TRF1 - 1009356-55.2024.4.01.3311
1ª instância - 2ª Itabuna
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/04/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Itabuna-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Itabuna BA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1009356-55.2024.4.01.3311 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARIA DA LUZ FERNANDES SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUCIANA VITORIA DOS SANTOS BISPO - BA78214 e SILVERIO SOUZA DOS SANTOS - BA63743 POLO PASSIVO:AAPB-ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS BRASILEIROS DO INSS E FUNDOS DE PENSAO e outros Destinatários: MARIA DA LUZ FERNANDES SILVA SILVERIO SOUZA DOS SANTOS - (OAB: BA63743) LUCIANA VITORIA DOS SANTOS BISPO - (OAB: BA78214) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 10 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
ITABUNA, 9 de abril de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA -
06/11/2024 00:00
Citação
Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA Subseção Judiciária de Itabuna-BA PROCESSO: 1009356-55.2024.4.01.3311 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DA LUZ FERNANDES SILVA Advogados do(a) AUTOR: LUCIANA VITORIA DOS SANTOS BISPO - BA78214, SILVERIO SOUZA DOS SANTOS - BA63743 REU: AAPB-ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS BRASILEIROS DO INSS E FUNDOS DE PENSAO, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO 01- O requerimento de antecipação de tutela e apreciação da gratuidade, caso existam nos presentes autos, serão apreciados por ocasião da sentença. 02- Cite(m)-se o(s) Réu(s) para, querendo, oferecer(em) contestação, no prazo de 30 (trinta) dias e, no mesmo prazo, apresentar(em) toda a documentação que entender necessária ao esclarecimento da causa. 03- Cumpridas as determinações supra, voltem-me conclusos para sentença.
Itabuna, datado e assinado eletronicamente.
JUIZ FEDERAL (assinado eletronicamente) -
19/10/2024 09:28
Recebido pelo Distribuidor
-
19/10/2024 09:28
Juntada de Certidão
-
19/10/2024 09:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/10/2024 09:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2024
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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