TRF1 - 1025156-41.2024.4.01.3500
1ª instância - Juizado Especial Civel Adjunto a 3ª Vara Federal da Sjgo
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 17:40
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2025 17:39
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
23/07/2025 11:20
Juntada de ciência
-
09/07/2025 04:17
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
08/07/2025 17:31
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 17:00
Processo devolvido à Secretaria
-
26/06/2025 17:00
Julgado improcedente o pedido
-
22/01/2025 13:34
Conclusos para julgamento
-
21/01/2025 15:30
Juntada de manifestação
-
16/12/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 13:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/12/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 08:40
Processo devolvido à Secretaria
-
03/12/2024 08:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/12/2024 14:45
Juntada de manifestação
-
29/11/2024 14:01
Conclusos para decisão
-
29/11/2024 13:56
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 13:44
Juntada de pedido de dilação de prazo
-
19/11/2024 00:40
Decorrido prazo de ROBERTO GARCIA TEDESCO em 18/11/2024 23:59.
-
22/10/2024 00:11
Publicado Decisão em 22/10/2024.
-
22/10/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás Juizado Especial Cível Adjunto à 3ª Vara Federal da SJGO PROCESSO: 1025156-41.2024.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ROBERTO GARCIA TEDESCO POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO PASSIVO: BARBARA FELIPE PIMPAO - GO29956 DECISÃO Converto em nova diligência.
A parte autora afirmou no ID 2151983667 que a inscrição data na verdade de 06/06/2018, ocorre que não podemos confundir a data da inscrição do débito no SPC/SERASA com a data de vencimento do débito.
A inscrição no SERASA, conforme tela juntada na contestação data de 12/04/2022.
Assim, para fins meramente de esclarecimento para o autor temos que a CAIXA poderia fazer a inscrição dele no SPC/SERASA até 06/2023 e o fez em 04/2022.
Resta saber nos autos é se após 06/2023 manteve-se ou não o nome do autor no SPC/SERASA, situação essa que pode gerar a indenização por dano moral.
Considerando as datas de vencimento dos débitos apresentada pela parte autora, a prescrição para cobrança da CEF teria ocorrido em 06/2023 e 08/2023 conforme colocado na decisão de ID 2151784128.
A parte autora informou que não consta mais seu nome no cadastro do SPC/SERASA, mas resta ainda em aberto saber quando foi retirado o nome da parte autora para fins de verificação de responsabilidade ou não da CEF.
Assim, fixo o prazo de 15 dias para que a CEF comprove nos autos a data em que retirou do SPC/SERASA o nome do autor em relação às dívidas referentes ao cartão de crédito 4593.6xx.xxxx.3365 versada nesses autos.
Com o ou sem resposta no prazo, retornem os autos para finalmente ser sentenciado o feito.
I.
GOIÂNIA, 20 de outubro de 2024. (assinado eletronicamente) JUIZ FEDERAL -
20/10/2024 19:00
Processo devolvido à Secretaria
-
20/10/2024 19:00
Juntada de Certidão
-
20/10/2024 19:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/10/2024 19:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/10/2024 19:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/10/2024 19:00
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
09/10/2024 19:07
Conclusos para julgamento
-
08/10/2024 11:36
Juntada de petição intercorrente
-
07/10/2024 13:57
Processo devolvido à Secretaria
-
07/10/2024 13:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/10/2024 13:57
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
08/08/2024 15:38
Conclusos para julgamento
-
22/07/2024 17:43
Juntada de contestação
-
20/06/2024 15:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
20/06/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 15:20
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 15:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/06/2024 15:20
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 13:59
Processo devolvido à Secretaria
-
20/06/2024 13:59
Cancelada a conclusão
-
20/06/2024 13:59
Conclusos para decisão
-
18/06/2024 23:00
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível Adjunto à 3ª Vara Federal da SJGO
-
18/06/2024 23:00
Juntada de Informação de Prevenção
-
18/06/2024 15:50
Recebido pelo Distribuidor
-
18/06/2024 15:50
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1003302-40.2023.4.01.3301
Thaiane Oliveira da Hora
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Alex Sandra Santana Lima
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 09/06/2023 16:59
Processo nº 1004701-16.2024.4.01.3901
Luana Queiroz da Costa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Paulo Henrique Sebastiao Mocbel dos Sant...
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 03/07/2024 10:15
Processo nº 1004701-16.2024.4.01.3901
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Luana Queiroz da Costa
Advogado: Cleude Maria Cardoso Mocbel
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 08/05/2025 09:43
Processo nº 1006202-66.2024.4.01.4301
Joao Filho Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Cleisla Carneiro Barros
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 29/07/2024 10:03
Processo nº 1006202-66.2024.4.01.4301
Joao Filho Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Ana Nagyla Mendes da Silva Soares
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 07/05/2025 15:56