TRF1 - 1003637-28.2019.4.01.3001
1ª instância - Cruzeiro do Sul
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2025 20:06
Arquivado Definitivamente
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07/02/2025 20:05
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 19:56
Juntada de Certidão
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26/11/2024 01:19
Decorrido prazo de GLACIELE LEARDINE MOREIRA em 25/11/2024 23:59.
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19/11/2024 00:21
Decorrido prazo de FRANCISCO BRAZ DA SILVA em 18/11/2024 23:59.
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11/11/2024 11:13
Juntada de petição intercorrente
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11/11/2024 00:02
Publicado Intimação em 11/11/2024.
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09/11/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2024
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08/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Cruzeiro do Sul-AC - Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Cruzeiro do Sul-AC Juiz Titular : RAFFAELA CASSIA DE SOUSA AUTOS COM (X) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1003637-28.2019.4.01.3001 - CRIMES AMBIENTAIS (293) - PJe AUTOR: Ministério Público Federal (Procuradoria) e outros REU: FRANCISCO BRAZ DA SILVA Advogado do(a) REU: GLACIELE LEARDINE MOREIRA - SP235821 A Exma.
Sra.
Juíza exarou: SENTENÇA
I - RELATÓRIO Trata-se de denúncia apresentada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL em desfavor de FRANCISCO BRAZ DA SILVA, pela prática do delito previsto no art. 50-A da Lei n.º 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.
Segundo a inicial acusatória, entre 01 deagosto de 2014 e 08 de agosto de 2016, o denunciado FRANCISCO BRAZ DA SILVA, desmatou e explorou economicamente 8,53 hectares de floresta nativa do bioma amazônico, em terras de domínio público da União, localizadas no Projeto de Assentamento Berlim Recreio, no município de Feijó/AC, sem autorização do órgão ambiental competente.
Denúncia recebida em 09/03/2020 (ID651432483).
O réu foi intimado para audiência de instrução e julgamento (ID2093613679), que se realizou no dia 23/07/2024, contudo, não compareceu e foi homologada a dispensa da testemunha.
O MPF apresentou alegações finais por memoriais e requereu a absolvição do réu com fundamento na excludente da ilicitude prevista no §1º do art. 50-A da Lei 9.605/98.
O réu se manifestou no mesmo sentido. É o relatório.
Decido.
II - FUNDAMENTAÇÃO No presente caso, o réu foi denunciado pelo delito previsto no artigo 50-A da Lei n.º 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.
Em sede de alegações finais, o MPF entendeu que o desmatamento da área ocorreu por medida de subsistência do agente e do seu grupo familiar.
Nesse sentido, importante destacar o que prevê o artigo 50-A, §1º, da Lei n.º 9.605: Art. 50-A.
Desmatar, explorar economicamente ou degradar floresta, plantada ou nativa, em terras de domínio público ou devolutas, sem autorização do órgão competente: (Incluído pela Lei nº 11.284, de 2006) Pena - reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos e multa. (Incluído pela Lei nº 11.284, de 2006) § 1o Não é crime a conduta praticada quando necessária à subsistência imediata pessoal do agente ou de sua família.
No caso concreto, os elementos informativos e probatórios comprovam que o réu FRANCISCO BRAZ DA SILVA realizou o desmate, inclusive confessado pelo agente, mas que o fez para criação de gado e plantação de alimentos essenciais à sobrevivência de seu grupo familiar.
Não pode ser outro o entendimento mais adequado do que a incidência da excludente de ilicitude prevista no dispositivo supra, de modo que a absolvição do réu é medida que se impõe.
III – DISPOSITIVO Em face do exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão punitiva contida na denúncia, para absolver o réu FRANCISCO BRAZ DA SILVA da acusação do crime tipificado no art. 50-A da Lei n.º 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.
Considerando, nos termos do artigo 25 da Resolução nº 305/2014, do Conselho da Justiça Federal, a desnecessidade de especialização e a baixa complexidade do trabalho, a natureza (ação penal) e a importância da causa (baixa), o grau de zelo e o trabalho realizados pelo profissional (apresentação de resposta à acusação e comparecimento à audiência de instrução e julgamento), o lugar da prestação do serviço, o tempo de tramitação do processo, FIXO os honorários da advogada dativa Dra.
GLACIELE LEARDINE MOREIRA, OAB/AC 5227, no valor médio previsto para procedimentos criminais, conforme a Tabela I da Resolução CJF nº 305/2014, que equivale a R$ 374,66 (trezentos e setenta e quatro reais e sessenta e seis centavos).
Após as anotações e comunicações necessárias, ARQUIVEM-SE os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Cruzeiro do Sul/AC, datado e assinado digitalmente.
RAFFAELA CÁSSIA DE SOUSA JUÍZA FEDERAL -
07/11/2024 13:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/11/2024 13:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/11/2024 13:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/11/2024 13:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/10/2024 12:47
Juntada de Certidão
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04/09/2024 18:46
Processo devolvido à Secretaria
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04/09/2024 18:46
Julgado improcedente o pedido
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28/08/2024 20:11
Conclusos para julgamento
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13/08/2024 16:54
Juntada de alegações/razões finais
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01/08/2024 12:02
Juntada de alegações/razões finais
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29/07/2024 20:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/07/2024 20:16
Juntada de Certidão
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29/07/2024 20:15
Audiência de instrução e julgamento realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 23/07/2024 09:00, Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Cruzeiro do Sul-AC.
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29/07/2024 20:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/07/2024 18:40
Juntada de Certidão
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23/07/2024 17:09
Juntada de Ata de audiência
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18/07/2024 11:15
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 23/07/2024 09:00, Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Cruzeiro do Sul-AC.
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16/07/2024 00:27
Decorrido prazo de GLACIELE LEARDINE MOREIRA em 15/07/2024 23:59.
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28/06/2024 12:56
Juntada de Certidão
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28/06/2024 11:19
Juntada de Certidão
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26/06/2024 14:49
Expedição de Carta precatória.
-
26/06/2024 13:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/06/2024 14:00
Processo devolvido à Secretaria
-
24/06/2024 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 13:40
Conclusos para despacho
-
17/05/2024 17:43
Juntada de parecer
-
13/05/2024 13:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/05/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 00:06
Decorrido prazo de GLACIELE LEARDINE MOREIRA em 01/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 12:10
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 12:01
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 17:01
Juntada de petição intercorrente
-
18/03/2024 19:12
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
18/03/2024 19:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/03/2024 19:12
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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18/03/2024 19:12
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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18/03/2024 16:18
Juntada de petição intercorrente
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18/03/2024 12:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/03/2024 18:53
Expedição de Carta precatória.
-
15/03/2024 16:05
Expedição de Mandado.
-
15/03/2024 15:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/03/2024 15:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/03/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 10:55
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 11:37
Juntada de manifestação
-
15/02/2024 15:40
Juntada de manifestação
-
09/02/2024 19:14
Juntada de Certidão
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07/02/2024 20:37
Expedição de Carta precatória.
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07/02/2024 19:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/01/2024 14:17
Processo devolvido à Secretaria
-
23/01/2024 14:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/11/2023 16:45
Conclusos para decisão
-
04/11/2023 19:01
Juntada de resposta à acusação
-
17/10/2023 17:43
Decorrido prazo de GLACIELE LEARDINE MOREIRA em 16/10/2023 23:59.
-
25/09/2023 10:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/09/2023 18:07
Processo devolvido à Secretaria
-
22/09/2023 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 17:14
Conclusos para decisão
-
19/09/2023 17:13
Juntada de Certidão
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11/09/2023 13:35
Juntada de Certidão
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06/07/2023 11:22
Juntada de Certidão
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11/05/2023 17:20
Juntada de Certidão
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13/03/2023 19:05
Juntada de Certidão
-
01/03/2023 11:44
Expedição de Carta precatória.
-
16/01/2023 13:05
Juntada de parecer
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13/01/2023 12:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/01/2023 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2023 11:57
Processo devolvido à Secretaria
-
13/01/2023 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2022 21:25
Conclusos para decisão
-
04/10/2022 11:02
Juntada de parecer
-
23/09/2022 14:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/09/2022 14:24
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2022 14:18
Processo devolvido à Secretaria
-
23/09/2022 14:18
Cancelada a conclusão
-
15/08/2022 10:58
Conclusos para decisão
-
15/08/2022 10:58
Juntada de Certidão
-
13/06/2022 14:36
Juntada de Certidão
-
19/05/2022 13:12
Juntada de Certidão
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05/05/2022 00:58
Processo devolvido à Secretaria
-
05/05/2022 00:58
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2022 17:34
Conclusos para despacho
-
04/05/2022 17:28
Juntada de Certidão
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10/03/2022 18:36
Juntada de Certidão
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12/01/2022 18:48
Juntada de Certidão
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04/11/2021 14:15
Juntada de Certidão
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17/09/2021 14:46
Juntada de Certidão
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16/07/2021 15:50
Juntada de Certidão
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17/05/2021 17:35
Juntada de Certidão
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11/03/2021 18:07
Juntada de Certidão
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03/03/2021 14:49
Juntada de Certidão
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21/01/2021 17:42
Expedição de Carta precatória.
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26/10/2020 12:31
Juntada de Certidão
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15/08/2020 10:52
Juntada de Parecer
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13/08/2020 22:17
Expedição de Comunicação via sistema.
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13/08/2020 22:16
Ato ordinatório praticado
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13/08/2020 22:11
Classe Processual AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) alterada para CRIMES AMBIENTAIS (293)
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09/06/2020 19:40
Classe Processual INQUÉRITO POLICIAL (279) alterada para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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24/05/2020 22:26
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado do Acre (PROCESSOS CRIMINAIS) em 18/05/2020 23:59:59.
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06/05/2020 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2020 23:11
Conclusos para despacho
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30/04/2020 10:59
Juntada de Documento do Ministério Público em Procedimento Investigatório
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26/04/2020 21:31
Expedição de Comunicação via sistema.
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26/04/2020 21:31
Expedição de Comunicação via sistema.
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26/04/2020 20:38
Ato ordinatório praticado
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09/03/2020 18:37
Recebida a denúncia
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30/01/2020 15:21
Conclusos para decisão
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25/01/2020 14:04
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 24/01/2020 23:59:59.
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08/01/2020 15:30
Juntada de Petição (outras)
-
17/12/2019 21:30
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2019 17:17
Conclusos para despacho
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04/12/2019 17:26
Distribuído por sorteio
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04/12/2019 17:26
Juntada de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2019
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo D • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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