TRF1 - 0003202-32.2011.4.01.4301
1ª instância - 1ª Araguaina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário Justiça Federal de Primeira Instância no Tocantins Subseção Judiciária de Araguaína 1ª Vara Federal Cível e Criminal EDITAL DE LEILÃO E DE INTIMAÇÃO O Excelentíssimo Senhor Juiz Federal Titular da 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Tocantins, em Substituição, Dr.
ADELMAR AIRES PIMENTA DA SILVA, FAZ SABER, a todos interessados que será realizada alienação em Leilão Público, na modalidade SOMENTE ELETRÔNICA (www.dmleiloesjudiciais.com.br), nas datas, horário, local e sob as condições adiante descritas, os bens arrecadados nos autos das ações a seguir relacionadas: DATAS E HORÁRIO: 1º LEILÃO: 21/11/2024, com encerramento às 13h00, por preço igual ou acima da avaliação. 2º LEILÃO: 21/11/2024, com encerramento às 16h00, que somente será realizado na hipótese de o(s) bem(ns) não alcançar(em) o valor da avaliação no 1º leilão, arrematando quem maior lance oferecer, exceto preço vil (Item 5.11. e 5.12.).
LOCAL: exclusivamente através do site www.dmleiloesjudiciais.com.br. 1.
AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA nº. 0003202-32.2011.4.01.4301 EXEQUENTE(S): INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA EXECUTADO(S): WALTER LANDER; MANOEL DOMINGOS DE BARROS; MARIA TERESA CINTRA DE BARROS BEM(NS): Veículo, marca/modelo GM/S-10 Colina D, ano de fabricação/modelo 2008/2009, cor prata, combustível diesel, placas NJX-5220, renavam *01.***.*86-54, chassi 9BG138GJ09C421875, motor batido, lataria um pouco estragada, bancos estragados, assoalho deteriorado.
AVALIAÇÃO: R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), em 25 de maio de 2023.
DEPOSITÁRIO(A): WALTER LANDER ÔNUS: Consta Restrição RENAJUD; Débitos no Detran/TO no valor de R$312,61 (trezentos e doze reais e sessenta e um centavos), em 26 de setembro de 2024.Outros eventuais constantes no Detran/TO.
OBSERVAÇÃO: O arrematante declara estar ciente de que, além de possíveis ônus perante o DETRAN, poderá haver outras restrições judiciais originárias de outras Varas, que poderão causar morosidade na transferência do bem perante o DETRAN.
Fica desde já ciente o arrematante que é responsável pela verificação de todos e quaisquer ônus que recaiam sobre o veículo, pois poderá ocorrer novas inclusões após a confecção do edital de leilão e sua realização.
Os impedimentos para registro do veículo, devem ser informados via petição ao Exmo.
Juiz que preside o processo, para que oficie as Varas e o Detran para as devidas baixas.
O modelo de petição poderá ser obtida junto a equipe da leiloeira.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 5.825,81 (cinco mil, oitocentos e vinte e cinco reais, e oitenta e um centavos), em 18 de agosto de 2023.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): FAZENDA BAGÉ, Zona Rural, Campos Lindos/TO. 1.
FORMAS DE PAGAMENTO 1.1 À VISTA 1.1.1 A arrematação far-se-á com pagamento de imediato pelo arrematante, por meio eletrônico ou depósito judicial (art. 892 do CPC). 1.1.2 O depósito será realizado em conta judicial a ser aberta pelo arrematante, na agência da Caixa Econômica Federal, nº 0610. 1.2 PARCELAMENTO 1.2.1 Imóveis: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses; 1.2.2 Veículos: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 6 (seis) meses; 1.2.3 Imóveis e veículos: As prestações são mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada; 1.2.4 Imóveis e veículos: Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice de correção monetária da poupança; 1.2.5 Caução para imóveis: Será garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem imóvel, através de hipoteca na matrícula, no momento do registro da carta de arrematação; 1.2.6 Caução para veículos: Será garantida através de caução idônea (exemplo de caução idônea: seguro garantia, fiança bancária, imóvel em nome do arrematante ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor da arrematação), caução esta condicionada à aceitação e homologação pelo juízo.
Não sendo apresentado caução idônea, ou, não sendo a caução apresentada aceita pelo juízo, a expedição da Carta de Arrematação e posse do veículo somente ocorrerá após comprovação da quitação de todos os valores da arrematação; 1.2.7 Sanções em caso de atraso ou não pagamento do parcelamento: No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeira, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos. 2.
OBSERVAÇÃO SOBRE DIREITO DE PREFERÊNCIA: Lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa. 3.
MODALIDADE SOMENTE ELETRÔNICA: 3.1 Quem pretender arrematar ditos bens deverá ofertar lances pela internet, através do site www.dmleiloesjudiciais.com.br, devendo, para tanto, os interessados, efetuar cadastro prévio, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas de antecedência do leilão, confirmar os lances e recolher a quantia respectiva na data designada para a realização do leilão, para fins de lavratura do termo próprio, ficando ciente de que os arrematantes terão o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar os pagamentos, salvo disposição judicial diversa. 3.2 Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. 3.3 Durante a alienação eletrônica, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema da leiloeira e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. 3.4 Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, seja no primeiro, seja no segundo leilão, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 03 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances. 3.5 Não serão admitidos lances por e-mail, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lances eletrônicos. 3.6 Na eventualidade da arrematação de determinado lote restar frustrada devido ao não atendimento de requisito necessário pelo arrematante, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, caso haja interesse, a confirmação da arrematação pelo valor por ele ofertado. 4. ÔNUS DO ARREMATANTE 4.1 Caberá ao arrematante, no ato da arrematação, comprovar o pagamento: (a) das custas de arrematação no importe de 0,5%, respeitado o limite mínimo de R$ 10,64 e máximo de R$ 1.915,38, nos termos da Portaria/PRESI/COREJ 56 de 12/02/2010, que deverão ser recolhidas por meio de GRU; (b) da comissão da leiloeira em 5% sobre o valor da arrematação, por meio de depósito judicial em conta junto à CEF; (c) do valor da arrematação, por meio de depósito judicial junto à CEF. 4.2 Se a arrematação se der de forma parcelada, caberá ao arrematante, no ato da arrematação, comprovar o pagamento: (a) das custas de arrematação no importe de 0,5%, respeitado o limite mínimo de R$ 10,64 e máximo de R$ 1.915,38, nos termos da Portaria/PRESI/COREJ 56 de 12/02/2010, que deverão ser recolhidas por meio de GRU; (b) da comissão da leiloeira em 5% sobre o valor da arrematação, por meio de depósito judicial junto à CEF; e (c) da primeira parcela, mediante depósito judicial junto à CEF. 4.2.1 As parcelas subsequentes deverão ser pagas e comprovadas na periodicidade em que se deu o parcelamento, juntando-a no processo e também encaminhando a leiloeira. 4.2.2 Os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito e os subsequentes ao executado, nos termos do § 9º do art. 895 do CPC. 4.3 Caso haja adjudicação antes do leilão público, adimplemento ou parcelamento do débito após a publicação do edital, a comissão da leiloeira será de 2% do valor atualizado da execução, a ser paga por quem lhe der causa. 4.4 Cabe ao arrematante custear as despesas de transporte do bem arrematado, bem como providenciar o pagamento de despesas relativas ao registro da transferência da propriedade. 5.
NOTAS 5.1 Os bens poderão ser reavaliados e a dívida atualizada até a data do 1º leilão, sofrendo alteração em seus valores, os quais serão informados pela leiloeira, ora designado, no ato do leilão. 5.2 Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem não cabendo à Justiça Federal e/ou leiloeira quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referente à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles arrematados. 5.3 Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão.
Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão. 5.4 Eventuais dívidas a título de impostos, taxas, multas, etc, vencidas até a data da arrematação, não são de responsabilidade do arrematante e sim do anterior proprietário, sendo que tais dívidas sub-rogam-se no preço da arrematação (parágrafo único do art. 130 do CTN). 5.5 Caso o valor da arrematação seja inferior ao valor dos débitos incidentes sobre o bem, caberá ao exequente a possibilidade de promover a execução de seu crédito em face do efetivo devedor, valendo-se dos privilégios e das prerrogativas de que possui. 5.6 Em nenhuma hipótese, salvo nos casos de nulidades previstas em lei, serão aceitas reclamações e/ou desistências dos arrematantes ou alegações de desconhecimento das cláusulas deste Edital, inclusive aquelas de ordem criminal, na forma dos art. 335 e 358, ambos do CP Brasileiro, para eximirem-se das obrigações geradas. 5.7 Caso a arrematação seja invalidade por decisão judicial, o valor do lance e a comissão da leiloeira serão devolvidos, porém, sendo a invalidação em razão de culpa do arrematante, poderá sofrer as seguintes penalidades: 5.7.1 Responsabilização criminal e cível; 5.7.2 Rescisão do negócio e perda da comissão da leiloeira e do sinal do lance (caução), consoante dispõe o art. 39 do Decreto nº. 21.981/32 e art. 897 do CPC; 5.7.3 Proibição de participar de novo leilão, ocasionando a volta do bem a novo leilão, nos termos do art. 897 do CPC. 5.8 A ordem de entrega do bem móvel/veículo ou a carta de arrematação do bem imóvel somente será expedida após comprovado o pagamento de todas as despesas e transcorrido o prazo recursal, observado o disposto no art. 903, § 1º do CPC.
Caso haja interposição de recurso, fica facultado ao arrematante, no prazo de 10 (dez) dias, desistir da arrematação do bem leiloado, oportunidade em que será devolvido o valor depositado inicialmente a título de pagamento do bem e comissão da leiloeira.
Não sendo o caso de desistência, a carta de arrematação será expedida somente após o julgamento do recurso interposto. 5.9 Para os bens imóveis a expedição da carta de arrematação ficará condicionada também à comprovação do pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI. 5.10 Expedida a carta de arrematação para pagamento parcelado, será a mesma levada pelo arrematante, se imóvel, ao respectivo Cartório de Registro de Imóveis para averbação da hipoteca em favor do credor; se veículo, será constituído penhor do bem arrematado em favor do credor, que deverá ser registrado pelo arrematante na repartição competente (Departamento de Trânsito). 5.11 Considerar-se-á preço vil para os fins dispostos no art. 891 do CPC o lance que ofertar valor inferior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação do bem.
Tratando-se de semoventes fixo como preço vil o lance que ofertar valor inferior a 70% (setenta por cento) da avaliação dos mesmos. 5.12 Os bens leiloados nos termos do art. 144-A do CPP terão como preço vil o lance que ofertar valor inferior a 80% (oitenta por cento) da avaliação do bem. 5.13 Não poderão participar do leilão as pessoas previstas no art. 890 do CPC. 5.14 Ficam intimados pelo presente edital os executados e respectivos cônjuges, se casados forem, e/ou na pessoa de seu representante legal, bem como eventuais: coproprietário; proprietário de terreno e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima se por ventura não forem encontrados para a intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do CPC, e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do CPC. 5.15 Ficam todos cientes de que aquele que tentar impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, estará sujeito a penalidade prevista no art. 358 do Código Penal, sem prejuízo da reparação do dano na esfera cível, nos termos do art. 186. 5.16 Os casos omissos serão resolvidos pelo Juiz Federal.
Araguaína/TO, data da assinatura eletrônica.
ADELMAR AIRES PIMENTA DA SILVA Juiz Federal da 2ª Vara da SJ/TO Em Substituição -
16/02/2022 11:44
Conclusos para decisão
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04/11/2021 17:45
Juntada de petição intercorrente
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10/10/2021 20:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/10/2021 20:16
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2021 20:15
Desentranhado o documento
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10/10/2021 20:15
Cancelada a movimentação processual
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10/10/2021 20:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/10/2021 20:13
Ato ordinatório praticado
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10/10/2021 20:06
Juntada de Certidão
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28/04/2021 04:26
Decorrido prazo de MANOEL DOMINGOS DE BARROS em 19/04/2021 23:59.
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28/04/2021 03:30
Decorrido prazo de MARIA TERESA CINTRA DE BARROS em 19/04/2021 23:59.
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28/04/2021 03:13
Decorrido prazo de WALTER LANDER em 19/04/2021 23:59.
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23/03/2021 16:15
Expedição de Comunicação via sistema.
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23/03/2021 16:15
Expedição de Comunicação via sistema.
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23/03/2021 16:15
Expedição de Comunicação via sistema.
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30/10/2020 12:45
Decorrido prazo de WALTER LANDER em 28/10/2020 23:59:59.
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28/10/2020 08:00
Decorrido prazo de MANOEL DOMINGOS DE BARROS em 27/10/2020 23:59:59.
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28/10/2020 08:00
Decorrido prazo de MARIA TERESA CINTRA DE BARROS em 27/10/2020 23:59:59.
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14/09/2020 16:08
Juntada de Petição intercorrente
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31/08/2020 17:28
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2020 17:24
Juntada de Certidão de processo migrado
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31/08/2020 17:21
Juntada de volume
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31/08/2020 16:28
MIGRACAO PJe ORDENADA
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28/08/2020 17:27
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
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27/01/2020 15:35
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
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27/01/2020 15:22
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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07/11/2019 10:22
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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07/10/2019 14:27
CARGA: RETIRADOS AGU - 4 VOLUMES
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03/10/2019 15:42
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
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03/10/2019 15:36
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
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16/07/2019 17:34
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 491
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09/07/2019 17:01
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - "DEFIRO A PENHORA SOBRE O BEM IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 110, DESCRITO NA CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR DE FLS. 785/786, A QUAL DEVERÁ SER REALIZADA POR TERMO NOS AUTOS, CONSIDERANDO QUE FOI APRESENTADA A CERTIDÃO DA RE
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26/03/2019 17:31
Conclusos para decisão
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26/03/2019 15:31
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
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16/01/2019 10:27
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO N° 566
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16/10/2018 08:28
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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24/09/2018 15:53
CARGA: RETIRADOS AGU - PROC. C/ 04 VOLUMES
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17/08/2018 09:59
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
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17/08/2018 09:56
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
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03/04/2018 18:05
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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19/03/2018 17:55
Conclusos para decisão
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19/03/2018 17:50
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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12/01/2018 16:56
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
28/11/2017 13:46
CARGA: RETIRADOS AGU - PROC C/ 4 VOL
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22/11/2017 11:29
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU - INTIMAR INCRA
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22/11/2017 11:20
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - PARTE EXECUTADA
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22/11/2017 10:51
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - CADERNO JUDICIAL - SJTO Nº 104 EM 26/06/2017
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07/06/2017 18:07
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
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07/06/2017 17:58
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
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02/06/2017 17:23
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
30/05/2017 18:55
Conclusos para decisão
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30/05/2017 18:17
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
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29/05/2017 16:33
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MANIFESTAÇÃO INCRA
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23/05/2017 15:17
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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11/04/2017 14:43
CARGA: RETIRADOS AGU - PROC C/ 4 VOL
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07/04/2017 11:55
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
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07/04/2017 11:55
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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07/04/2017 11:53
Conclusos para despacho
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05/04/2017 17:04
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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24/01/2017 12:50
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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22/11/2016 13:58
CARGA: RETIRADOS AGU - PROC C/ 4 VOLUMES
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17/11/2016 14:36
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU - INTIMAR INCRA
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17/11/2016 14:33
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
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17/11/2016 14:28
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - EDJF1/TO N- 145 DE 05/08/2016 PG.71
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01/08/2016 16:27
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
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01/08/2016 16:21
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
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01/08/2016 16:08
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA - EM CUMPRIMENTO A DECISÃO DE FLS. 753
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19/07/2016 15:57
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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18/07/2016 15:18
Conclusos para decisão
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09/06/2016 13:45
REMETIDOS VARA PELA CONTADORIA
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06/04/2016 18:08
REMETIDOS CONTADORIA - PROC. C/ 03 VOLUMES E 750 PÁGINAS
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06/04/2016 17:58
REMESSA ORDENADA: CONTADORIA
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06/04/2016 17:58
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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06/04/2016 17:58
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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04/04/2016 10:43
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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17/03/2016 14:22
CARGA: RETIRADOS AGU - PROC. C/ 3 VOLUMES
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16/03/2016 11:34
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU - INTIMAR INCRA
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16/03/2016 11:34
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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15/03/2016 14:50
Conclusos para despacho
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15/03/2016 14:22
TRANSITO EM JULGADO EM
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15/03/2016 14:22
RECEBIDOS DO TRF
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23/01/2015 11:35
REMETIDOS TRF (S/ BAIXA) - PROC. C/ 3 VOLUMES E 722 PÁGINAS
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31/10/2014 15:03
REMESSA ORDENADA: TRF
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31/10/2014 15:02
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - COMPROVANTE PAGAMENTO DAS CUSTAS DE APELAÇÃO
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21/10/2014 11:53
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - EXPEDIENTE DO DIA 21/10/2014
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21/10/2014 11:47
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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21/10/2014 11:46
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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26/09/2014 09:48
Conclusos para despacho
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26/09/2014 08:53
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
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26/09/2014 08:46
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO SENTENCA - TRF - PRIMEIRA REGIÃO - EDIÇÃO NR 177 DE 15/09/2014 PAG. 1509TRF - PRIMEIRA REGIÃO - EDIÇÃO NR 177 DE 15/09/2014 PAG. 1509TRF - PRIMEIRA REGIÃO - EDIÇÃO NR 177 DE 15/09/2014 PAG. 1509TRF - PRIMEI
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02/09/2014 10:35
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA SENTENCA - EXPEDIENTE DO DIA 02/09/2014
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02/09/2014 10:21
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
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08/08/2014 13:55
DEVOLVIDOS C/ DECISAO EMBARGOS DE DECLARACAO REJEITADOS
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11/04/2014 12:19
Conclusos para decisão
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07/03/2014 14:28
RECURSO CONTRARRAZOES APRESENTADAS
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21/02/2014 18:47
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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05/02/2014 08:45
CARGA: RETIRADOS AGU
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31/01/2014 10:55
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU - INCRA
-
02/12/2013 11:52
RECURSO EMBARGOS DECLARACAO APRESENTADOS
-
02/12/2013 11:39
RECURSO APELACAO INTERPOSTA / AUTOR
-
07/11/2013 16:35
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO SENTENCA - TRF - PRIMEIRA REGIÃO - EDIÇÃO NR 212 DE 31/10/2013 PAG. 1104
-
24/10/2013 17:41
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA SENTENCA - EXPEDIENTE DO DIA 24/10/2013
-
24/10/2013 17:36
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO SENTENCA
-
21/10/2013 14:59
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA S/ EXAME DO MERITO ILEGITIMIDADE DAS PARTES
-
09/05/2013 15:06
CONCLUSOS PARA SENTENCA
-
06/05/2013 09:09
ALEGACOES FINAIS / MEMORIAIS APRESENTADAS(OS) PARTES - POR MANOEL DOMINGOS E OUTRA
-
22/04/2013 09:50
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO - TRF - PRIMEIRA REGIÃO - EDIÇÃO NR 74 DE 18/04/2013 PAG. 1082
-
22/04/2013 09:46
ALEGACOES FINAIS / MEMORIAIS APRESENTADAS (OS) REU - PELO INCRA
-
15/04/2013 13:52
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO - EXPEDIENTE DO DIA 15/04/2013
-
15/04/2013 13:50
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO - PARA ALEGAÇÕES FINAIS
-
15/04/2013 11:30
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
04/04/2013 13:44
CARGA: RETIRADOS AGU
-
02/04/2013 12:12
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU - INTIMAR INCRA PARA ALEGAÇÕES FINAIS
-
02/04/2013 11:57
ALEGACOES FINAIS / MEMORIAIS APRESENTADAS (OS) AUTOR
-
13/02/2013 17:36
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO - (2ª) TRF - PRIMEIRA REGIÃO - EDIÇÃO NR 26 DE 06/02/2013 PAG. 987
-
28/01/2013 14:54
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO - EXPEDIENTE DO DIA 28/01/2013
-
28/01/2013 14:45
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
-
28/01/2013 14:06
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
24/01/2013 08:17
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
10/01/2013 11:08
CARGA: RETIRADOS AGU
-
18/12/2012 15:51
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
13/12/2012 16:20
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
12/12/2012 09:22
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU - CARGA RÁPIDA
-
03/12/2012 17:27
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU - INTIMAR INCRA
-
03/12/2012 17:24
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
22/11/2012 11:57
REPLICA APRESENTADA
-
22/11/2012 11:02
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO - PUBLICAÇÃO - TRF - PRIMEIRA REGIÃO - EDIÇÃO NR 218 DE 12/11/2012 PAG. 1062
-
05/11/2012 08:57
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO - EXPEDIENTE DO DIA 05/11/2012
-
05/11/2012 08:51
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
-
05/11/2012 08:51
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
05/11/2012 08:24
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
30/10/2012 12:20
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
15/10/2012 16:07
CARGA: RETIRADOS AGU
-
27/09/2012 17:14
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
19/07/2012 09:49
Conclusos para decisão
-
19/07/2012 09:32
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - REQUER TRASLADO DA SENTENÇA.
-
11/05/2012 18:01
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
02/05/2012 15:30
CARGA: RETIRADOS AGU - INTIMAÇÃO DO INCRA.
-
30/04/2012 10:30
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
30/04/2012 10:22
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
30/04/2012 10:18
RESPOSTA CONTESTACAO / IMPUGNACAO APRESENTADA
-
30/04/2012 10:01
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA - (2ª) CITAÇÃO DE MARIA TERESA CINTRA DE BARROS.
-
30/04/2012 10:01
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA - CITAÇÃO DE MANOEL DOMINGOS DE BARROS.
-
27/04/2012 14:28
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
17/04/2012 17:56
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
-
17/04/2012 17:54
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PROCURAÇÃO DE FL.592
-
03/04/2012 11:10
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA - (2ª)
-
03/04/2012 11:09
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
-
02/04/2012 15:16
CitaçãoELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA - (2ª)
-
02/04/2012 15:15
CitaçãoELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
-
02/04/2012 14:56
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - E-DJF1 N. 48, DE 09/03/2012.
-
27/02/2012 09:18
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO - EXPEDIENTE DO DIA 27/02/2012.
-
27/02/2012 09:13
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
-
27/02/2012 09:12
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - CHAMADO FEITO À ORDEM.
-
12/01/2012 10:16
Conclusos para decisão
-
24/11/2011 10:56
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO - EXPEDIENTE DO DIA 24/11/20111.
-
24/11/2011 10:41
DILIGENCIA CUMPRIDA - CADASTRO DE ADVOGADO SUBSTABELECIDO.
-
09/09/2011 14:55
REPLICA APRESENTADA - SUBSTABELECIMENTO
-
05/09/2011 15:52
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
30/08/2011 17:07
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
-
29/08/2011 15:43
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - E-DJF1/TO, N. 161, DE 24/08/2011.
-
16/08/2011 17:42
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO - EXPEDIENTE DO DIA 16.08.2011
-
25/07/2011 17:40
RESPOSTA CONTESTACAO / IMPUGNACAO APRESENTADA
-
22/07/2011 15:18
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
17/06/2011 15:18
CARGA: RETIRADOS AGU - CITAÇÃO DO INSS (DATA DEV. 20/07/2011
-
16/06/2011 08:33
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU - PARA CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DO INCRA.
-
02/06/2011 12:08
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - E-DJF1 Nº 103, PUBLICADO EM 02/06/2011.
-
26/05/2011 17:08
DILIGENCIA CUMPRIDA
-
26/05/2011 16:53
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA - DETERMINAÇÃO DA DECISÃO DE FLS. 62/62
-
26/05/2011 16:49
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA - PARA RETIFICAÇÃO DA CLASSE.
-
26/05/2011 16:45
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO - EXPEDIENTE DO DIA 26/05/2011.
-
26/05/2011 16:29
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
-
25/05/2011 19:10
DEVOLVIDOS C/ DECISAO LIMINAR INDEFERIDA
-
15/04/2011 08:26
Conclusos para despacho
-
11/04/2011 10:26
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - (2ª) CORREÇÃO DO VALOR DA CAUSA E RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS
-
11/04/2011 10:20
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - DILAÇÃO DE PRAZO
-
30/03/2011 16:28
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - E-DJF1 Nº 59 DE 30/03/2011
-
17/03/2011 18:50
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - EXPEDIENTE DO DIA 17.03.11
-
16/03/2011 17:07
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
16/03/2011 16:46
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - ORDENADA CORREÇÃO DO VALOR DA CAUSA
-
14/03/2011 10:30
Conclusos para decisão
-
11/03/2011 16:25
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
10/03/2011 14:47
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
10/03/2011 14:46
INICIAL AUTUADA
-
09/03/2011 17:48
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2011
Ultima Atualização
07/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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