TRF1 - 1003956-27.2023.4.01.3301
1ª instância - Ilheus
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 16:46
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem
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14/07/2025 18:17
Conclusos para julgamento
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12/05/2025 14:57
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/05/2025 14:57
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA
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12/05/2025 14:57
Audiência de instrução e julgamento realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 12/05/2025 14:30, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA.
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12/05/2025 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 14:56
Juntada de Ata de audiência
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12/05/2025 11:02
Juntada de petição intercorrente
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25/04/2025 09:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 09:04
Juntada de Certidão
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25/04/2025 09:04
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 09:04
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 09:04
Juntada de Certidão
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25/04/2025 08:59
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 12/05/2025 14:30, VIDEOCONFERÊNCIA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA .
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10/03/2025 22:21
Recebidos os autos no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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10/03/2025 22:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Conciliação da SSJ de Ilhéus-BA
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21/02/2025 00:17
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 20/02/2025 23:59.
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13/02/2025 00:16
Decorrido prazo de DANIEL DOS SANTOS HORA em 12/02/2025 23:59.
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09/02/2025 17:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/02/2025 17:53
Juntada de Certidão
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10/12/2024 00:46
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 09/12/2024 23:59.
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04/12/2024 00:22
Decorrido prazo de DANIEL DOS SANTOS HORA em 03/12/2024 23:59.
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18/11/2024 00:00
Publicado Decisão em 18/11/2024.
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15/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ilhéus-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA PROCESSO: 1003956-27.2023.4.01.3301 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: DANIEL DOS SANTOS HORA REPRESENTANTES POLO ATIVO: GERALDO EDSON CORDIER POMPA - BA44150 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DECISÃO Rejeito a impugnação à justiça gratuita porque compete à impugnante elidir a presunção de pobreza a que se refere o art. 99, §3º, do CPC, ônus do qual a ré não se desincumbiu.
Por conseguinte, defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Rejeito a preliminar de falta de interesse processual arguida pela ré porque, quando do ajuizamento da ação, 19/07/2023, o nome da autora ainda se encontrava negativado, pois, segundo a ré, a exclusão se deu em 01/08/2023.
Designo, com fulcro no art. 33 da Lei 9099/1995, audiência de conciliação, instrução e julgamento a ser realizada no dia 10/02/2025, às 15h:30min, pelo aplicativo TEAMS, para tomada do depoimento pessoal da parte autora e do preposto da ré.
Faculto às partes arrolarem testemunhas que deverão comparecer à audiência independentemente de intimação, nos termos do art. 34 da Lei n° 9099/1995.
Esclareço que não se faz necessária a assinatura ou o download de qualquer programa ou aplicativo (exceto se for utilizado celular ou tablet), bastando que a parte acesse o link abaixo e tenha no dispositivo a ser utilizado câmera, microfone e saída de áudio. É recomendada a utilização de fones de ouvido.
Deve ser copiado e colado link abaixo no navegador de preferência e, ao abri-lo, escolher a opção "continuar neste navegador".
Ressalte-se que apenas clicar no link fornecido poderá abrir o acesso para sala equivocada. https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NDQzZjI1NjEtYTRhYi00MzgzLWIwN2UtODM0MTQ5MTA1MDc4%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22963819f6-e1a3-491c-a1cc-5096f914cf4b%22%2c%22Oid%22%3a%22bb90d5fe-f127-4f42-bb9d-52a7fbbd1556%22%7d O link acima foi testado e está operante.
Ao dar ciência neste despacho, as partes devem informar o número do telefone do advogado com WhatsApp para facilitar a comunicação com a Secretaria.
O não comparecimento da parte autora à audiência implicará a extinção do processo sem julgamento do mérito nos termos do art. 51, I, da Lei 9099/1995.
Encaminhem-se os autos ao Setor de Conciliação.
Intimem-se.
Ilhéus, data infra.
Juiz LINCOLN PINHEIRO COSTA w:\gabju\lpc - ilheus\03-decisoes\jef\pje\direitos do consumidor\secon_rej preli jg_rej preli falta inter_negativação indevida_ 23 100395627.doc -
13/11/2024 08:06
Processo devolvido à Secretaria
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13/11/2024 08:06
Juntada de Certidão
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13/11/2024 08:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/11/2024 08:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/11/2024 08:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/11/2024 08:06
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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13/11/2024 08:06
Concedida a gratuidade da justiça a DANIEL DOS SANTOS HORA - CPF: *53.***.*17-52 (AUTOR)
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12/08/2024 14:36
Conclusos para julgamento
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08/08/2024 16:36
Juntada de réplica
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25/07/2024 17:54
Processo devolvido à Secretaria
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25/07/2024 17:54
Juntada de Certidão
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25/07/2024 17:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/07/2024 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2024 14:07
Conclusos para despacho
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17/06/2024 22:11
Juntada de contestação
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15/05/2024 07:53
Processo devolvido à Secretaria
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15/05/2024 07:53
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
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15/05/2024 07:53
Juntada de Certidão
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15/05/2024 07:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/05/2024 07:53
Determinada a citação de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF - CNPJ: 00.***.***/0001-04 (REU)
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15/05/2024 07:53
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2024 07:53
Concedida a gratuidade da justiça a DANIEL DOS SANTOS HORA - CPF: *53.***.*17-52 (AUTOR)
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14/05/2024 19:37
Conclusos para despacho
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12/12/2023 15:26
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA
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12/12/2023 15:26
Juntada de Informação de Prevenção
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19/07/2023 17:27
Recebido pelo Distribuidor
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19/07/2023 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2023
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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