TRF1 - 1009049-41.2024.4.01.4301
1ª instância - 2ª Araguaina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 09:20
Arquivado Definitivamente
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04/08/2025 12:11
Recebidos os autos
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04/08/2025 12:11
Juntada de intimação de pauta
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12/03/2025 11:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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27/02/2025 09:18
Juntada de Informação
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27/02/2025 06:56
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 26/02/2025 23:59.
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25/02/2025 00:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/02/2025 23:59.
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10/02/2025 16:01
Publicado Ato ordinatório em 10/02/2025.
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10/02/2025 16:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO PROCESSO: 1009049-41.2024.4.01.4301 ATO ORDINATÓRIO (INTIMAÇÃO CONTRARRAZÕES) De ordem da MM.
Juíza Federal da 2ª Vara da Subseção Judiciária de Araguaína, nos termos do art. 93, XIV, da Constituição Federal, e 203, § 4º, do NCPC, bem como na Portaria n. 1/2025-GABJU/JF/ARN, intime-se a parte recorrida para apresentação de contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem apresentação das contrarrazões, remetam-se os autos à Turma Recursal.
LETICIA ALENCAR LIMA Servidor -
06/02/2025 09:44
Juntada de Certidão
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06/02/2025 09:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/02/2025 09:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/02/2025 09:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/02/2025 09:44
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 01:31
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/02/2025 23:59.
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04/02/2025 15:23
Juntada de recurso inominado
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16/01/2025 08:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/01/2025 08:42
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 16:36
Processo devolvido à Secretaria
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15/01/2025 16:36
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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17/12/2024 10:45
Conclusos para despacho
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27/11/2024 00:51
Decorrido prazo de LINDACY PEREIRA em 26/11/2024 23:59.
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29/10/2024 00:06
Publicado Despacho em 29/10/2024.
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29/10/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO PROCESSO: 1009049-41.2024.4.01.4301 DESPACHO Considerando os requisitos relacionados no art. 319 e seguintes do CPC, bem como a obrigação de instruir a petição inicial com os documentos indispensáveis à propositura da ação, intime-se a parte autora para emendar a petição inicial e/ou indicar os ids. respectivos, de forma a atender à determinação a seguir, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial: 1) comprovante de residência atualizado em nome da parte autora em município que integra a jurisdição da Subseção Judiciária de Araguaína -TO ficando consignado que, estando em nome de outrem, deverá, se for o caso, anexar contrato de locação ou declaração do proprietário, no sentido de que a parte autora efetivamente reside no imóvel descrito na exordial, observando-se que a declaração falsa em Juízo pode caracterizar o tipo disposto no art. 299 do Código Penal; E 2) início de prova material da qualidade de segurado especial contemporâneo aos fatos que pretende provar, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito.
Esclareço que o não cumprimento das determinações supra indicadas ocasionará a extinção do processo, sem resolução de mérito.
Araguaína (TO), data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) JEFFERSSON FERREIRA RODRIGUES Juiz Federal -
25/10/2024 23:44
Processo devolvido à Secretaria
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25/10/2024 23:44
Juntada de Certidão
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25/10/2024 23:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/10/2024 23:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/10/2024 23:44
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 10:51
Conclusos para despacho
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24/10/2024 03:21
Juntada de dossiê - prevjud
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24/10/2024 03:21
Juntada de dossiê - prevjud
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24/10/2024 03:21
Juntada de dossiê - prevjud
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24/10/2024 03:21
Juntada de dossiê - prevjud
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23/10/2024 15:08
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO
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23/10/2024 15:08
Juntada de Informação de Prevenção
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21/10/2024 17:09
Recebido pelo Distribuidor
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21/10/2024 17:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/10/2024 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
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