TRF1 - 1008993-08.2024.4.01.4301
1ª instância - 2ª Araguaina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2025 00:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/06/2025 23:59.
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26/06/2025 02:46
Decorrido prazo de MIGUEL FERREIRA CARDOSO em 25/06/2025 23:59.
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25/06/2025 01:09
Publicado Intimação polo ativo em 10/06/2025.
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25/06/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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07/06/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2025 11:28
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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07/06/2025 11:28
Expedição de Documento RPV.
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17/05/2025 14:22
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 16/05/2025 23:59.
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08/04/2025 01:53
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/04/2025 23:59.
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25/03/2025 12:00
Juntada de Informações prestadas
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18/03/2025 16:57
Juntada de manifestação
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17/03/2025 09:29
Processo devolvido à Secretaria
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17/03/2025 09:29
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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17/03/2025 09:29
Transitado em Julgado em 17/03/2025
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17/03/2025 09:29
Juntada de Certidão
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17/03/2025 09:29
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 09:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/03/2025 09:29
Homologada a Transação
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14/03/2025 12:45
Conclusos para julgamento
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13/03/2025 15:55
Juntada de manifestação
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11/03/2025 00:09
Publicado Despacho em 11/03/2025.
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11/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO PROCESSO: 1008993-08.2024.4.01.4301 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MIGUEL FERREIRA CARDOSO POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar em que id. consta a procuração ou substabelecimento do patrono MATEUS LEÃO MOREIRA e na sua ausência proceda à juntada.
Araguaína/TO, datado digitalmente.
Juiz (a) Federal (documento assinado eletronicamente) -
07/03/2025 14:36
Processo devolvido à Secretaria
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07/03/2025 14:36
Juntada de Certidão
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07/03/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 14:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/03/2025 14:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/03/2025 14:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/03/2025 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 12:46
Conclusos para julgamento
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07/03/2025 09:51
Juntada de pedido de homologação de acordo
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07/03/2025 08:50
Juntada de petição intercorrente
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24/02/2025 11:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/02/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 11:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/02/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 11:53
Juntada de Certidão
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23/02/2025 20:43
Juntada de laudo de perícia médica - benefícios previdenciários
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16/01/2025 16:28
Juntada de manifestação
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09/01/2025 16:50
Perícia agendada
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08/01/2025 11:49
Juntada de Certidão
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08/01/2025 11:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/01/2025 11:49
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 15:59
Processo devolvido à Secretaria
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09/12/2024 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 08:40
Conclusos para despacho
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22/11/2024 16:03
Juntada de emenda à inicial
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29/10/2024 00:06
Publicado Despacho em 29/10/2024.
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29/10/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO PROCESSO: 1008993-08.2024.4.01.4301 DESPACHO Considerando os requisitos previstos nos artigos 319 e seguintes do Código de Processo Civil, bem como a obrigação de instruir a petição inicial com os documentos indispensáveis à propositura da ação, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial e/ou indicar os respectivos ids. dos documentos, conforme as determinações abaixo, sob pena de indeferimento da inicial: 1) manifestar-se acerca de possível indeferimento forçado; 2) apresentar comprovante de residência atualizado em nome da parte autora em município que integra a jurisdição da Subseção Judiciária de Araguaína-TO.
Caso esteja em nome de outrem, anexar contrato de locação ou declaração do proprietário confirmando a residência da parte autora no imóvel descrito na inicial.
Observação: Declaração falsa em Juízo pode caracterizar crime previsto no art. 299 do Código Penal; e 3) início de prova material da qualidade de segurado especial contemporâneo aos fatos que pretende provar, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito.
Esclareço que o não cumprimento das determinações supra indicadas ocasionará a extinção do processo sem resolução de mérito.
Araguaína (TO), data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) JEFFERSSON FERREIRA RODRIGUES Juiz Federal -
25/10/2024 23:44
Processo devolvido à Secretaria
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25/10/2024 23:44
Juntada de Certidão
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25/10/2024 23:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/10/2024 23:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/10/2024 23:44
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 04:27
Juntada de dossiê - prevjud
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23/10/2024 04:26
Juntada de dossiê - prevjud
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23/10/2024 04:26
Juntada de dossiê - prevjud
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23/10/2024 04:26
Juntada de dossiê - prevjud
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23/10/2024 04:26
Juntada de dossiê - prevjud
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22/10/2024 14:27
Conclusos para despacho
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22/10/2024 14:26
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO
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22/10/2024 14:26
Juntada de Informação de Prevenção
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18/10/2024 16:07
Recebido pelo Distribuidor
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18/10/2024 16:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/10/2024 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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