações supra, caso não seja localizado para intimação pessoal.
Informações adicionais: 0800-730-4050 e/ou [email protected] Sede do Juízo: Justiça Federal de 1ª Instância, 7ª Vara, Rua 19, nº 244, 2º andar, Centro, CEP 74.030 090, telefone (62) 3226 1878, horário de atendimento das 9:00 às 18:00 horas.
E, para que chegue ao conhecimento do(s) interessado(s), e não possa, no futuro, alegar ignorância, expediu-se o presente EDITAL, que será publicado na forma da lei, e afixada uma via no placar deste Juízo Federal.
GOIÂNIA, (data e assinatura digital no rodapé).
MARK YSHIDA BRANDÃO Juiz Federal -
26/09/2022 18:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/09/2022 20:50
Expedição de Mandado.
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21/09/2022 19:02
Processo devolvido à Secretaria
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21/09/2022 19:02
Juntada de Certidão
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21/09/2022 19:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/09/2022 19:02
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2022 18:27
Conclusos para despacho
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04/02/2022 16:22
Juntada de petição intercorrente
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27/01/2022 18:41
Juntada de Certidão
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27/01/2022 18:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/01/2022 18:41
Ato ordinatório praticado
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26/01/2022 09:49
Juntada de Certidão
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14/10/2021 16:21
Processo devolvido à Secretaria
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14/10/2021 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2021 14:05
Conclusos para despacho
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16/09/2021 16:55
Juntada de Certidão
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16/09/2021 16:51
Juntada de Certidão
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21/05/2021 21:39
Juntada de Certidão
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25/03/2021 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2021 15:12
Conclusos para despacho
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04/11/2020 04:39
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO RIBEIRO em 03/11/2020 23:59:59.
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30/10/2020 22:25
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 17/09/2020.
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30/10/2020 22:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/09/2020 15:21
Juntada de Petição intercorrente
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15/09/2020 10:28
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2020 10:28
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2020 10:27
Juntada de Certidão de processo migrado
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21/08/2020 09:16
MIGRACAO PJe ORDENADA
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21/08/2020 09:16
BAIXA EXPEDICAO DE MANDADOS PARA FINS DE ORDENAR MIGRACAO PJe
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06/02/2020 17:13
MANDADO: REMETIDO CENTRAL PENHORA E AVALIACAO
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13/01/2020 16:29
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO PENHORA E AVALIACAO
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29/11/2019 07:05
REDISTRIBUICAO AUTOMATICA - REDISTRIBUIÇÃO CONFORME PROVIMENTO COGER N. 8809699/2019.
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25/11/2019 14:45
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO PENHORA E AVALIACAO
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25/11/2019 14:44
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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20/11/2019 13:01
Conclusos para despacho
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08/08/2019 13:49
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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24/04/2019 17:01
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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29/03/2019 10:19
CARGA: RETIRADOS AGU - RETIRADOS POR AUTORIZADO IRAN.
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10/12/2018 09:53
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
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10/12/2018 09:52
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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19/10/2018 13:42
Conclusos para despacho
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12/06/2018 18:36
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO - PUBLICADO NO EDJF1 DE Nº 103 DE 11/06/2018
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07/06/2018 18:01
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO - PARTE EXEQUENTE- MANIFESTAR-SE
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13/04/2018 13:45
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
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12/04/2018 16:16
DILIGENCIA CUMPRIDA
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22/06/2017 13:26
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
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07/06/2017 16:51
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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31/05/2017 14:48
CARGA: RETIRADOS AGU
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31/05/2016 18:50
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
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31/05/2016 18:30
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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31/05/2016 18:30
Conclusos para despacho
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20/05/2014 16:19
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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07/04/2014 17:14
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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21/03/2014 10:16
CARGA: RETIRADOS AGU
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14/03/2014 15:04
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS) - VISTA EXEQUENTE
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14/03/2014 14:33
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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14/03/2014 14:33
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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07/08/2013 16:13
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO PENHORA E AVALIACAO
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17/07/2013 09:18
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
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10/05/2013 17:23
MANDADO: REMETIDO CENTRAL PENHORA E AVALIACAO
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16/05/2012 15:30
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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16/05/2012 15:29
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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16/05/2012 15:29
Conclusos para despacho
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01/08/2011 09:57
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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09/06/2011 13:39
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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11/05/2011 15:51
Conclusos para despacho
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04/02/2011 10:23
INICIAL AUTUADA
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04/10/2010 13:50
DISTRIBUICAO AUTOMATICA - PETICIONAMENTO ELETRÔNICO.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2010
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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