TRF1 - 1003302-40.2023.4.01.3301
1ª instância - Ilheus
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 18:57
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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16/05/2025 15:08
Conclusos para julgamento
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16/05/2025 15:08
Audiência de instrução e julgamento realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 16/05/2025 14:30, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA.
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16/05/2025 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 15:07
Juntada de Ata de audiência
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25/04/2025 09:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 09:04
Juntada de Certidão
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25/04/2025 09:04
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 09:04
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 09:04
Juntada de Certidão
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25/04/2025 09:02
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 16/05/2025 14:30, VIDEOCONFERÊNCIA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA .
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10/03/2025 22:21
Recebidos os autos no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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10/03/2025 22:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Conciliação da SSJ de Ilhéus-BA
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21/02/2025 00:17
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 20/02/2025 23:59.
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21/02/2025 00:17
Decorrido prazo de THAIANE OLIVEIRA DA HORA em 20/02/2025 23:59.
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09/02/2025 17:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/02/2025 17:49
Juntada de Certidão
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30/11/2024 00:10
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 29/11/2024 23:59.
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30/11/2024 00:01
Decorrido prazo de THAIANE OLIVEIRA DA HORA em 29/11/2024 23:59.
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13/11/2024 08:00
Publicado Decisão em 13/11/2024.
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13/11/2024 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ilhéus-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA PROCESSO: 1003302-40.2023.4.01.3301 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: THAIANE OLIVEIRA DA HORA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALEX SANDRA SANTANA LIMA - BA48471 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JORGE LUIZ PIMENTA DE SOUZA - MG94881 DECISÃO Rejeito a impugnação à justiça gratuita porque compete à impugnante elidir a presunção de pobreza a que se refere o art. 99, §3º, do CPC, ônus do qual a ré não se desincumbiu.
Designo, com fulcro no art. 33 da Lei 9099/1995, audiência de conciliação, instrução e julgamento a ser realizada no dia 10/02/2025, às 15h, pelo aplicativo TEAMS, para tomada do depoimento pessoal da parte autora e do preposto da ré.
Faculto às partes arrolarem testemunhas que deverão comparecer à audiência independentemente de intimação, nos termos do art. 34 da Lei n° 9099/1995.
Esclareço que não se faz necessária a assinatura ou o download de qualquer programa ou aplicativo (exceto se for utilizado celular ou tablet), bastando que a parte acesse o link abaixo e tenha no dispositivo a ser utilizado câmera, microfone e saída de áudio. É recomendada a utilização de fones de ouvido.
Deve ser copiado e colado link abaixo no navegador de preferência e, ao abri-lo, escolher a opção "continuar neste navegador".
Ressalte-se que apenas clicar no link fornecido poderá abrir o acesso para sala equivocada. https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NDgzZDc4NjAtZjFmOC00NTY4LTlmOGEtNWU2NjhkZTE4MGI1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22963819f6-e1a3-491c-a1cc-5096f914cf4b%22%2c%22Oid%22%3a%22bb90d5fe-f127-4f42-bb9d-52a7fbbd1556%22%7d O link acima foi testado e está operante.
Ao dar ciência neste despacho, as partes devem informar o número do telefone do advogado com WhatsApp para facilitar a comunicação com a Secretaria.
O não comparecimento da parte autora à audiência implicará a extinção do processo sem julgamento do mérito nos termos do art. 51, I, da Lei 9099/1995.
Encaminhem-se os autos ao Setor de Conciliação.
Intimem-se.
Ilhéus, data infra.
Juiz LINCOLN PINHEIRO COSTA w:\gabju\lpc - ilheus\03-decisoes\jef\pje\direitos do consumidor\secon_rej preli jg_golpe pix_ 23 100330240.doc -
11/11/2024 08:32
Processo devolvido à Secretaria
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11/11/2024 08:32
Juntada de Certidão
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11/11/2024 08:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/11/2024 08:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/11/2024 08:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/11/2024 08:32
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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11/11/2024 08:32
Concedida a gratuidade da justiça a #Não preenchido#
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03/05/2024 13:18
Juntada de manifestação
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08/03/2024 16:33
Conclusos para julgamento
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07/03/2024 00:30
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 06/03/2024 23:59.
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28/02/2024 14:52
Juntada de contestação
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12/01/2024 11:18
Processo devolvido à Secretaria
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12/01/2024 11:18
Juntada de Certidão
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12/01/2024 11:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/01/2024 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2024 11:18
Concedida a gratuidade da justiça a THAIANE OLIVEIRA DA HORA - CPF: *77.***.*16-77 (AUTOR)
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11/01/2024 17:14
Conclusos para despacho
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21/10/2023 15:45
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA
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21/10/2023 15:45
Juntada de Informação de Prevenção
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09/06/2023 16:59
Recebido pelo Distribuidor
-
09/06/2023 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2023
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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