TRF1 - 1002562-12.2024.4.01.3507
1ª instância - Jatai
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 12:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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07/05/2025 12:51
Juntada de Informação
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06/05/2025 17:38
Juntada de contrarrazões
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29/04/2025 15:12
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 28/04/2025 23:59.
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25/04/2025 11:34
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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24/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO Nº 1000389-25.2018.4.01.3507 ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO CONTRARRAZÕES Intime-se a a parte recorrida para, querendo, apresentar CONTRARRAZÕES em face do recurso apresentado, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo supracitado, apresentadas ou não as contrarrazões, será realizada a remessa dos autos à Turma Recursal.
Jataí, (data da assinatura eletrônica).
Izabel Cristina Borges Analista Judiciário/ Mat.: GO80320 Ato Ordinatório confeccionado em conformidade com a Portaria nº 003/2018. -
23/04/2025 13:20
Juntada de Certidão
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23/04/2025 13:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/04/2025 13:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/04/2025 13:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/04/2025 13:20
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 10:10
Juntada de recurso inominado
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07/04/2025 12:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/04/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 11:16
Processo devolvido à Secretaria
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07/04/2025 11:16
Julgado improcedente o pedido
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26/03/2025 00:44
Decorrido prazo de MAGDAL DA CONCEICAO MACHADO em 25/03/2025 23:59.
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18/03/2025 14:03
Conclusos para julgamento
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18/03/2025 13:04
Juntada de réplica
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10/03/2025 12:54
Juntada de Certidão
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10/03/2025 12:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/03/2025 12:54
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 15:26
Juntada de Certidão
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15/02/2025 00:14
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 13/02/2025 23:59.
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15/02/2025 00:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/02/2025 23:59.
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13/02/2025 00:33
Decorrido prazo de MAGDAL DA CONCEICAO MACHADO em 12/02/2025 23:59.
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14/01/2025 20:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/12/2024 00:03
Publicado Despacho em 02/12/2024.
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30/11/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2024
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29/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO 1002562-12.2024.4.01.3507 AUTOR: MAGDAL DA CONCEICAO MACHADO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, BANCO PAN S.A PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DESPACHO Recebo a peça retro como emenda a inicial.
Dê-se ciência à parte autora, por intermédio de seu advogado, do Art. 1º da Portaria DISUB nº 003/2018. “Art. 1º - Em decorrência da celeridade observada na tramitação dos feitos distribuídos ao JEF, que neste juízo são sentenciados em media 06 (seis) meses após ajuizados, os pedidos de tutela antecipada serão em regra analisados por ocasião da audiência de instrução e julgamento ou no momento da prolação da sentença. § único – Exarado o ato ordinatório correlato, à parte autora fica facultado requerer imediata apuração do pedido de tutela antecipada, devendo, para tanto, demonstrar antes mesmo da sentença haverá perecimento de direito, além da desnecessidade de produção adicional de provas.” Tendo em vista o disposto no artigo 54 da Lei nº 9.099/95, que dispõe não serem devidas custas, taxas e despesas em primeiro grau de jurisdição, a apreciação de eventual requerimento dos benefícios da justiça gratuita será feita caso haja eventual recurso da sentença pela parte autora, ocasião em que deverá reiterar tal requerimento.
Será adotado como critério objetivo de miserabilidade jurídica o limite de isenção para incidência do imposto de renda, sendo que, ultrapassado esse valor, é ônus da parte autora efetivamente demonstrar que sua situação financeira não permite arcar com as despesas processuais sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família; assim, cumpre alertar à parte autora que lhe pertence o ônus de juntar aos autos seus comprovantes de rendimentos (ex: contracheque, extrato de benefício previdenciário etc).
Cite-se a requerida para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente: a) contestação ou proposta de acordo.
Após, fica facultado à parte autora, querendo, impugnar a contestação, prazo de 10 (dez) dias.
Jataí/GO, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal – SSJ/JTI -
28/11/2024 15:57
Processo devolvido à Secretaria
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28/11/2024 15:57
Juntada de Certidão
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28/11/2024 15:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/11/2024 15:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/11/2024 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 18:44
Conclusos para despacho
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26/11/2024 01:20
Decorrido prazo de MAGDAL DA CONCEICAO MACHADO em 25/11/2024 23:59.
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13/11/2024 08:14
Juntada de emenda à inicial
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13/11/2024 00:39
Decorrido prazo de MAGDAL DA CONCEICAO MACHADO em 12/11/2024 23:59.
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05/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 1002562-12.2024.4.01.3507 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MAGDAL DA CONCEICAO MACHADO REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUANA BARBOSA DA SILVA - BA71949 e ANDRE BESCHIZZA LOPES - BA38569 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros DESPACHO 1.
A TNU (PEDILEF 79844320054036304, DOU 10/06/2016) firmou o entendimento de que a renúncia apresentada para definição de competência dos JEFs, nas ações de trato sucessivo, somente abrange as parcelas vencidas somadas a doze parcelas vincendas na data do ajuizamento da ação.
Ainda, a TNU (PEDILEF 200733007130723, DOU 25/11/2011TRGO) e a TRGO (Processo n. 240-79.2015.4.01.9350) firmaram o entendimento de que não existe renúncia tácita ao excedente da alçada nos Juizados Especiais Federais.
Portanto, restaram fixadas as seguintes orientações: a) A renúncia apresentada para definição de competência dos JEFs somente abrange as parcelas vencidas somadas a doze parcelas vincendas na data do ajuizamento da ação; b) A renúncia acima deverá ser expressa e específica, dizendo que tem por objeto o que exceder ao valor de alçada; c) O termo de renúncia deverá ser assinado pessoalmente pela parte autora, salvo no caso explicitado no item seguinte; d) O advogado poderá, na inicial ou em petição incidental, manifestar a renúncia em nome de seu constituinte, desde que junte procuração outorgando-lhe poderes “para renunciar o valor que exceder ao de alçada”, conforme item 2. 2.
Nesse sentido, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, emendar a inicial quanto aos seguintes documentos: a) termo de renúncia ao crédito superior à alçada do JEF, nos termos acima. b) comprovante de endereço atual (até o máximo de 06 meses), em seu nome ou acompanhado de declaração do proprietário do imóvel, firmada sob as penas da lei, informando que a parte autora é domiciliada no referido endereço. 3.
Advirta-se que, na hipótese da parte autora não sanar as irregularidades apontadas, o feito ser extinto sem resolução do mérito, nos moldes do art. 485, NCPC. 4.
Jataí, data da assinatura eletrônica.
Assinado eletronicamente RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal – SSJ/JTI -
04/11/2024 14:14
Processo devolvido à Secretaria
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04/11/2024 14:14
Juntada de Certidão
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04/11/2024 14:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/11/2024 14:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/11/2024 14:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/11/2024 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 13:04
Conclusos para despacho
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30/10/2024 17:28
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO
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30/10/2024 17:28
Juntada de Informação de Prevenção
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30/10/2024 17:18
Recebido pelo Distribuidor
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30/10/2024 17:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/10/2024 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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